TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.222 - Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2022
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Liliane Luísa Novaes Leite
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO
INTIMAÇÃO
8003698-05.2016.8.05.0032 Inventário
Jurisdição: Brumado
Inventariante: Romildo Caires Bonfim
Advogado: Francisco Coutinho Chaves (OAB:CE13767)
Herdeiro: Maria Do Rosario Caires Bonfim
Advogado: Francisco Coutinho Chaves (OAB:CE13767)
Herdeiro: Patricia Bonfim Escudine
Advogado: Francisco Coutinho Chaves (OAB:CE13767)
Herdeiro: Fabio Caires Do Bonfim
Advogado: Francisco Coutinho Chaves (OAB:CE13767)
Herdeiro: Mercia Bonfim Caires
Advogado: Francisco Coutinho Chaves (OAB:CE13767)
Herdeiro: E. F. C. B.
Advogado: Francisco Coutinho Chaves (OAB:CE13767)
Advogado: Renata Caetano Faria (OAB:BA21064)
Terceiro Interessado: Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Inventariado: Jose Caires Do Bonfim
Intimação:
Proc. nº 8003698-05.2016.8.05.0032
Trata-se de ação de inventário que tramita nesta Unidade há mais de 05(cinco) anos, necessitando-se que o feito seja saneado
e julgado.
Determino, lastreado no princípio da cooperação, que intime-se o (a) inventariante, através do advogado constituído, para que,
no prazo de 20 (vinte) dias:
a) Informe se ocorreu acordo amigável entre os herdeiros;
b) Informe se o (a) inventariante nomeado (a) persistirá com o ônus por este Juízo atribuído. Em caso negativo, apesente novo
(a) inventariante ou informe interesse na desistência do feito. Em caso positivo, deve o inventariante atualizar as primeiras declarações, especialmente em relação aos novos interessados, em caso de falecimento de algum dos herdeiros à época, e bens
vendidos ou adquiridos, nos termos do art. 620 e seguintes do CPC;
c) Sendo apresentada declarações complementares, intime-se as partes, nos termos do art. 627 do CPC;
d) Informe se haverá a necessidade de avalição dos bens, nos termos do art. 630 do CPC;
e) Informe a diligencia necessária para saneamento e julgamento processual;
Não havendo manifestação no prazo assinalado, intime-se pessoalmente o (a) inventariante para que informe o interesse no
prosseguimento do feito e proceda com as diligências acima.
Intime-se. Cumpra-se.
Brumado, data do sistema.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho
Juiz de Direito
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E
FAZENDA PÚBLICA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO
INTIMAÇÃO
8002385-33.2021.8.05.0032 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Brumado
Parte Autora: Dulce De Louzada Mafra
Advogado: Gisele Oliveira Assis Novaes (OAB:BA53834)
Advogado: Danilo Goncalves Novaes (OAB:BA32910)
Autor: Jose Humberto De Meira Mafra Filho
Advogado: Gisele Oliveira Assis Novaes (OAB:BA53834)
Advogado: Danilo Goncalves Novaes (OAB:BA32910)
Reu: Beto Motta