Disponibilização: quarta-feira, 16 de maio de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1905
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Federal, ao Banco do Brasil e ao Bradesco para que informem se o Promovente é ou foi correntista, informando também o
histórico da referida pessoa, no qual constem os períodos em que foi correntista e os municípios das respectivas agências as
quais sua contas são/foram vinculadas, no prazo de quinze dias. Intime-se o(a) Promovente deste despacho. Após o decurso
dos prazos fixados acima, intime-se o(a) Promovente para se manifestar sobre os documentos eventualmente juntados, no
prazo de dez dias. Após, intime-se a autarquia ré para se manifestar sobre o mesmo, no prazo de dez dias.Catarina-CE, 19 de
abril de 2018. Eduardo Girão - Juiz de Direito.
ADV: JOAO KENNEDY CARVALHO ALEXANDRINO (OAB 12049/CE) - Processo 0002803-65.2013.8.06.0063 - Procedimento
Comum - Assistência Judiciária Gratuita - REQUERENTE: Francisca Gislene de Sousa Leitão - REQUERIDO: Instituto Nacional
de Seguridade Social - DESPACHO Converto o julgamento nas seguintes diligências: Averigue o Oficial de Justiça se o(a)
Promovente reside no endereço indicado na petição inicial. Requisite-se à ENEL para que informe histórico em nome do (a)
promovente, identificado(a) na fl. 08, como usuário do serviço de eletricidade, indicando o mês/ano inicial e o eventual mês/ano
final, no prazo de quinze dias. Requisite-se à CAGECE para que informe o histórico em nome do (a) promovente ()identidade
na fl. 15), como usuário do serviço de água, indicando o mês/ano inicial e o eventual mês/ano final, no prazo de quinze dias.
Requisite-se ao INSS para que remeta a este juízo cópia de todo o histórico do Promovente no CNIS (Cadastro Nacional de
Informações Sociais), com a lista de seus eventuais empregadores constando nome, CNPJ, local e período durante o qual
trabalhou (mês/ano inicial e eventual mês/ano final), no prazo de quinze dias. Requisite-se também ao INSS para que remeta
a este juízo cópia da decisão administrativa que indeferiu a pretensão de benefício previdenciário do(a) Promovente, conforme
comunicado na fl. 12, no mesmo prazo de quinze dias. Requisite-se também ao INSS para que informe se o(a) (ex-)cônjuge
do(a) Promovente é beneficiário do Regime Geral da Previdência Social, e, em caso positivo, que informe a espécie; bem
como para que remeta cópia da decisão administrativa que tenha deferido ou indeferido pretensão do(a) mesmo(a) nesse
sentido, no mesmo prazo de quinze dias. Requisite-se à EMATERCE para que remeta a este juízo cópia do histórico do(a)
Promovente, informando se o mesmo é ou foi inscrito no Programa Hora de Plantar ou em serviço equivalente de distribuição
de sementes, ou em serviço de seguro-safra ou como participante de cursos de capacitação em agricultura/pecuária/pesca,
detalhando em quais desses programas o mesmo esteve inscrito(a) e em que períodos, no prazo de quinze dias. Requisite-se
ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (Secretaria da Agricultura Familiar) para que remeta a este juízo cópia do histórico
do(a) Promovente, informando se o mesmo é ou foi inscrito no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
ou em serviço equivalente, detalhando em quais desses programas o(a) mesmo(a) esteve inscrito(a) e em que períodos, no
prazo de quinze dias. Solicite-se à Justiça Eleitoral para que informe todo o histórico de domicílios eleitorais do(a) Promovente,
informando o mês/ano inicial e o eventual mês/ano final, bem como informando se o(a) mesmo(a) votou ou não votou, no prazo
de quinze dias. Requisite ao cartório de pessoa naturais desta Comarca para que remeta a este juízo, caso tenha sido registrada
nesse Cartório, cópia autêntica da declaração de nascido vivo do (a) Yasmim de Sousa Leitão, identificada na fl. 13, no prazo
de quinze dias Oficie-se à Caixa Econômica Federal, ao Banco do Brasil e ao Bradesco para que informem se a Promovente
é ou foi correntista, informando também o histórico da referida pessoa, no qual constem os períodos em que foi correntista e
os municípios das respectivas agências as quais sua contas são/foram vinculadas, no prazo de quinze dias. Intime-se o(a)
Promovente deste despacho. Após o decurso dos prazos fixados acima, intime-se o(a) Promovente para se manifestar sobre os
documentos eventualmente juntados, no prazo de dez dias. Após, intime-se a autarquia ré para se manifestar sobre o mesmo,
no prazo de dez dias. Catarina-CE, 19 de abril de 2018 Eduardo Girão Juiz de Direito
ADV: JOAO KENNEDY CARVALHO ALEXANDRINO (OAB 12049/CE) - Processo 0002846-65.2014.8.06.0063 - Procedimento
Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - REQUERENTE: Antonio Rafael Rodrigues - REQUERIDO: Instituto Nacianoal do Seguro
Social-inss - DESPACHO Converto o julgamento nas seguintes diligências: Averigue o Oficial de Justiça se o(a) Promovente
reside no endereço indicado na petição inicial. Requisite-se à ENEL para que informe o período em que o(a) promovente
(identidade na fl. 08) permanece ou permaneceu como usuário do serviço de eletricidade no endereço de fl. 12, indicando o
mês/ano inicial e o eventual mês/ano final, no prazo de quinze dias. Informe também todo o histórico da referida pessoa, no qual
constem outros eventuais endereços, atuais ou pretéritos, com a indicação dos respectivos períodos, no prazo de quinze dias.
Requisitem-se as mesmas informações com relação ao (ex) Cônjuge do(a) promovente, identificado na fl. 50v. Requisite-se à
CAGECE para que informe o período em que o(a) promovente permanece ou permaneceu como usuário do serviço de água
e esgoto no endereço de fl. 17, indicando o mês/ano inicial e o eventual mês/ano final, Informe também todo o histórico e da
referida pessoa, no qual constem outros eventuais endereços, atuais ou pretéritos, com a indicação dos respectivos períodos,
no prazo de quinze dias. Requisitem-se as mesmas informações com relação ao (ex) Cônjuge do(a) promovente, identificado
na fl. 50v. Requisite-se ao INSS para que remeta a este juízo cópia de todo o histórico do Promovente no CNIS (Cadastro
Nacional de Informações Sociais), com a lista de seus eventuais empregadores constando nome, CNPJ, local e período durante
o qual trabalhou (mês/ano inicial e eventual mês/ano final), no prazo de quinze dias. Requisitem-se as mesmas informações
com referência ao(à) (ex-)cônjuge do(a) Promovente, identificado nas fl. 50v. Requisite-se também ao INSS para que remeta a
este juízo cópia da decisão administrativa que indeferiu a pretensão de benefício previdenciário do(a) Promovente, conforme
comunicado na fl. 65, no mesmo prazo de quinze dias. Requisite-se também ao INSS para que informe se o(a) (ex-)cônjuge
do(a) Promovente é beneficiário do Regime Geral da Previdência Social, e, em caso positivo, que informe a espécie; bem
como para que remeta cópia da decisão administrativa que tenha deferido ou indeferido pretensão do(a) mesmo(a) nesse
sentido, no mesmo prazo de quinze dias. Requisite-se à EMATERCE para que remeta a este juízo cópia do histórico do(a)
Promovente, informando se o mesmo é ou foi inscrito no Programa Hora de Plantar ou em serviço equivalente de distribuição
de sementes, ou em serviço de seguro-safra ou como participante de cursos de capacitação em agricultura/pecuária/pesca,
detalhando em quais desses programas o mesmo esteve inscrito(a) e em que períodos, no prazo de quinze dias. Requisite-se
ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (Secretaria da Agricultura Familiar) para que remeta a este juízo cópia do histórico
do(a) Promovente, informando se o mesmo é ou foi inscrito no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
ou em serviço equivalente, detalhando em quais desses programas o(a) mesmo(a) esteve inscrito(a) e em que períodos, no
prazo de quinze dias. Solicite-se à Justiça Eleitoral para que informe todo o histórico de domicílios eleitorais do(a) Promovente,
informando o mês/ano inicial e o eventual mês/ano final, bem como informando se o(a) mesmo(a) votou ou não votou, no
prazo de quinze dias. Requisitem-se as mesmas informações com referência ao (ex-)cônjuge do(a) Promovente, identificado
nas fl. 50v. Requisite-se ao cartório de pessoa naturais de fl. 50v para que remeta a este juízo cópia autêntica do processo de
habilitação de casamento do(a) promovente, bem como cópia do resultante registro de casamento no devido livro, no prazo
de quinze dias. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, ao Banco do Brasil e ao Bradesco para que informem se a Promovente
é ou foi correntista, informando também o histórico da referida pessoa, no qual constem os períodos em que foi correntista e
os municípios das respectivas agências as quais sua contas são/foram vinculadas, no prazo de quinze dias. Intime-se o(a)
Promovente deste despacho. Após o decurso dos prazos fixados acima, intime-se o(a) Promovente para se manifestar sobre os
documentos eventualmente juntados, no prazo de dez dias. Após, intime-se a autarquia ré para se manifestar sobre o mesmo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º