TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.164- Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022
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ATO ORDINATÓRIO
Fundamentação legal: Art. 93, XIV da CF e PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016
Fica o Advogado intimado para tomar conhecimento que este processo fora migrado para o PJe, e para os requerimentos que
entender necessários, no prazo de 5 (cinco) dias. Eu, Bela. Núbia Cássia Ferreira Cruz, Técnica Judiciária autorizada, digitei e
assino digitalmente.
Barra do Choça, 23 de outubro de 2019.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
INTIMAÇÃO
0000799-17.2013.8.05.0020 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Barra Do Choça
Autor: Joaquim Carlos De Carvalho Menezes
Advogado: Adria Balera Garcia (OAB:BA35373)
Reu: Osvaldo Alves Da Silva Souza
Advogado: Gabriel Goncalves Machado (OAB:BA49267)
Advogado: Raphaela Alves Azevedo (OAB:BA52590)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000799-17.2013.8.05.0020
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
AUTOR: JOAQUIM CARLOS DE CARVALHO MENEZES
Advogado(s): ADRIA BALERA GARCIA (OAB:BA35373)
REU: OSVALDO ALVES DA SILVA SOUZA
Advogado(s): GABRIEL GONCALVES MACHADO (OAB:BA49267), RAPHAELA ALVES AZEVEDO (OAB:BA52590)
DESPACHO
RH
Defiro a prova testemunhal já requerida. Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, em dez(10) dias, a não especificação no prazo assinalado, implica na renúncia do direito de produzi-las.
Intimem-se ainda para audiência designada para o dia 06 de outubro de 2022, ás 10:30 horas.
Determino ao Cartório para o cumprimento do presente em tempo hábil para o cumprimento da determinação constituída no
primeiro parágrafo deste despacho.
Cumpra-se, servindo este de mandado/ofício.
BARRA DO CHOÇA/BA, 23 de agosto de 2022.
LÁZARA A DE OLIVEIRA FIGUEIRA
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
INTIMAÇÃO
0001096-24.2013.8.05.0020 Remoção De Inventariante
Jurisdição: Barra Do Choça
Requerente: Maria Nalva Batista Luz
Advogado: Lyncoln Da Cunha Martins (OAB:BA26258)
Requerente: Eleni Batista Silva
Advogado: Rafael De Santana Ferreira Filho (OAB:BA35734)
Requerente: Fernanda Profirio De Oliveira
Advogado: Rafael De Santana Ferreira Filho (OAB:BA35734)
Advogado: Geovaldo Campos Rodrigues (OAB:BA3443)
Requerente: Maria Lena Da Silva Oliveira
Advogado: Rafael De Santana Ferreira Filho (OAB:BA35734)
Advogado: Geovaldo Campos Rodrigues (OAB:BA3443)