Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano XI - Edição 2397
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XI – elaboração de expedientes eventualmente pendentes de efetivação pelo Gabinete há mais de 30 (trinta) dias;
XII – separação dos processos prioritários e conclusos há mais de 100 (cem) dias, para fins de possível deliberação;
Art. 4º – Esclarecer que, no período da inspeção judicial a Secretaria não suspenderá o atendimento ao público, bem como
os prazos processuais e as audiências já agendadas;
Art. 5º - Determinar que, findos os trabalhos inspecionais, o Supervisor da Unidade adote as seguintes providências:
I – Expeça ofício ao Corregedor Geral da Justiça para comunicar o término dos trabalhos inspecionais, procedendo ainda
o envio do Relatório Final, no prazo máximo de 15(quinze) dias, através de processo protocolado no sistema CPA (Assunto:
5284 – Inspeção Judicial Ordinária), ofício direcionado ao Corregedor-Geral da Justiça, comunicando que se desvencilhou do
encargo, anexando os seguintes documentos:
a) Portaria que instituiu a inspeção judicial anual;
b) Relatório Final Completo (Parte I e II) devidamente preenchido e assinado pelo magistrado competente, gerado a partir do
Formulário Eletrônico padronizado, contendo, especificadas e objetivamente, as ocorrências da inspeção e o apontamento das
irregularidades encontradas, as providências adotadas para sua correção e as sugestões quanto às medidas necessárias que
ultrapassem a sua competência.
Paragrafo Único – O referido relatório e demais documentos relacionados, ficará disponível para consulta e fiscalização dos
interessados.
Art. 6º - Determinar que a presente Portaria seja publicada no Diário da Justiça Eletrônico – DJE, além de se afixar
cópia desta no local de costume, assim como sejam cientificados à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a
Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil/CE,
sem prejuízo da publicação no Diário da Justiça do Estado do Ceará.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Limoeiro do Norte/CE, 25 de maio de 2020.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo
Juíza de Direito Titular
Republicada por incorreção
DEFENSORIA PÚBLICA
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 05/2020
CONVENENTES: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público, CNPJ/MF
Nº 02.014.521/0001-23, com sede na Avenida Pinto Bandeira, 1111, Bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, e a FACULDADE
LUCIANO FEIJÃO - FLF, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o 09.533.217/0003-01, com sede na Av. Dom
José, nº 325, Centro, Sobral/CE;
OBJETO: o presente convênio tem por objeto a parceria entre as partes para proporcionar aos estudantes dos cursos de
graduação da FACULDADE LUCIANO FEIJÃO - FLF regularmente matriculados e com efetiva frequência acadêmica, a realização
de estágios obrigatórios e não obrigatórios que complementem o processo ensino-aprendizagem, junto à DEFENSORIA, de
acordo com as condições e vagas existentes e os requisitos estabelecidos pela Lei Federal nº 11.788, de 25/09/08;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente acordo firma-se de acordo com o art. 116, da Lei nº 8.666/93; art. 8º, da Lei nº
11.788/08, art. 5º, do Decreto Estadual nº 30.898/12 e na Resolução nº 09/2004 do MEC e ainda, com base nos regulamentos
internos das partes envolvidas;
VIGÊNCIA: O presente convênio se inicia a partir da data de sua assinatura, perdurando por 02 (dois) anos, podendo ser
prorrogado por aditivo, através de instrumento apropriado, por iguais e sucessivos períodos;
FORO: O foro eleito pelas partes para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste instrumento é o da Comarca
de Fortaleza/Ce;
DATA DA ASSINATURA: 15 de junho de 2020.
SIGNATÁRIOS: Elizabeth das Chagas Sousa, Defensora Pública Geral do Ceará e Isabel de Aguiar Pontes, Diretora Geral
da Faculdade Luciano Feijão - FLF.
Petrus Henrique Gonçalves Freire
Assessor Jurídico
EXTRATO DO DÉCIMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 34/2016
I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 34/2016 CELEBRADO ENTRE A DEFENSORIA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO E A CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA;
II - CONTRATANTE: A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o Nº 02.014.521/0001-23;
III - ENDEREÇO: Av. Pinto Bandeira, 1111, Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, CEP: 60.811-170;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º