Disponibilização: quarta-feira, 17 de abril de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2122
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Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: Antonia Vieira Lima - REQUERIDO: BANCO
ITAUCARD S.A. - Determino que se proceda à audiência de conciliação / mediação, devendo-se remeter os autos ao Centro
Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Clóvis Beviláqua para designação e realização da audiência, conforme os arts.
165 e 334 do Código de Processo Civil. Os expedientes serão cumpridos pela Secretaria do Juízo. Intime-se a parte autora,
por seu advogado (art. 334, § 3.º). Esta não manifestou expressamente desinteresse na composição, de sorte que audiência
será realizada (art. 334, § 4.º, I), devendo-se advertir as partes de que “o não comparecimento () à audiência de conciliação é
considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado” (art. 334, § 8.º). Por força do § 9.º do referido
art. 334 do CPC e tendo em vista que “a parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem
dos Advogados do Brasil”, salvo quando, possuindo habilitação legal, postular em causa própria (art. 103 e parágrafo único
do mesmo Código), a multa acima aplica-se ainda no caso de a parte comparecer à audiência de conciliação / mediação
desacompanhada de advogado. Cite-se a parte requerida para que compareça à audiência, bem como para que apresente
contestação (CPC, arts. 336/343), no prazo de 15 dias, contado da audiência de conciliação / mediação (art. 335, I). Por ocasião
da citação, será advertida na forma dos arts. 334, § 8.º (efeitos do não comparecimento à audiência, conforme acima), e 344
(revelia). Na audiência, as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo constituir
representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, §§ 9.º e 10). A contagem
dos prazos levará em conta somente os dias úteis (CPC, art. 219). Defiro a gratuidade judiciária nos termos do art. 98 do CPC.
EXPEDIENTES DA 4ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL (SEJUD VI)
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO DAMASCENO MAIA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ROMENIA IRLANDIA SOARES DUTRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0124/2019
ADV: DIEGO FONTELES DE ALBUQUERQUE (OAB 35712/CE) - Processo 0003951-06.2018.8.06.0106 - Mandado de
Segurança - Liminar - IMPETRANTE: Marilia Queiros Ferreira - IMPETRADO: Janguiê Diniz - Ante o exposto, nego a medida
liminar pleiteada, determinando a notificação da autoridade coatora para que, no prazo legal de 10 dias, preste as informações
que achar necessárias, nos termos do inciso I do art. 7º da LMS. Após o decurso do prazo, com ou sem as informações, dê-se
vista ao ilustre representante do Ministério Público, pelo prazo de dez dias (art. 12 da Lei 12.016/2009). Intime-se a parte autora
desta decisão. Expedientes necessários.
ADV: DANIELA NOGUEIRA DA SILVA PIMENTEL (OAB 10856/CE) - Processo 0023142-42.2010.8.06.0001 - Despejo por
Falta de Pagamento - Rescisão / Resolução - REQUERENTE: Hoteis Beira Mar S.a - REQUERIDO: Ana Tereza Costa Rodrigues
- Cls. Intime-se a parte exequente Hoteis Beira Mar S/A para falar sobre as respostas das pesquisas realizadas nos sistemas
Renajud e Infojud, que foram acostadas, respectivamente, às fls. 60 e 61, requerendo o que for de direito no prazo de 5 (cinco)
dias. Exp. Nec.
ADV: JOAO LANDIM NETO (OAB 16749/CE) - Processo 0108029-41.2019.8.06.0001 - Despejo por Falta de Pagamento
Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - REQUERENTE: Ag4 Imobiliaria Ltda - REQUERIDO: James do Nascimento
Sousa - Cls. A análise da petição de fls. 29/31, fica prejudicado em razão do autor não juntar aos autos o balante financeiro da
empresa, conforme determinado no despacho de fl. 28, vez que não demonstrou a sua insuficiência de recursos financeiros
para custear o pagamento das custas processuais ou ainda obter a concessão do parcelamento. Intime-se a parte autora para
que cumpra a decisão judicial proferida no despacho de fls. 28, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Expedientes Necessários.
ADV: DANNY MEMORIA SOARES (OAB 30539/CE) - Processo 0117436-71.2019.8.06.0001 - Procedimento Comum Despesas Condominiais - REQUERENTE: Condomínio Edifício Luciano Magalhães - REQUERIDO: Raimundo Macieira da Silva
- Assim, intime-se novamente a parte autora para que apresente o balancete financeiro atualizado dos últimos 06 (seis) meses
do condomínio, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito, nos
termos dos arts. 290 e 485, I, do Novo Código de Processo Civil. Expedientes Necessários.
ADV: GEORGE PIAUILINO PESSOA (OAB 26097/CE) - Processo 0117884-44.2019.8.06.0001 - Procedimento Comum Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Maria Luiza Borges Pessoa - REQUERIDO: GOOGLE BRASIL
INTERNET LTDA - Cls. Considerando que a parte promovente não apresentou os documentos pertinentes a sua condição
econômica, hei por bem determinar, a comprovação da hipossuficiência econômica autoral, por meio da apresentação da última
declaração de imposto de renda da sua genitora, facultando a possibilidade de recolhimento das custas judiciais, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, como preconizado no art. 290 do CPC. Intime-se. Expedientes
Necessários.
ADV: ARMANDO HELIO ALMEIDA MONTEIRO DE MORAES (OAB 13781/CE), ADV: VARTAN ALVES BOYADJIAN (OAB
7351/CE) - Processo 0118984-83.2009.8.06.0001 - Procedimento Comum - Cheque - REQUERENTE: Hospital Sao Mateus Ltda
- REQUERIDO: Geraldo Francisco de Lima - Francisco Edmildo de Lima - Chamo o feito à ordem para determinar a intimação
dos advogados constantes da procuração de p.47, para emendarem o pedido de cumprimento de sentença e incluírem como
exequente os reais beneficiários dos honorários sucumbenciais, ou seja, os advogados dos promovidos, no prazo de 15 dias.
Intime(m)-se.
ADV: ELAINE PEREIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 29580/CE) - Processo 0119233-82.2019.8.06.0001 - Procedimento
Comum - Perdas e Danos - REQUERENTE: Peter Walter Collmann - REQUERIDO: Carlos Alexandre Aguiar Fermanian - Talita
Maia Dal Lago - Por todas essas razões, deixo de designar a audiência de conciliação, e o faço com fundamento no art. 334,
§ 4.º, II do CPC. Nada impede que haja, contudo, por parte dos atores processuais e pelo juiz, no curso do processo e por
outros canais, a tentativa frutífera e real de autocomposição. Determino a citação do réu, na forma requerida pelo autor, para,
querendo, oferecer contestação à petição inicial, em 15 (quinze) dias (art. 335, CPC). Advirto, por fim, ao autor que o mandado
de citação ou a carta de citação somente será confeccionado e expedido/encaminhado ao serviço postal após o recolhimento
das custas da diligência do oficial de justiça ou das custas de traslado e serviço de comunicação para cada ato (Lei estadual n.º
16.132/2016, item VIII ou IX da Tabela III do Anexo Único) e cuja comprovação deverá ocorrer em 15 (quinze) dias. Expedientes
Necessários.
ADV: ADENISE DE MATOS MONTEIRO (OAB 6168/CE) - Processo 0120550-18.2019.8.06.0001 - Procedimento Comum
- Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Cecilia Maria Soares - REQUERIDO: Itaú Unibanco S.a - Itau Unibanco S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º