TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.229 - Disponibilização: segunda-feira, 5 de dezembro de 2022
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ônus desse pagamento, conforme estabelecido na Sentença, nos termos nos termos do art. 22, § 1º, da Lei 8.906/1994” (TJ-BA - APL:
00000673420178050234, Relator: LUIZ FERNANDO LIMA, PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: 04/11/2020).
Quanto ao valor a ser arbitrado, o Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos, fixou o entendimento de que não é
obrigatório observar os valores da tabela do Conselho Seccional da OAB para fixar os honorários devidos ao defensor dativo nomeado
para atuar em processos criminais (Tema 984).
Desse modo, com lastro no artigo 22, § 1º, da Lei n.º 8.906/94, fixo os honorários de advogado dativo, diante do grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo
exigido para o seu serviço (CPC, art. 85, § 2º) em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
IV – DISPOSITIVO
1 – Diante do exposto, REJEITO a preliminar arguida e, no mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial
para: (i) CONDENAR a parte requerida na obrigação de pagar à parte autora, a título de reparação por danos morais, o valor de R$
40.000,00 (quarenta mil reais), incidindo juros de mora de 1% ao mês – IPCA –, a partir do evento danoso (art. 398 c/c Súm. 54, STJ) e
correção monetária deste a data da sentença (Súm. 362, STJ); (ii) CONDENAR a parte requerida na obrigação de pagar à parte autora
pensão mensal no valor de 1/3 do salário mínimo, incluindo o 13º, que deve ser atualizado até a data do pagamento, a contar do evento
danoso até quando a vítima completaria 65 (sessenta cinco) anos de idade ou até o óbito da beneficiária, corrigidos monetariamente e
acrescidos de juros de mora de 1% ao mês – IPCA –, a partir do vencimento de cada prestação, extinguindo, com resolução do mérito,
o presente feito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
2 – Atento aos parâmetros previstos no § 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil, CONDENO a parte sucumbente na obrigação de
pagar custas processuais e honorários em favor do advogado da parte vencedora, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) sobre
o valor da condenação.
3 – CONDENO o Estado da Bahia na obrigação de pagar honorários de advogado dativo, os quais arbitro em R$ 4.000,00 (quatro mil
reais) em favor do espólio do Dr. PAULO FERNANDES SOUTO – OAB BA n.º 7.530, servindo cópia autêntica da presente decisão
como certidão para todos os fins de direito.
4 – Sentença registrada eletronicamente, PUBLIQUE-SE e INTIME-SE.
5 – Havendo interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária para apresentar, caso queira, contrarrazões no prazo legal.
6 – Ao final, não havendo requerimentos e certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.
7 – CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Itarantim – BA, data da assinatura eletrônica.
MURILLO DAVID BRITO
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM
INTIMAÇÃO
8000032-22.2018.8.05.0130 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itarantim
Reu: Municipio De Itarantim
Advogado: Rodrigo Faustino De Sousa (OAB:BA59330)
Autor: Adeilde Silva Ferreira
Advogado: Paulo Vitor Silva Coelho Tostes Messias (OAB:BA69330)
Advogado: Lucas Oliveira Silva (OAB:BA41728)
Advogado: Thaise Damasio Brito (OAB:BA26887)
Autor: Adilson Queiroz Silva
Advogado: Paulo Vitor Silva Coelho Tostes Messias (OAB:BA69330)
Advogado: Thaise Damasio Brito (OAB:BA26887)
Advogado: Lucas Oliveira Silva (OAB:BA41728)
Autor: Adriana Arifa Santos
Advogado: Paulo Vitor Silva Coelho Tostes Messias (OAB:BA69330)
Advogado: Lucas Oliveira Silva (OAB:BA41728)
Advogado: Thaise Damasio Brito (OAB:BA26887)
Autor: Andreia Dias Carvalho
Advogado: Paulo Vitor Silva Coelho Tostes Messias (OAB:BA69330)
Advogado: Thaise Damasio Brito (OAB:BA26887)
Advogado: Lucas Oliveira Silva (OAB:BA41728)
Autor: Auberson Da Silva
Advogado: Paulo Vitor Silva Coelho Tostes Messias (OAB:BA69330)
Advogado: Lucas Oliveira Silva (OAB:BA41728)
Advogado: Thaise Damasio Brito (OAB:BA26887)
Autor: Caroline Fernandes Pires
Advogado: Paulo Vitor Silva Coelho Tostes Messias (OAB:BA69330)
Advogado: Lucas Oliveira Silva (OAB:BA41728)
Advogado: Thaise Damasio Brito (OAB:BA26887)
Autor: Gilmar Santos Lopes
Advogado: Paulo Vitor Silva Coelho Tostes Messias (OAB:BA69330)
Advogado: Thaise Damasio Brito (OAB:BA26887)
Advogado: Lucas Oliveira Silva (OAB:BA41728)
Autor: Icaro De Oliveira Gomes Registrado(a) Civilmente Como Icaro De Oliveira Gomes