TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.149 - Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022
Cad 2/ Página 6732
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO
8003249-62.2021.8.05.0229 Arrolamento Sumário
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Requerente: Cleuza Rodrigues Santana
Advogado: Antonio Francisco Fernandes Santos Junior (OAB:BA53118)
Requerido: Almir De Jesus Santana
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Santo Antonio de Jesus
1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes
Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: a@a.
com
DESPACHO
Processo nº: 8003249-62.2021.8.05.0229
Classe - Assunto: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) [Administração de herança]
REQUERENTE: CLEUZA RODRIGUES SANTANA
REQUERIDO: ALMIR DE JESUS SANTANA
Considerando que o seguro DPVAT poderá que requerido administrativamente e que, da documentação acostada aos autos, não
houve resposta à solicitação já apresentada pela autora, intime- se a requerente, por seu advogado, para que esclareça, no prazo de
05 dias, a necessidade da utilização da via judicial para o recebido do referido seguro, comprovando, se for o caso, a recusa administrativa. Prazo de 05 dias.
Santo Antonio de Jesus-BA, 28 de junho de 2022
Marcio da Silva Oliveira
Juiz de direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO
8001530-79.2020.8.05.0229 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Requerente: F. P. D. S.
Advogado: Karen Morais Percontine (OAB:BA53132)
Requerido: V. B. D.
Advogado: Geane Mendes Barbosa (OAB:BA17230)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Santo Antonio de Jesus
1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes
Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: a@a.
com
SENTENÇA
Processo nº: 8001530-79.2020.8.05.0229
Classe - Assunto: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) [Reconhecimento / Dissolução, Guarda, Regulamentação de Visitas]
REQUERENTE: FABIANA PEREIRA DOS SANTOS
REQUERIDO: VITOR BRITO DIAS
Vistos, etc.
Cuida-se de acordo de Reconhecimento e Dissolução de União Estável proposto pelas partes qualificadas na inicial, por intermédio
de advogado legalmente constituído. Acordaram quanto à guarda, pensão alimentícia e visitas do filho menor. Afirmaram que não
possuem patrimônio a partilhar.
Instruíram a inicial com os documentos necessários à propositura da ação.
Com vistas, o Ministério Público emitiu parecer favorável ao deferimento do pedido. ID. 185729318.
Diante das provas nos autos, HOMOLOGO por sentença e reconheço a União Estável havida entre FABIANA PEREIRA DOS SANTOS E VITOR BRITO DIAS, que perdurou entre julho de 2015 até junho de 2019, e declaro a sua dissolução, nos termos do acordo
apresentado de ID. 185729318, bem como HOMOLOGO o acordo quanto à guarda, pensão alimentícia e visitas do filho menor, para
que produza os efeitos legais.
Sem custas,
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com as devidas baixas.
Santo Antonio de Jesus-BA, 01 de agosto de 2022
Marcio da Silva Oliveira
Juiz de Direito