TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.089 - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO
INTIMAÇÃO
8002402-09.2021.8.05.0149 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Lapão
Requerido: J. A. D. S.
Requerido: D. S. L.
Requerido: C. D. S. L.
Requerido: A. D. S. L.
Requerido: J. H. S. D. L.
Requerido: M. N. D. S. L.
Requerido: E. K. D. S. L.
Requerido: E. D. S. L.
Requerido: M. D. P. D. S. L.
Requerido: E. M. D. L.
Requerente: I. O. D. C. S.
Advogado: Wadson Miranda Pinheiro (OAB:BA33987)
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
De ordem da Drª LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO, Juíza de Direito Substituta da Única Vara Cível dessa Comarca, na forma do
Provimento nº CGJ - 10/2008 e em conformidade com o art. 162, §4°, do CPC e os artigos 262, I e 247, IV, da Lei nº 10.845/07, Lei
de Organização Judiciária do Estado da Bahia, designo AUDIÊNCIA INAUGURAL DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO a realizar-se no
CEJUSC - LAPÃO por VIDEOCONFERÊNCIA, no dia 09 de junho de 2022, às 08 horas e 30 minutos. Considerando a regularidade
da representação processual, intimem-se as partes através de seu(a) advogado(a).
O Link para acesso à audiência será o descrito abaixo. Extensão para acesso à audiência via celular ou tablete.
Link para acesso à audiência: https://call.lifesizecloud.com/3809864
Expedientes Necessários.
Lapão-BA, 02 de Abril de 2022.
*Documento Assinado Eletronicamente
(art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO
INTIMAÇÃO
8002402-09.2021.8.05.0149 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Lapão
Requerido: J. A. D. S.
Requerido: D. S. L.
Requerido: C. D. S. L.
Requerido: A. D. S. L.
Requerido: J. H. S. D. L.
Requerido: M. N. D. S. L.
Requerido: E. K. D. S. L.
Requerido: E. D. S. L.
Requerido: M. D. P. D. S. L.
Requerido: E. M. D. L.
Requerente: I. O. D. C. S.
Advogado: Wadson Miranda Pinheiro (OAB:BA33987)
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
De ordem da Drª LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO, Juíza de Direito Substituta da Única Vara Cível dessa Comarca, na forma do
Provimento nº CGJ - 10/2008 e em conformidade com o art. 162, §4°, do CPC e os artigos 262, I e 247, IV, da Lei nº 10.845/07, Lei
de Organização Judiciária do Estado da Bahia, designo AUDIÊNCIA INAUGURAL DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO a realizar-se no
CEJUSC - LAPÃO por VIDEOCONFERÊNCIA, no dia 09 de junho de 2022, às 08 horas e 30 minutos. Considerando a regularidade
da representação processual, intimem-se as partes através de seu(a) advogado(a).