TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.203 - Disponibilização: sexta-feira, 21 de outubro de 2022
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DECISÕES EXARADAS PELO DESEMBARGADOR PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD, COORDENADOR DOS JUIZADOS
ESPECIAIS, EM 20 DE OUTUBRO DE 2022:
Processo: TJ-ADM-2022/58662
Interessado(a): MARIA EMILIA SILVA MOREIRA
Assunto: Prorrogação de Posse
De referência ao pedido de prorrogação de posse, e em razão da competência que me foi atribuída, DEFIRO o pedido ora
formulado para prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo para a posse, contados do final do trintídio do ato de nomeação.
Publique-se. Após, arquive-se.
Processo: TJ-ADM-2022/58951
Interessado(a): IGOR CARVALHO DA SILVA MOREIRA
Assunto: Prorrogação de Posse
De referência ao pedido de prorrogação de posse, e em razão da competência que me foi atribuída, DEFIRO o pedido ora
formulado para prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo para a posse, contados do final do trintídio do ato de nomeação.
Publique-se. Após, arquive-se.
Processo: TJ-ADM-2022/58952
Interessado(a): BARBARA BYANCA LIMA ANDRADE DA SILVA
Assunto: Prorrogação de Posse
De referência ao pedido de prorrogação de posse, e em razão da competência que me foi atribuída, DEFIRO o pedido ora
formulado para prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo para a posse, contados do final do trintídio do ato de nomeação.
Publique-se. Após, arquive-se.
Processo: TJ-ADM-2022/58954
Interessado(a): ANA PAULA OLIVEIRA ALMEIDA
Assunto: Prorrogação de Posse
De referência ao pedido de prorrogação de posse, e em razão da competência que me foi atribuída, DEFIRO o pedido ora
formulado para prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo para a posse, contados do final do trintídio do ato de nomeação.
Publique-se. Após, arquive-se.
Processo: TJ-ADM-2022/58957
Interessado(a): JOSÉ CARLOS GUIMARÃES SOARES
Assunto: Prorrogação de Posse
De referência ao pedido de prorrogação de posse, e em razão da competência que me foi atribuída, DEFIRO o pedido ora
formulado para prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo para a posse, contados do final do trintídio do ato de nomeação.
Publique-se. Após, arquive-se.
TRIBUNAL PLENO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto Tribunal Pleno
DESPACHO
8041914-24.2022.8.05.0000 Direta De Inconstitucionalidade
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Autor: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Reu: Municipio De Salvador
Reu: Camara Municipal De Salvador
Interessado: Procuradoria Geral Do Estado
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Tribunal Pleno
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Processo: DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE n. 8041914-24.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
RÉU: MUNICÍPIO DE SALVADOR e outros
Advogado(s):
DESPACHO
Considerando o teor do art. 6º da Lei n. 9.868/99, determino a intimação do Presidente da Câmara de Vereadores, bem como
do Prefeito do Município de Salvador, a fim de que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, prestem informações.