Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2841
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no inquérito policial, logo atendido os requisitos concernentes à legitimidade passiva; C) a prestação jurisdicional é necessária
e adequada, configurando-se, pois, o interesse de agir do Ministério Público; e d). há previsão legal da conduta atribuída ao(s)
acusado(s) e da punição correspondente, confirmando-se a possibilidade jurídica do pedido. A peça delatória está conforme o
que explicita o artigo 41, do Código de Processo Penal, não se encontrado em nenhuma das situações previstas no artigo 43,
do referido diploma legal. Por tais razões, RECEBO a presente Denúncia, em todos os seus termos. Determino que a Secretaria
da Vara Única adote as providências a seguir descritas: 1. JUNTAR certidão de antecedentes criminais do(s) denunciado(s),
certificando-se, também, se há contra ele(s) outro processo criminal em curso ou se ele(s) foi(ram) beneficiado(s) com transação
penal ou suspensão condicional do processo, se tal providência ainda não foi adotada; 2. CITAR o(a) acusado(a), para responder
à acusação, por escrito, no prazo de dez dias (CPP 396), podendo argüir questões preliminares, e alegar tudo o que interessa
à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, se necessário (CPP 396-A); 3. por ocasião da citação, ESCLARECER o(a/s) acusado(a/s) que, se ele(a/s) não
apresentar(em) defesa, no prazo estabelecido, ser-lhe-á(ão) nomeado Defensor Dativo (CPP 396-A § 2º); 4. À SVU deverá
alocar a denúncia para o inicio do processo. 5. DAR CIÊNCIA ao Ministério Público, pessoalmente, deste despacho; Aracoiaba/
CE, 03 de maio de 2022. DANIEL GONÇALVES GONDIM Juiz Substituto Respondendo
ADV: MARKES RAFHAEL ALVES BARBOSA (OAB 23473/CE), ADV: MAYRA ANDRESSA PACHECO SANTIAGO (OAB 31630/
CE), ADV: HAMILTON FIGUEIREDO COTELESSE (OAB 40584B/CE) - Processo 0050121-81.2020.8.06.0036 - Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: Francisco Ruberson de Oliveira Alves - Jailson da
Silva Damasceno - Lucas da Silva Oliveira - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021,
publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará,
para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMAR os defensores dos acusados para, no prazo legal, apresentarem
suas ALEGAÇÕES FINAIS, nos termos do art. 403 do Código de Processo Penal. O referido é verdade. Dou fé.
ADV: JOSE DANILO TOMAS FILHO (OAB 19403/CE), ADV: DOMENICO MENDES DA SILVA (OAB 40236/CE) - Processo
0050279-05.2021.8.06.0036 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: A.A.F. - DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo
procedente o pedido, e extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, I do CPC, em ordem a decretar a
dissolução do vínculo matrimonial de Antônio Alves Fontes e Maria Gonçalves Rodrigues, com fundamento no art. 226, § 6º da
Constituição Federal e art. 1580 do Código Civil. O cônjuge virago continuará com o nome de casada. Custas pela demandada.
Ademais, condeno a requerida em honorárias advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa. PUBLIQUE-SE. REGISTRESE. INTIMEM-SE. Expeçam-se os mandados necessários aos Cartórios competentes, na forma do art. 109, § 4º, da Lei nº
6.015/1973. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se o feito com as baixas necessárias.
COMARCA DE ARARIPE - VARA UNICA DA COMARCA DE ARARIPE
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARARIPE
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ PHELIPE FERNANDES DE FREITAS MORAIS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA TUANY ALENCAR PEREIRA
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0199/2022
ADV: CICERO GLEDSON ALVES PEREIRA DE LIMA (OAB 43183/CE) - Processo 0050632-39.2021.8.06.0038 - Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - RÉU: A.D.S.F. - Instrução e Julgamento Data: 03/06/2022 Hora 09:30 Local:
Sala do CEJUSC Situacão: Pendente
COMARCA DE ARARENDÁ - VARA UNICA DA COMARCA DE ARARENDÁ
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARARENDÁ
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0162/2022
ADV: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O. ROSSITER (OAB 44562A/CE), ADV: WELTTON RODRIGUES
LOIOLA (OAB 14683/CE), ADV: JOSE ESTENIO RAULINO CAVALCANTE (OAB 9772/CE), ADV: HAROLDO WILSON MARTINEZ
DE SOUZA JÚNIOR (OAB 20366/PE), ADV: JOSE ALMIR CLAUDINO SALES (OAB 2897/CE), ADV: MARIZZE FERNANDA LIMA
MARTINEZ DE SOUZA (OAB 44561A/CE) - Processo 0001465-34.2011.8.06.0093 - Execução de Título Extrajudicial - Execução
Contratual - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - EXECUTADO: Antonio Pereira Dias - Ante o exposto, CONHEÇO
do presente recurso, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, por ausência de vício na sentença embargada. P.R.I. Expedientes
necessários
Processo 0001780-52.2015.8.06.0148 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - EXEQUENTE:
Maria Mavi da Silva e outros - REQUERIDO: Municipio de Poranga - Ce - EXECUTADO: Município de Poranga - Diante do
exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença e homologo os calculos de fls. 141 e ss. Considerando a rejeição
da impugnação, fixo em favor do advogado da parte exequente honorários advocatícios nestes fase, no importe de 10% sobre
os valores ora homologados, devendo a secretaria, após o transito em julgado, expedir alvará em favor do causídico. P.R.I.
A secretaria para, após o transito em julgado, expedir RPV de R$ 1.944,88, em favor da autora MARIA APARECIDA GOMES
MARINHO, de R$ 1.902,52 em favor da autora MARIA MAVI DA SILVA e de R$ 208,86 em favor da autora VIVIANE ALMEIDA
GOMES MOURÃO MATIAS.
ADV: FABIO POMPEU PQUENO JUNIOR (OAB 14752-0/CE), ADV: ANTONIO AURELIO DE AZEVEDO NETO (OAB 13583/
CE) - Processo 0001939-63.2013.8.06.0148 - Procedimento Comum Cível - Seguro - REQUERENTE: Manoel Gleisandro Hipolito
Marques - REQUERIDO: Seguradora Lider Consorcios de Seguro Dpvat S.a - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a
133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da
Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para, no prazo comum de
05 dias, apresentarem manifestação acerca do laudo pericial retro.
ADV: ANTONIO AURELIO DE AZEVEDO NETO (OAB 13583/CE), ADV: CLARISSA DE MELO CAVALCANTE (OAB 19722/
CE), ADV: ANTONIO DOS SANTOS MOTA (OAB 19283/CE), ADV: TIBERIO DE MELO CAVALCANTE (OAB 15877/CE) Processo 0002113-43.2013.8.06.0093 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - REQUERIDO: Antonio Marcos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º