Edição nº 28/2009
Brasília - DF, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
DE MELO Diretora de SecretariaDESPACHO Dê-se vista da contestação de fls. 143/207, ao litisdenunciante - 1º réu, pelo prazo de 05 (cinco)
dias. Decorrido, venham os autos conclusos para sentença. I.Taguatinga - DF, sexta-feira, 21/11/2008 às 18h36.Sandra Cristina Candeira de
Lira Juíza de Direito .
\CDECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 17126-0/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF014718 - Patricia Henrique Amaro, DF021635 - Sidney
Evandro Amaral Araujo. R: CAROLINA SILVA BARBOSA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro, ao autor, o prazo de 10 (dez) dias para
a juntada dos ducumentos informados em fls.20, sob pena de indeferimento da inicial.Taguatinga - DF, sexta-feira, 21/11/2008 às 18h44..
CONCLUSÃO
Nº 4096-0/05 - Cobranca - A: CONDOMINIO CONJUNTO NACIONAL DE TAGUATINGA. Adv(s).: DF002454 - Nilton Rodrigues de
Oliveira. R: RENIER VELOSO DE GODOY. Adv(s).: DF003875 - Jairo Rodrigues Bijos. R: MARIA DE FATIMA SILVA GODOY. Adv(s).: DF008784
- Paulo de Tarso Mattar. R: RAYSLA SILVA GODOY. Adv(s).: (.). Nesta data, faço estes autos conclusos à MMª Juíza de Direito, Dra. SANDRA
CRISTINA CANDEIRA DE LIRA, Juíza da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF.Taguatinga - DF, segunda-feira, 24/11/2008
às 10h01.MARIANA CABRAL DE MELODiretora de SecretariaDESPACHO A parte autora intimada a se manifestar quanto ao despacho de fl. 225
através de publicação em Diário de Justiça, quedou-se inerte. Diante da inércia, o autor foi intimado pessoalmente para cumprir o determinado,
sob pena de extinção. Entretanto, novamente, deixou transcorrer in albis o prazo concedido, nos termos dos documentos de fl. 231v. Ante a
sentença proferida às fls. 104/108, remetam-se os autos ao contador para atualização das custas.Feito, intime-se a parte requerida para efetuar o
pagamento.Oficie-se ao Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF, para que proceda a baixa do registro da penhora do imóvel descrito à
fl. 140.Desde já faculto o desentranhamento dos documentos juntados pelas partes, mediante traslado.Após o pagamento, dê-se baixa e arquivese. Em não havendo o pagamento, dê-se baixa e arquive-se com custas.I. Taguatinga - DF, segunda-feira, 24/11/2008 às 10h01 ..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 32347-8/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ORLANDO GOMES DE SOUZA. Adv(s).: DF022364 - Michelle Marcondes da
Matta. R: WYLO DIAS MAGALHAES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MARTHA MARIA MADEIRO LEITE. Adv(s).: (.). R: ALBERTO
JORGE MADEIRO LEITE. Adv(s).: (.). Intime-se o autor a emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, devendo,
para tanto, recolher as custas iniciais, fazendo-se juntar aos autos o comprovante respectivo, sob pena de indeferimento da inicial.Taguatinga
- DF, segunda-feira, 24/11/2008 às 12h46..
CONCLUSÃO
Nº 15739-7/08 - Embargos do Devedor - A: ARI MAFRA FILHO. Adv(s).: DF024709 - Karine Francelina Sousa. R: BANCO SANTANDER
BANESPA SA. Adv(s).: GO004127 - Nilo Ferreira Macedo. Nesta data, faço estes autos conclusos à MMª Juíza de Direito, Dra. SANDRA
CRISTINA CANDEIRA DE LIRA, Juíza da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF.Taguatinga - DF, segunda-feira, 24/11/2008
às 13h04.MARIANA CABRAL DE MELODiretora de SecretariaDESPACHO Ante o tempo decorrido desde o protocolo do pedido de suspensão e
sua apreciação, intime-se o autor a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.Escoado o prazo e inerte após
a intimação via imprensa, intime-se por carta com AR a dar andamento no feito em 48 (quarenta e oito) horas sob pena de extinção.Intimemse.Taguatinga - DF, segunda-feira, 24/11/2008 às 13h04 ..
DESPACHO
Nº 2692-4/02 - Cobranca - A: HOSPITAL ANCHIETA LTDA. Adv(s).: DF02208A - Marcio Santos Rocha, DF04720E - Gleydson Lucas de
Oliveira, DF06502E - Jose Erisvaldo dos Santos, DF07626E - Jose Flavio de Paula Reis, DF08486E - Adriano Fernando de Sousa do Nascimento.
R: MARIA DE FATIMA MERG. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: CARLA ANDRESSA KUBITZKI. Adv(s).: (.). Indefiro o pedido de
expedição de ofício à Receita Federal, visto que tal medida tem caráter excepcional, só sendo adotada quando exauridas todas as tentativas de
localização do devedor.Outrossim, adote a Secretaria a rotina disponível no SISTJ, solicitando o endereço atualizado da parte requerida junto
às empresas de telefonia móvel, CEB e CAESB.Feito, intime-se a parte autora a comparecer em Cartório para retirá-las, devendo apresentar
oportunamente as respectivas respostas. I. Taguatinga - DF, segunda-feira, 24/11/2008 às 14h07.Sandra Cristina Candeira de LiraJuíza de Direito.
Nº 10624-3/04 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO BELO. Adv(s).: DF003133 - Leila Tolomeli Dutra. R: DELCIMAR
DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: DF020133 - Daniel Gomes de Oliveira. Digam as Partes sobre o retorno dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de arquivamento.Taguatinga - DF, segunda-feira, 24/11/2008 às 13h41..
Nº 15347-7/02 - Execucao de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA CENTRALLE. Adv(s).: (.). R: MARCELO MARTINS
GONCALVES e outros. Adv(s).: (.). R: ANA LUCIA FRANCO PEREIRA MARTINS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: BANCO ITAU SA. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: DURVAL GARCIA FILHO. Adv(s).: DF014501 - JOAO EVANGELISTA BATISTA. Expeça-se Alvará de levantamento no valor
de R$ 46.372,15 (quarenta e seis mil trezentos e setenta e dois reais e quinze centavos) em favor do credor hipotecário - Banco Itaú, devendo
"incontinenti" emitir os documentos necessários para a baixa da hipoteca. Intime-se. Após, expeça-se ofício ao Cartório do 3º Ofício de Registro
de Imóveis do DF para que cancele a restrição de penhora sobre o imóvel, determinada por este Juízo. Ato contínuo, expeça-se Mandado de
Intimação para que os ocupantes do imóvel o desocupem voluntariamente no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da intimação, sob
pena de desocupação forçada. Intime-se. Cumpra-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 28/01/2009 às 15h25.Sandra Cristina Candeira de Lira Juíza
de Direito.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 25384-4/07 - Cobranca - A: PATRICIA ARAUJO DO NASCIMENTO FARIAS. Adv(s).: DF003845 - Emiliano Candido Povoa, DF07925E
- Leonice Freitas Soares. R: JULIANA SILVA. Adv(s).: DF001550 - Jose Idalberto da Cunha, DF020884 - Walter Felipe dos Santos. Recebo a
apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, a teor do artigo 520 do CPC. Intime(m) o(as) Apelado(as) a ofertarem sua(s) contra-razão(ões), no
prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão.Após, ao e. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as
nossas homenagens.Taguatinga - DF, segunda-feira, 24/11/2008 às 14h16.Sandra Cristina Candeira de LiraJuíza de Direito.
CONCLUSÃO
661