TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.187- Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2022
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3. Citação dos herdeiros (registrando-se que se o advogado do inventariante for o mesmo dos herdeiros e cônjuges não haverá
necessidade de citação);
3.1. Publicação de edital, a fim de se dar plena ciência quanto à instauração do processo de inventário aos herdeiros em local
incerto e não sabido, com prazo de validade de 40 (quarenta) dias.
4. Procurações outorgadas pelos herdeiros e pelos cônjuges;
5. Comprovantes da condição de herdeiros (certidão de nascimento, casamento etc);
6. O ativo do espólio deve ser minudentemente descrito, ressaltando-se que, em se tratando de bem imóvel, o inventariante
deverá, no bojo das primeiras declarações, descrever o bem nos moldes do registro imobiliário (localização, construções e dimensões) e acostar certidão da matrícula expedida pelo CRI e demais documentação pertinente.
7. O inventariante deve ser explícito quanto à existência de passivo (dívidas), não sendo suficiente a ausência de referência a
respeito do mesmo para caracterizar sua inexistência;
8. Apresentação das certidões fiscais no âmbito federal, estadual e municipal. Se o falecido exercia atividades ou possuía bens
em mais de um estado ou município, deverão ser trazidas aos autos certidões de cada um deles;
9. O recolhimento dos impostos devidos e das custas processuais deverá observar o valor do acervo patrimonial, bem como o
valor da causa. A avaliação do(s) bem(ns) deverá constar das primeiras declarações;
10. A forma de pagamento do quinhão deverá ser clara, específica e individualizada;
11. Compete ao Inventariante ainda o cumprimento do quanto disposto na Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 04 de 21/10/2014,
para fins de recolhimento do ITCMD. Para tanto, deverá o Cartório apenas expedir ofício contendo senha para que a SEFAZ
acesse os autos digitais, devendo as demais providências serem adotadas pelo próprio Inventariante ou seu procurador.
Decorrido o prazo assinalado de 15 (quinze) dias in albis, intime-se o Inventariante pessoalmente.
PIC.
Ipiaú (BA), 26 de setembro de 2022.
Mariana Ferreira Spina
Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ
DESPACHO
8000967-35.2021.8.05.0105 Arrolamento Sumário
Jurisdição: Ipiau
Requerente: Maria Vilma Andrade Dos Santos
Advogado: Cleber Oliveira Da Silva (OAB:SP403934)
Advogado: Tatiana Ferreira Dos Santos Oliveira Silva (OAB:SP231822)
Requerente: Petronio Andrade Dos Santos
Advogado: Cleber Oliveira Da Silva (OAB:SP403934)
Advogado: Tatiana Ferreira Dos Santos Oliveira Silva (OAB:SP231822)
Requerente: Gerivaldo Andrade Dos Santos
Advogado: Cleber Oliveira Da Silva (OAB:SP403934)
Advogado: Tatiana Ferreira Dos Santos Oliveira Silva (OAB:SP231822)
Requerente: Norma Suely Andrade Dos Santos
Advogado: Cleber Oliveira Da Silva (OAB:SP403934)
Advogado: Tatiana Ferreira Dos Santos Oliveira Silva (OAB:SP231822)
Requerente: Alzira Andrade Dos Santos
Advogado: Cleber Oliveira Da Silva (OAB:SP403934)
Advogado: Tatiana Ferreira Dos Santos Oliveira Silva (OAB:SP231822)
Requerente: Rosimeire Andrade Batista
Advogado: Cleber Oliveira Da Silva (OAB:SP403934)
Advogado: Tatiana Ferreira Dos Santos Oliveira Silva (OAB:SP231822)
Requerente: Geane Andrade Dos Santos
Advogado: Cleber Oliveira Da Silva (OAB:SP403934)
Advogado: Tatiana Ferreira Dos Santos Oliveira Silva (OAB:SP231822)
Requerente: Mariselma Andrade Dos Santos Amparo
Advogado: Cleber Oliveira Da Silva (OAB:SP403934)
Advogado: Tatiana Ferreira Dos Santos Oliveira Silva (OAB:SP231822)
Requerente: Maria Lucia Andrade Dos Santos
Advogado: Cleber Oliveira Da Silva (OAB:SP403934)
Advogado: Tatiana Ferreira Dos Santos Oliveira Silva (OAB:SP231822)
Requerente: Edinalia Bispo Dos Santos