Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2360
575
RELAÇÃO Nº 0096/2020
ADV: RENATO VERAS PARENTE (OAB 38622/CE) - Processo 0010021-20.2020.8.06.0025 (processo principal 020340384.2019.8.06.0001) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Lesão Corporal - REQUERENTE: CÍCERO SALES BARBOSA
- Vistos etc Trata-se de pedido de LIBERDADE PROVISÓRIA já apreciado no Processo nº 0203403-84.2019.8.06.0001 onde foi
expedido Alvará de Soltura em favor do acusado CÍCERO SALES BARBOSA. Desta forma, tendo o pedido formulado nestes
autos perdido o seu objeto, determino o seu arquivamento, sem apreciação de mérito. Intimada as partes em audiência. Arquivese oportunamente.
ADV: PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO (OAB 3183/CE), ADV: ANTONIO DE HOLANDA CAVALCANTE
SEGUNDO (OAB 21999/CE), ADV: LEANDRO DUARTE VASQUES (OAB 10698-0/CE) - Processo 0024865-53.2012.8.06.0025
- Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - Ameaça - VÍTIMA: M.C.G.A. - RÉU: C.L.C.J. e outro - Vistos e
examinados. Trata-se de Pedido de Medidas Protetivas proposto por Monica Castelo Guimaraes Albuquerque em face de Celio
Loureiro Cavalcante Junior e Maria Dalva de Carvalho Cavalcante, relatando a suposta ocorrência do crimes de Ameaça, fato
ocorrido em 11/01/2012. O delito de ameaça é punido com pena de 01 (um) a 06 (seis) meses de detenção, nos termos do art.
147 do CPB. Desta sorte, a ação penal cabível deve ser proposta no prazo de 03 (três) anos, contados do dia em que os crimes
se consumaram, sob pena da prescrição, fazendo, por consequência, prescrever a pretensão punitiva do Estado na esfera penal
e cessar a eficácia das medidas protetivas de urgência. Diante o exposto, julgo extinto o presente feito, nos termos do art. 107,
inciso IV, art. 109, inciso VI e art. 111, inciso I, todos os CPB, revogando, por conseguinte, as medidas protetivas de urgência
deferidas no decorrer da prestação jurisdicional. Ciência pessoal ao Ministério Público, após, ARQUIVEM-SE com baixa na
estatística.
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO DA VIOLENCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0097/2020
ADV: GILVAN MELO SOUSA (OAB 16383/CE), ADV: JOSE CARNEIRO RANGEL JUNIOR (OAB 17280/CE) - Processo
0005994-28.2019.8.06.0025 (processo principal 0021454-26.2017.8.06.0025) - Relaxamento de Prisão - Estelionato REQUERENTE: João Luiz Melo de Souza - Vistos etc Trata-se de pedido de RELAXAMENTO DE PRISÃO já apreciado no
Processo nº 0021454-26.2017.8.06.0025 onde foi expedido Alvará de Soltura em favor do acusado JOÃO LUIZ MELO DE
SOUZA. Desta forma, tendo o pedido formulado nestes autos perdido o seu objeto, determino o seu arquivamento, sem
apreciação de mérito. Intimada as partes em audiência. Arquive-se oportunamente.
ADV: MARIA DAS DORES PEREIRA DA SILVA (OAB 30302/CE) - Processo 0006425-62.2019.8.06.0025 (processo principal
0183805-47.2019.8.06.0001) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Lesão Corporal - REQUERENTE: Cosmo Vieira da
Silva - Vistos etc Trata-se de pedido de LIBERDADE PROVISÓRIA já apreciado no Processo nº 0183805-47.2019.8.06.0001
onde foi expedido Alvará de Soltura em favor do acusado Cosmo Vieira da Silva. Desta forma, tendo o pedido formulado nestes
autos perdido o seu objeto, determino o seu arquivamento, sem apreciação de mérito. Intimada as partes em audiência. Arquivese oportunamente.
ADV: JEAN EFFERTON RIBEIRO AMORIM DOS SANTOS (OAB 30960/CE) - Processo 0006465-44.2019.8.06.0025
(processo principal 0021199-97.2019.8.06.0025) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Violência Doméstica Contra a
Mulher - REQUERENTE: João Pinheiro Rodrigues - Vistos etc Trata-se de pedido de LIBERDADE PROVISÓRIA já apreciado
no Processo nº 0021199-97.2019.8.06.0025 onde foi expedido Alvará de Soltura em favor do acusado João Pinheiro Rodrigues.
Desta forma, tendo o pedido formulado nestes autos perdido o seu objeto, determino o seu arquivamento, sem apreciação de
mérito. Intimada as partes em audiência. Arquive-se oportunamente.
ADV: DENNIS LUIZ DE ABREU (OAB 10228B/CE) - Processo 0010002-14.2020.8.06.0025 (processo principal 019996113.2019.8.06.0001) - Relaxamento de Prisão - Contravenções Penais - REQUERENTE: Francisco de Assis Ramos do Amaral
Filho - Vistos etc Trata-se de pedido de RELAXAMENTO DE PRISÃO já apreciado no Processo nº 0199961-13.2019.8.06.0001
onde foi expedido Alvará de Soltura em favor do acusado FRANCISCO DE ASSIS RAMOS DO AMARAL FILHO. Desta forma,
tendo o pedido formulado nestes autos perdido o seu objeto, determino o seu arquivamento, sem apreciação de mérito. Intimada
as partes em audiência. Arquive-se oportunamente.
ADV: CATIANE ALMEIDA DA SILVA (OAB 29554/CE) - Processo 0010003-96.2020.8.06.0025 (processo principal 020273346.2019.8.06.0001) - Relaxamento de Prisão - Lesão Corporal - REQUERENTE: Alan de Souza Oliveira - Vistos etc Trata-se de
pedido de RELAXAMENTO DE PRISÃO já apreciado no Processo nº 0202733-46.2019.8.06.0001 onde foi expedido Alvará de
Soltura em favor do acusado Alan de Souza Oliveira. Desta forma, tendo o pedido formulado nestes autos perdido o seu objeto,
determino o seu arquivamento, sem apreciação de mérito. Intimada as partes em audiência. Arquive-se oportunamente.
ADV: RENAN BENEVIDES FRANCO (OAB 23450/CE) - Processo 0010066-24.2020.8.06.0025 (processo principal 020369620.2020.8.06.0001) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Lesão Corporal - REQUERENTE: Lennon Robson Dias Santos
- Vistos etc Trata-se de pedido de LIBERDADE PROVISÓRIA já apreciado no Processo nº 0203696-20.2020.8.06.0001 onde foi
expedido Alvará de Soltura em favor do acusado Lennon Robson Dias Santos. Desta forma, tendo o pedido formulado nestes
autos perdido o seu objeto, determino o seu arquivamento, sem apreciação de mérito. Intimada as partes em audiência. Arquivese oportunamente.
ADV: LUANDA TEIXEIRA BASTOS (OAB 33284/CE) - Processo 0010067-09.2020.8.06.0025 (processo principal 020372218.2020.8.06.0001) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Injúria - REQUERENTE: Fabricio Christiano Uchoa de Oliveira
- Vistos etc Trata-se de pedido de LIBERDADE PROVISÓRIA já apreciado no Processo nº 0203722-18.2020.8.06.0001 onde foi
expedido Alvará de Soltura em favor do acusado Fabricio Christiano Uchoa de Oliveira. Desta forma, tendo o pedido formulado
nestes autos perdido o seu objeto, determino o seu arquivamento, sem apreciação de mérito. Intimada as partes em audiência.
Arquive-se oportunamente.
ADV: ITALO DE LIMA CARVALHO (OAB 36486/CE) - Processo 0010095-74.2020.8.06.0025 (processo principal 020374391.2020.8.06.0001) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Lesão Corporal - REQUERENTE: José Wagner Passos Felipe
- Vistos etc Trata-se de pedido de LIBERDADE PROVISÓRIA já apreciado no Processo nº 0203743-91.2020.8.06.0001 onde foi
expedido Alvará de Soltura em favor do acusado José Wagner Passos Felipe. Desta forma, tendo o pedido formulado nestes
autos perdido o seu objeto, determino o seu arquivamento, sem apreciação de mérito. Intimada as partes em audiência. Arquivese oportunamente.
ADV: ADEMICIO SOUZA TEOTONIO (OAB 33292/CE) - Processo 0010121-72.2020.8.06.0025 (processo principal 005050917.2020.8.06.0025) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Ameaça - REQUERENTE: Valney Rodrigues Araujo - Vistos
etc Trata-se de pedido de LIBERDADE PROVISÓRIA já apreciado no Processo nº 0050509-17.2020.8.06.0025 onde foi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º