TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.238 - Disponibilização: terça-feira, 20 de dezembro de 2022
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DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
O pleito de alvará é uma exceção à obrigatoriedade da realização do inventário, só sendo cabível se o(a) falecido(a) não tiver deixado
bens a inventariar.
Destarte, intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, para emendar a inicial, apresentando declaração de inexistência
de bens a inventariar, comprovando, assim, que a de cujus não deixou patrimônio sujeito ao rito da ação de inventário, sob pena de
indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Sem prejuízo, oficie-se ao INSS para indicação dos dependentes habilitados da falecida perante a Previdência Social.
Sem prejuízo ainda, intimem-se o Estado da Bahia e a Secretaria de Administração do Estado da Bahia, via sistema PJE, a fim de que
preste(m) as devidas informações a respeito da existência do(s) crédito(s) mencionado(s) em nome do(a) falecido(a), declinando o(s)
respectivo(s) valor(es).
Informo que as requisições devem ser cumpridas no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias.
Após a emenda e as respostas, ou certificado o decurso dos prazos, tornem os autos conclusos.
Esta decisão tem força de ofício/mandado/carta/carta precatória.
Int.
Ubaitaba, datado e assinado eletronicamente.
Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
INTIMAÇÃO
8001233-93.2022.8.05.0264 Alvará Judicial
Jurisdição: Ubaitaba
Requerente: Ednei Correa De Farias
Advogado: Jose Eduardo Andrade Pires (OAB:BA13662)
Advogado: Lucas Nunes Viana Costa (OAB:BA69155)
Requerente: Andre Ricardo Alves Correia
Advogado: Jose Eduardo Andrade Pires (OAB:BA13662)
Advogado: Lucas Nunes Viana Costa (OAB:BA69155)
Requerente: Ednai Correa Ramos
Advogado: Jose Eduardo Andrade Pires (OAB:BA13662)
Advogado: Lucas Nunes Viana Costa (OAB:BA69155)
Requerente: Mariangela Alves Correa
Advogado: Jose Eduardo Andrade Pires (OAB:BA13662)
Advogado: Lucas Nunes Viana Costa (OAB:BA69155)
Requerente: Valquiria Alves Correa
Advogado: Jose Eduardo Andrade Pires (OAB:BA13662)
Advogado: Lucas Nunes Viana Costa (OAB:BA69155)
Requerente: Maria Raimunda Correa Loyola
Advogado: Jose Eduardo Andrade Pires (OAB:BA13662)
Advogado: Lucas Nunes Viana Costa (OAB:BA69155)
Requerente: Viriato Alves Correa Neto
Advogado: Jose Eduardo Andrade Pires (OAB:BA13662)
Advogado: Lucas Nunes Viana Costa (OAB:BA69155)
Requerente: Ednor Alves Correa
Advogado: Jose Eduardo Andrade Pires (OAB:BA13662)
Advogado: Lucas Nunes Viana Costa (OAB:BA69155)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
________________________________________
Processo: ALVARÁ JUDICIAL n. 8001233-93.2022.8.05.0264
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
REQUERENTE: EDNEI CORREA DE FARIAS e outros (7)
Advogado(s): LUCAS NUNES VIANA COSTA (OAB:BA69155), JOSE EDUARDO ANDRADE PIRES (OAB:BA13662)
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
O pleito de alvará é uma exceção à obrigatoriedade da realização do inventário, só sendo cabível se o(a) falecido(a) não tiver deixado
bens a inventariar.