TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.100- Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022
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8000917-56.2021.8.05.0057 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Cícero Dantas
Interessado: Maria Heloisa Santana Guerra Registrado(a) Civilmente Como Maria Heloisa Santana Guerra
Advogado: Joemelli Fontes Nascimento (OAB:BA52529)
Interessado: Geraldo Jose Da Silva Registrado(a) Civilmente Como Geraldo Jose Da Silva
Advogado: Artur Fernandes De Oliveira (OAB:SP320241)
Interessado: Tokio Marine Seguradora S.a.
Advogado: Marco Roberto Costa Pires De Macedo (OAB:BA16021)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS
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Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000917-56.2021.8.05.0057
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR,
REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS
INTERESSADO: MARIA HELOISA SANTANA GUERRA registrado(a) civilmente como MARIA HELOISA SANTANA GUERRA
Advogado(s): JOEMELLI FONTES NASCIMENTO (OAB:BA52529)
INTERESSADO: geraldo jose da silva registrado(a) civilmente como GERALDO JOSE DA SILVA e outros
Advogado(s): ARTUR FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB:SP320241), MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO
(OAB:BA16021)
SENTENÇA
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c danos morais e materiais, em que são partes MARIA HELOISA SANTANA GUERRA
e GERALDO JOSÉ DA SILVA; TOKIO MARINE SEGURADORA S.A, tendo a autora requerido a desistência da ação por não ter
interesse no prosseguimento do feito, consoante petitório de ID 186876464.
É o breve relato. Decido.
A interpretação do artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil permite concluir que a desistência da ação antes da contestação
independe de consentimento do réu. Logo, ausente a impugnação, a extinção se impõe.
Assim, homologo, por sentença, a desistência formulada pela requerente, atendidas as recomendações legais próprias, para que
possa surtir seus jurídicos e legais efeitos.
De igual modo, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito.
Custas e honorários pela autora, de acordo com o art. 90 do CPC, os quais estão sob efeito suspensivo em razão da concessão
de justiça gratuita por meio do despacho de ID 117416298, conforme mandamento legal do art. 98, § 3º, do mesmo diploma
processual.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se e, certificado o trânsito em julgado, proceda-se com a baixa e arquivamento dos autos.
Atribuo ao presente comando decisório força de mandado/ofício.
Cícero Dantas-BA, 16 de maio de 2022.
PAULO HENRIQUE SANTOS SANTANA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS
INTIMAÇÃO
8000917-56.2021.8.05.0057 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Cícero Dantas
Interessado: Maria Heloisa Santana Guerra Registrado(a) Civilmente Como Maria Heloisa Santana Guerra
Advogado: Joemelli Fontes Nascimento (OAB:BA52529)
Interessado: Geraldo Jose Da Silva Registrado(a) Civilmente Como Geraldo Jose Da Silva
Advogado: Artur Fernandes De Oliveira (OAB:SP320241)
Interessado: Tokio Marine Seguradora S.a.
Advogado: Marco Roberto Costa Pires De Macedo (OAB:BA16021)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS
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Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000917-56.2021.8.05.0057