Disponibilização: terça-feira, 15 de maio de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1904
501
identificado na fl.12. Requisite-se também ao INSS para que remeta a este juízo cópia da decisão administrativa que indeferiu
a pretensão de benefício previdenciário do(a) Promovente, conforme comunicado na fl.61, no mesmo prazo de quinze dias.
Requisite-se também ao INSS para que informe se o(a) (ex-)cônjuge do(a) Promovente é beneficiário do Regime Geral da
Previdência Social, e, em caso positivo, que informe a espécie; bem como para que remeta cópia da decisão administrativa
que tenha deferido ou indeferido pretensão do(a) mesmo(a) nesse sentido, no mesmo prazo de quinze dias. Requisite-se à
EMATERCE para que remeta a este juízo cópia do histórico do(a) Promovente, informando se o mesmo é ou foi inscrito no
Programa Hora de Plantar ou em serviço equivalente de distribuição de sementes, ou em serviço de seguro-safra ou como
participante de cursos de capacitação em agricultura/pecuária/pesca, detalhando em quais desses programas o mesmo esteve
inscrito(a) e em que períodos, no prazo de quinze dias. Requisite-se ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (Secretaria
da Agricultura Familiar) para que remeta a este juízo cópia do histórico do(a) Promovente, informando se o mesmo é ou foi
inscrito no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar ou em serviço equivalente, detalhando em quais desses
programas o(a) mesmo(a) esteve inscrito(a) e em que períodos, no prazo de quinze dias. Solicite-se à Justiça Eleitoral para
que informe todo o histórico de domicílios eleitorais do(a) Promovente, informando o mês/ano inicial e o eventual mês/ano final,
bem como informando se o(a) mesmo(a) votou ou não votou, no prazo de quinze dias. Requisitem-se as mesmas informações
com referência ao (ex-)cônjuge do(a) Promovente, identificado na fl.12. Requisite-se ao cartório de pessoas naturais de fl.12
para que remeta a este juízo cópia autêntica do processo de habilitação de casamento do(a) Promovente, bem como cópia do
resultante registro do ato de casamento no devido livro, no prazo de quinze dias. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, ao Banco
do Brasil e ao Bradesco para que informem se a Promovente é ou foi correntista, informando também o histórico da referida
pessoa, no qual constem os períodos em que foi correntista e os municípios das respectivas agências as quais sua contas são/
foram vinculadas, no prazo de quinze dias. Oficie-se à Câmara Municipal de Catarina-CE para que informe o(s) período(s) em
que a promovente foi Vereadora daquela Casa Legislativa (fl.142). Intime-se o(a) Promovente deste despacho. Após o decurso
dos prazos fixados acima, intime-se o(a) Promovente para se manifestar sobre os documentos eventualmente juntados, no
prazo de dez dias. Após, intime-se a autarquia ré para se manifestar sobre o mesmo, no prazo de dez dias. Catarina-CE, 19 de
abril de 2018 Eduardo Girão Juiz de Direito
ADV: JOAO KENNEDY CARVALHO ALEXANDRINO (OAB 12049/CE) - Processo 0002873-82.2013.8.06.0063 - Procedimento
Sumário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - REQUERENTE: Maria de Fátima Carvalho de Sousa do Nascimento - EM
FACE DA MIGRAÇÃO DOS AUTOS PARA O NOVO SISTEMA (SAJ), INTIMO O PROMOVENTE DO DESPACHO A SEGUIR:
Determino que sejam realizadas as seguintes diligências: Averigue o Oficial de Justiça se o(a) Promovente reside no endereço
indicado na petição inicial. Requisite-se à ENEL para que informe o período em que o(a) Promovente (identidade na fl.08)
permanece ou permaneceu como usuário do serviço de eletricidade no endereço de fl.12, indicando o mês/ano inicial e o
eventual mês/ano final. Informe também todo o histórico da referida pessoa, no qual constem outros eventuais endereços, atuais
ou pretéritos, com a indicação dos respectivos períodos, no prazo de quinze dias. Requisitem-se as mesmas informações com
referência ao (ex-)cônjuge do(a) Promovente, identificado na fl.11. Requisitem-se as mesmas informações com relação ao(à)
Promovente e seu (ex-)cônjuge ao prestador do serviço público de eletricidade do município de São Paulo-SP, no prazo de trinta
dias. Requisite-se à CAGECE para que informe o período em que o(a) Promovente permanece ou permaneceu como usuário do
serviço de água e esgoto no endereço de fl.12, indicando o mês/ano inicial e o eventual mês/ano final. Informe também todo o
histórico da referida pessoa, no qual constem outros eventuais endereços, atuais ou pretéritos, com a indicação dos respectivos
períodos, no prazo de quinze dias. Requisitem-se as mesmas informações com referência ao (ex-)cônjuge do(a) Promovente,
identificado na fl.11. Requisitem-se as mesmas informações com relação ao(à) Promovente e seu (ex-)cônjuge ao prestador do
serviço público de água e esgoto do município de São Paulo-SP, no prazo de trinta dias. Requisite-se ao INSS para que remeta
a este juízo cópia de todo o histórico do Promovente no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), com a lista de seus
eventuais empregadores constando nome, CNPJ, local e período durante o qual trabalhou (mês/ano inicial e eventual mês/ano
final), no prazo de quinze dias. Requisitem-se as mesmas informações com referência ao(à) (ex-)cônjuge do(a) Promovente,
identificado na fl.11. Requisite-se também ao INSS para que remeta a este juízo cópia da decisão administrativa que indeferiu
a pretensão de benefício previdenciário do(a) Promovente, conforme comunicado na fl.13, no mesmo prazo de quinze dias.
Requisite-se também ao INSS para que informe se o(a) (ex-)cônjuge do(a) Promovente é beneficiário do Regime Geral da
Previdência Social, e, em caso positivo, que informe a espécie; bem como para que remeta cópia da decisão administrativa
que tenha deferido ou indeferido pretensão do(a) mesmo(a) nesse sentido, no mesmo prazo de quinze dias. Requisite-se à
EMATERCE para que remeta a este juízo cópia do histórico do(a) Promovente, informando se o mesmo é ou foi inscrito no
Programa Hora de Plantar ou em serviço equivalente de distribuição de sementes, ou em serviço de seguro-safra ou como
participante de cursos de capacitação em agricultura/pecuária/pesca, detalhando em quais desses programas o mesmo esteve
inscrito(a) e em que períodos, no prazo de quinze dias. Requisite-se ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (Secretaria
da Agricultura Familiar) para que remeta a este juízo cópia do histórico do(a) Promovente, informando se o mesmo é ou foi
inscrito no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar ou em serviço equivalente, detalhando em quais desses
programas o(a) mesmo(a) esteve inscrito(a) e em que períodos, no prazo de quinze dias. Solicite-se à Justiça Eleitoral para
que informe todo o histórico de domicílios eleitorais do(a) Promovente, informando o mês/ano inicial e o eventual mês/ano final,
bem como informando se o(a) mesmo(a) votou ou não votou, no prazo de quinze dias. Requisitem-se as mesmas informações
com referência ao (ex-)cônjuge do(a) Promovente, identificado na fl.11. Requisite-se ao cartório de pessoas naturais de fl.11
para que remeta a este juízo cópia autêntica do processo de habilitação de casamento do(a) Promovente, bem como cópia
do resultante registro do ato de casamento no devido livro, no prazo de quinze dias. Oficie-se à Caixa Econômica Federal,
ao Banco do Brasil e ao Bradesco para que informem se o Promovente é ou foi correntista, informando também o histórico da
referida pessoa, no qual constem os períodos em que foi correntista e os municípios das respectivas agências as quais sua
contas são/foram vinculadas, no prazo de quinze dias. Intime-se o(a) Promovente deste despacho. Após o decurso dos prazos
fixados acima, intime-se o(a) Promovente para se manifestar sobre os documentos eventualmente juntados, no prazo de dez
dias. Após, intime-se a autarquia ré para se manifestar sobre o mesmo, no prazo de dez dias. Catarina-CE, 19 de abril de 2018.
Eduardo Girão - Juiz de Direito
ADV: RENAN BARROS GUEDES (OAB 27989-A/CE) - Processo 0003045-87.2014.8.06.0063 - Procedimento Comum Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - REQUERENTE: Maria Leite Mendonça de Souza - EM FACE DA MIGRAÇÃO DOS
AUTOS PARA O NOVO SISTEMA (SAJ), INTIMO O PROMOVENTE DO DESPACHO A SEGUIR: Converto o julgamento nas
seguintes diligências: Averigue o Oficial de Justiça se o(a) Promovente reside no endereço indicado na petição inicial. Requisitese à ENEL para que informe o histórico em nome do(a) promovente, identificado(a) na fl.19 e de seu cônjuge, identificado(a) na
fl.39, como usuários do serviço de eletricidade, indicando o mês/ano inicial e o eventual mês/ano final, no prazo de quinze dias.
Requisite-se à CAGECE para que informe o histórico em nome do(a) promovente e de seu cônjuge como usuários do serviço de
água, indicando o mês/ano inicial e o eventual mês/ano final, no prazo de quinze dias. Requisite-se ao INSS para que remeta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º