TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.081 - Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022
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VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE LENÇÓIS
MANDADO
0000113-10.2019.8.05.0151 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Lençóis
Reu: Eliane De Fátima Nascimento Lima
Advogado: Karine Goncalves Araujo (OAB:BA48899)
Terceiro Interessado: Clísea Nájala Nascimento Lima
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Testemunha: Vera Lucia Nascimento Oliveira
Testemunha: Luiz Carlos Da Silva Milho
Testemunha: Inocêncio Pereira Neto
Testemunha: Arthur Guilherme Maciel Oliveira
Testemunha: Clivea Paula Nascimento Senna
Mandado:
REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA :
DATA: 13 DE MAIO DE 2022
HORÁRIO: 09:00 HORAS
FÓRUM DE LENÇÓIS-BAHIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE LENÇÓIS
INTIMAÇÃO
8000011-41.2022.8.05.0151 Auto De Prisão Em Flagrante
Jurisdição: Lençóis
Autoridade: Deltur Lençóis
Flagranteado: Valerio Bispo Dos Santos
Advogado: Edson Nogueira Leite (OAB:BA54814)
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE LENÇÓIS
Processo: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) n°8000011-41.2022.8.05.0151
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE LENÇÓIS
AUTOR: DELTUR LENÇÓIS
Advogado(s):
RÉU: VALERIO BISPO DOS SANTOS:
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos e examinados.
Considerando os novos documentos juntados aos autos, em especial o parecer ministerial pela internação provisória do autuado em
Hospital de Custódia e Tratamento, remetam-se os autos para manifestação do interessado, por intermédio do advogado constituído,
no prazo de 5 dias.
Em seguida, voltem conclusos para apreciação.
Dou a este força de mandado / ofício para os devidos fins.
Cumpra-se.
LENÇÓIS/BA, 23 de março de 2022.
DAVI SANTANA SOUZA
Juiz de Direito Substituto