Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Julho de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1472
330
menor correndo e entrando no imóvel; que foram fazer a abordagem na casa e viram o menor tentando se desfazer de um
revólver, calibre 38, em bom estado de funcionamento; que haviam outras pessoas na casa e lá fizeram buscas, encontrando
maconha, cocaína e crack, na sala, no quarto e na cozinha; que toda a droga estava bem à vista; que toda a droga estava
embalada para a venda; que também encontraram uma quantia em dinheiro na casa; que a casa parecia um local de venda de
drogas; que a abordagem foi durante o dia; que não percebeu que os acusados estavam embalando droga; que um dos presos
se apresentou como sendo o responsável pela casa; que foram apreendidos dois revólveres; que um dos réus assumiu a
responsabilidade pela droga, não lembrando o que os outros disseram; que não lembra de vestígios de uso de droga na casa;
que os réus estavam com olhos vermelhos; que nenhum dos réus tinha características de uso de crack; que só fizeram buscas
na casa da droga; que as duas armas estavam jogadas no chão; que não constatou vestígios de manipulação de droga na casa;
que não conhecia os acusados; que não viu os réus mexendo na droga; que não tinha visto os réus juntos; que as rés disseram
apenas que tinham vindo de uma festa e estavam curtindo na casa; que as rés não assumiram a droga; que não lembra as
roupas dos réus; que não viu o repasse de droga na casa; que as armas não tinham registro; que todas as pessoas da casa
foram levadas à Delegacia; que pela quantidade da droga e do dinheiro encontrados na casa lá era uma boca de fumo; que não
encontrou nenhum dos réus com a droga, em razão de todos serem abordados na cozinha da casa; ...” (gravação nos autos
virtuais).Sérgio Henrique Zimmermam Júnior: “... que participou da prisão dos réus; que receberam denúncias de que na casa
onde estavam os réus haviam drogas e armas; que no local visualizaram um menor entrando na casa com uma arma; que
entraram na casa e lá apreenderam bastante droga e duas armas de fogo; que as armas estavam aptas para o uso; que na casa
abordaram mais quatro pessoas; que não percebeu tentativa de fuga da casa; que não lembra em que compartimento da casa
os réus foram abordados, mas estavam todos juntos; que não lembra se nas buscas pessoais encontraram droga com os réus;
que a droga estava nos compartimento da casa e bem à vista, em cima dos moveis; que era maconha, cocaína e crack,
embalados para a venda; que a embalagem era em porções de venda; que não lembra se alguém assumir as armas; que
encontraram dinheiro trocado na casa, não lembrando em que local; que não lembra se algum dos réus assumiu a droga; que
não haviam vestígios de festa na casa; que não encontraram vestígios de uso de droga na casa; que nenhum dos réus tinha
características de usuário de crack; que foi o Weverton quem se apresentou como o responsável pela casa; que não conhecia
os acusados; que a droga não estava sendo manuseada por nenhum dos réus; que não lembra se o Weverton assumiu a droga;
que não lembra de objetos pessoais dos réus na casa, com exceção do Weverton, pois lá haviam seus objetos pessoais; que os
réus disseram que tinham vindo de uma festa em outro local e foram lá para dormir; que não viu repasse de droga na casa; que
a casa estava habitada; que não tinha visto os réus juntos antes da prisão; que as rés disseram apenas que tinham vindo de
uma festa e estavam curtindo na casa; que as rés não assumiram a droga; que as armas não tinham registro; que todas as
pessoas da casa foram levadas à Delegacia; ...” (gravação nos autos virtuais).Desse modo, a apreensão da droga em poder do
acusado Weverton Washington Moura de Castro, bem assim a sua confissão e os depoimentos colhidos nos autos, nos leva a
concluir que, de fato, ele mantinha em depósito os produtos malditos para serem comercializados.A relevante quantidade de
droga apreendida em poder do réu Weverton Washington Moura de Castro (200 gramas de cocaína, 35 gramas de crack e 5
gramas de maconha) revelou a destinação criminosa do tráfico.Patente,pois, a culpabilidade do réu Weverton Washington
Moura de Castro, pelo tráfico de drogas.Com relação à coautoria imputada a Henrique Soares de Oliveira, Jackson Monteiro
Morlim, Ana Carla Graciano de Araújo e Vanessa Gadelha Barros, deve-se buscar na prova dos autos se eles tinham participação
no tráfico de drogas cometido por Weverton Washington Moura de Castro.Ao serem ouvidos em Juízo, os acusados Henrique
Soares de Oliveira, Jackson Monteiro Morlim, Ana Carla Graciano de Araújo e Vanessa Gadelha Barros negaram qualquer
envolvimento com a droga apreendida, asseverando: Henrique Soares de Oliveira: “... que não são verdadeiras as acusações
que lhe são feitas; que no dia de sua prisão estava numa festa com o Jackson no Baião de Dez, quando conheceram as
acusadas e resolveram passar na casa do Weverton para tomar banho e dormir; que chegaram no início da manhã na casa do
Weverton; que quando estavam na casa do Weverton os policiais chegaram informando que tinham uma denúncia de venda de
drogas; que não viu droga na casa; que antes da chegada dos policiais um menor entrou correndo na casa, mas não viu se ele
estava armado; que os policiais realizaram buscas na casa do Weverton e lá encontraram cocaína e armas de fogo; que não
sabe em que local da casa foram encontradas a droga e as armas; que não tinha envolvimento com a droga e com as armas
encontradas na casa do Weverton; que não morava na casa; que o Weverton morava sozinho na casa; que não usaram droga
na casa; que não manuseou nenhuma das armas; que sempre negou envolvimento com a droga e com as armas; que possui 20
anos de idade; que é solteiro e não possui filhos; que não sabia que o Weverton traficar; que conhecia somente o Jackson; que
trabalhava com fretes de caminhão; que não possui antecedentes criminais; que foi a primeira vez que foi na casa do Weverton;
que somente conheceu as rés na festa; que as rés não tinham envolvimento com a droga; que nenhum levou droga para a casa
do Weverton; ...” (gravação nos autos virtuais).Jackson Monteiro Morlin: “... que não são verdadeiras as acusações que lhe são
feitas; que no dia de sua prisão estava numa festa com o Jackson no Baião de Dez, quando conheceram as acusadas e
resolveram passar na casa do Weverton para descansar e ficar com as acusadas; que chegaram no início da manhã na casa do
Weverton; que quando estavam na casa do Wevertons os policiais chegaram informando que em razão de um menor ter corrido
para dentro da casa; que não viu droga na casa; que não viu um menor entrando correndo na casa, mas depois viu dois
menores com o Weverton; que não sabe o que os menores faziam na casa; que os policiais realizaram buscas na casa do
Weverton e lá encontraram cocaína, munições e duas armas de fogo; que não sabe em que local da casa foram encontradas a
droga e as armas; que não tinha envolvimento com a droga e com as armas encontradas na casa do Weverton; que não morava
na casa; que o Weverton morava sozinho na casa; que não usaram droga na casa; que não manuseou nenhuma das armas; que
sempre negou envolvimento com a droga e com as armas; que possui 22 anos de idade; que é solteiro e possui um filhos; que
não sabia que o Weverton traficava; que trabalhava de auxiliar de mecânico; que possui condenação por roubo; ...” (gravação
nos autos virtuais).Ana Carla Graciano de Araújo: “... que não são verdadeiras as acusações que lhe são feitas; que é garota de
programa e no dia de sua prisão fazia ponto no Baião de Dez quando conheceram o Henrique e o Jackson e resolveram ir para
casa do Weverton, onde fizeram o programa; que não viu droga nem armas na casa; que nada de ilícito encontrado em sua
posse; que foi a primeira vez que foi naquela casa; que não conhecia o Weverton; que os policiais chegaram na casa e lá
encontraram droga e armas de fogo; que não tinha envolvimento com o material ilícito; que foi naquela casa somente para fazer
programa com dois dos outros presos; que não usaram droga na casa; que em momento algum se falou sobre droga na casa;
que não manuseou nem a droga nem as armas; que possui 24 anos de idade; que é solteira e possui dois filhos; que não possui
antecedentes criminais; que chegou na casa no início da manhã; ...” (gravação nos autos virtuais).Vanessa Gadelha Barros: “...
que não são verdadeiras as acusações que lhe são feitas; que é garota de programa e no dia de sua prisão fazia ponto no Baião
de Dez quando conheceram o Henrique e o Jackson e resolveram ir para casa do Weverton, onde fizeram o programa; que não
viu droga nem armas na casa; que foi a primeira vez que foi naquela casa; que não conhecia o Weverton; que os policiais
chegaram na casa e lá encontraram droga e armas de fogo; que não tinha envolvimento com o material ilícito; que foi naquela
casa somente para fazer programa com dois dos outros presos; que não usaram droga na casa; que em momento algum se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º