TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.267 - Disponibilização: quarta-feira, 1º de fevereiro de 2023
Cad. 1 / Página 311
Processo n°: 0000108-63.2023.2.00.0805
Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)
Assunto: [Fiscalização]
REQUERENTE: ROGÉRIO BARBOSA DE SOUSA E SILVA
REQUERIDO: CORREGEDORIA GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
DESPACHO
I. Trata-se de expediente apresentado pelo Exm. Dr. Rogério Barbosa de Sousa e Silva, juiz titular da vara da infância e
juventude de Porto Seguro/BA e em substituição na 2ª Vara Criminal da comarca de Porto Seguro/BA, solicitando apuração
e prevenção de responsabilidade dos juízes escalados para trabalharem no período excepcional de 20/12/22 a 06/01/23,
diante do seguinte acontecimento:
“Perlustrando os autos, chamou a atenção deste magistrado o fato de que a prisão em flagrante do acusado (convertida em
preventiva durante o plantão forense), ocorreu desde a longínqua data de 22 de Dezembro de 2022 sendo que, somente
agora em 20 de Janeiro de 2023, foi designada a audiência de custódia pertinente para realização por este 1º Substituto”.
II. Analisando o DECRETO JUDICIÁRIO Nº 841, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022, observa-se que os Juízes plantonistas
durante o período excepcional (de 20/12/22 a 06/01/23), na comarca de Porto Seguro/BA, foram a Dra. Michelle Menezes
Quadros Patrício e a Dr.ª Nêmora de Lima Janssen.
III. Assim, oficiem-se as mesmas, para que se manifestem em 15 dias.
IV. P. Cumpra-se.
Salvador, 30 de janeiro de 2023.
LIZ REZENDE DE ANDRADE
Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça - Bahia
Processo n°: 0000127-69.2023.2.00.0805
Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)
Assunto: [Fraude, Criação / Extinção]
REQUERENTE: VALDI LIMA TEIXEIRA
Advogado do(a) REQUERENTE: DANIEL JESUS DE ALMEIDA - BA63870
REQUERIDO: GREGORIO MARIN PRECIADO, PHILIPPE GHISLAIN MEEUS, VIVALDO AFFONSO DO REGO, THIAGO PHILETO
PUGLIESE, VICENCIA TALAN MARIN, EDMUNDO MARTINS ALVES, MARIA DAS GRACAS ALVES MENEZES, ERALDO MARTINS
ALVES, DOLORES MARTINS ALVES, VANDEILTA DE JESUS MARTINS DOS SANTOS, VANEILTA ALVES DE JESUS MARTINS,
JUSTINA ALVES MARTINS, RAIMUNDO ALVES MARTINS, IRACEMA ALVES MARTINS, ELIUDE TEIXEIRA MARTINS FILHO,
MARIA TEIXEIRA PEREIRA
DESPACHO
I- Trata-se de expediente instaurado por Valdi Lima Teixeira, inventariante do espólio de Benedicta Teixeira de Madeiros (com
bens oriundos de discussão do espólio de Aloysio Soares Martins), nos autos de inventário nº 0000372-30.2011.8.05.0201
e nº 8003173-25.2021.805.0201, em trâmite na Vara de Família Suces. Orfãos Inderd. e Ausentes de Porto Seguro/BA, por
meio do qual representa criminalmente em desfavor das pessoas elencadas às fls. 2/6, atribuindo aos mesmos a prática de
diversos crimes.
Aduz, em síntese, que os herdeiros de Aloysio Soares Martins encontram-se privados de usufruir integralmente do bem do
qual são legítimos proprietários (Fazenda Rio Verde), uma vez que tiveram seu direito violado com a criação e a venda
simulada da chamada área da “Ilha do Urubu”, que possui matrícula nº 26.733, bloqueada nos autos da ação nº 011966835.2009.8.05.0001, por um grupo criminoso formado pelas pessoas citadas às fls. 02/06, dentre elas, advogados e
empresários.
Reporta que, em 23/11/2006, o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Porto Seguro, Vivaldo Afonso do Rêgo, criou e
registrou, de forma fraudulenta, a área da “Ilha do Urubu”, em sobreposição à área de propriedade do espólio de Aloysio
Soares Martins (Fazenda Rio Verde).
Sustenta que o magistrado Fernando Machado Paropat Souza, embora tenha se declarado suspeito em diversos processos
evolvendo a área acima citada, continua atuando em outras ações, em desfavor do espólio de Aloysio Soares Martins, como
é o caso do processo de nº 8002161-10.2020.8.05.0201, que tramita na 1ª Vara Cível de Porto Seguro.
Diz que, no Agravo de Instrumento nº 00073391-11.2011.8.05.0000, o Tribunal de Justiça da Bahia, em reexame à decisão
proferida pelo referido magistrado, reconheceu a presença indicativa dos requisitos ao deferimento da respectiva tutela e
determinou que a parte apelada se abstivesse de esbulhar ou turbar a posse sobre o imóvel, acolhendo a pretensão
acautelatório originária. No entanto, afirma que o magistrado nunca dera cumprimento à referida decisão, sendo que a sua
omissão proporcionou o avanço das ilicitudes perpetradas pelo grupo criminoso.
Assim, requer a adoção de providências imediatas para que o juízo de piso cumpra a decisão superior, a fim de “guarnecer
os direitos do Espólio com a reintegração de posse da área denominada ilha do urubu com 28 hectares”.
Requer, ainda, o seguinte: a) providências para garantir a segurança e integridades físicas e pessoais do requerente e seus
familiares, permitindo-lhes o retorno remansoso e tranquilo aos respectivos lares, com ofício ao Secretário de Segurança
Pública do Estado da Bahia para a consecução das medidas pertinentes; e b) providências imediatas de cunho penal,
através dos canais competentes, contra os membros do grupo criminoso ora mencionados, diante da comprovada inércia
do Juízo de piso e demais autoridades que, por omissão, acabam por contribuir com a atuação do grupo criminoso referido.
II- Compulsando os autos, verifica-se que a matéria objeto do presente expediente é afeta à competência da magistrada
auxiliar desta Corregedoria com atribuição na área cível.
III- Assim, devolvo os autos à SERP, para que os encaminhe à MM Juíza Auxiliar da CGJ competente para examinar a referida
matéria, em conformidade com a Portaria CGJ – 433/2022-GSEC.
IV- P. Cumpra-se.
Salvador, 30 de janeiro de 2023.
LIZ REZENDE DE ANDRADE
Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça - Bahia