TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.072 - Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022
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Intime-se pessoalmente ANA CLEIDE DE OLIVEIRA SANTANA para, no prazo de 72 horas, fornecer os documentos necessários
para regularizar o registro civil da recém-nascida, sob pena de ser registrada compulsoriamente a maternidade, consoante artigo
102 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Intime-se pessoalmente INÁCIO DE JESUS DOS SANTOS para, no prazo de 72 horas, informar se pretende reconhecer voluntariamente a paternidade da filha de ANA CLEIDE DE OLIVEIRA SANTANA. Se a resposta for afirmativa, deverá fornecer os
documentos necessários para lavratura do registro de nascimento.
Após a regularização do registro civil, expeça-se o termo de guarda provisório, consoante artigo 32 do ECA, e intime-se pessoalmente (telefone ou Oficial de Justiça) ELIENE DE OLIVEIRA SANTANA E ROBERTO CARLOS DE SENA ASSUNÇÃO para, em
10 (cinco) dias, comparecerem ao Cartório Judicial Unificado a fim de tomar o compromisso de guardiões.
Oficie-se o CAPS de São Felipe solicitando, no prazo de 10 dias, relatório circunstanciado com indicação das patologias e CIDS
que acometem ANA CLEIDE DE OLIVEIRA SANTANA. De igual forma, no relatório deverá indicar se os medicamentos prescritos
são adequados e suficientes para tratar as patologias identificadas.
Oficie-se o CAPS e o CREAS de São Felipe para que inclua a menor recém-nascida, e seus genitores ANA CLEIDE DE OLIVEIRA
SANTANA e de INÁCIO DE JESUS DOS SANTOS, em programas e atividades terapêuticas com propósito de promover o restabelecimento e a preservação dos vínculos familiares, consoante artigo 101, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Oficie-se o Conselho Tutelar de São Felipe para orientação, apoio e acompanhamento temporário da menor recém-nascida,
filha de ANA CLEIDE DE OLIVEIRA SANTANA, bem como para atender e aconselhar seus familiares. Outrossim, à luz do artigo
136, inciso III, do Estatuto da Criança e do Adolescente, caberá ao Conselho Tutelar acompanhar e fiscalizar o cumprimento das
medidas protetivas concedidas nesta decisão.
Oficie-se o CREAS de São Felipe para, no prazo de 15 dias, elaborar Plano Individual de Atendimento (PIA) para a menor recém-nascida, filha de ANA CLEIDE DE OLIVEIRA SANTANA, com definição de objetivos, ações, metas, prazos e responsabilidades,
possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas, consoante artigo 101, incisos I e IV do Estatuto da
Criança e do Adolescente cumulado com Resolução CNAS nº 109/2009;
Oficie-se o CRAS de São Felipe para, no prazo de 15 dias, elaborar Plano de Acompanhamento Familiar com objetivo de promover fortalecimento de vínculos familiares e comunitários da recém-nascida, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo
e proativo, consoante artigo 101, incisos I e IV do Estatuto da Criança e do Adolescente cumulado com Resolução CNAS nº
109/2009.
Oficie-se a Secretaria de Saúde do Município para, no prazo de 10 dias, providenciar atendimento médico para a recém-nascida,
filha de ANA CLEIDE DE OLIVEIRA SANTANA, a fim de executar os exames neonatais como forma de avaliação geral de sua
saúde e diagnóstico precoce de doenças, na forma do Programa Nacional de Triagem Neonatal – PNTN do Sistema Único de
Saúde. Outrossim, a Secretaria de Saúde do Município deverá fornecer as vacinas e demais medicamentos adequados para a
faixa-etária da criança.
Citem-se/intimem-se pessoalmente ANA CLEIDE DE OLIVEIRA SANTANA e de INÁCIO DE JESUS DOS SANTOS para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 dias sobre as questões de fato e de direito inclusas nestes autos.
Citem-se/intime-se pessoalmente ELIENE DE OLIVEIRA SANTANA e ROBERTO CARLOS DE SENA ASSUNÇÃO para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 dias sobre as questões de fato e de direito inclusas nestes autos.
Esclareça-se aos envolvidos que eles devem colaborar ativamente com o cumprimento das medidas de proteção concedidas na
presente decisão, bem como têm obrigação de receber a equipe do CRAS, CREAS e Conselho Tutelar, cumprindo as prescrições
previstas nos planos de atendimento e prescrições dos médicos e profissionais de saúde.
Após devidamente consultado o Sistema de Apoio a Períciais Judiciais, nomeio Andréa Sales de Santana, assistente social,
habilitada no CRESS 5ª Região sob nº 15991, inscrita no CPF sob nº 032.108.145-54, com endereço eletrônico na dea_salles@
hotmail.com e detentora da linha de telefone móvel nº (75) 9 - 8184-5810.
Notifique-se a Perita, por meio de mensagem eletrônica, para que informe se aceita o encargo, bem como indique a data provável
de realização dos trabalhos. Fixo o prazo de até 10 dias para realização da visita in loco ao endereço residencial de ANA CLEIDE DE
OLIVEIRA SANTANA e de INÁCIO DE JESUS DOS SANTOS, assim como ao endereço de ELIENE DE OLIVEIRA SANTANA e ROBERTO CARLOS DE SENA ASSUNÇÃO. Estabeleço o prazo de 10 dias para juntada do laudo nos autos do processo em epígrafe.
Fixo os honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais), a ser pago pelo Tribunal de Justiça da Bahia, consoante Resolução nº 17/2019.
Encaminhe-se para a perita os seguintes quesitos a serem respondidos no relatório:
a) Foram identificados parentes próximos com os quais a criança convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade? Caso
positivo, quais? Caso negativo, por que?
b) Foram mantidos contatos ou visitas com os parentes identificados? Caso positivo, quais e de que forma? Caso negativo, por que?
c) Dentre os parentes identificados há interessados em receber a(s) criança(s) sob guarda? Caso positivo, quais? Caso negativo,
por que?
d) Há indicativos da possibilidade de restabelecimento da convivência familiar? Quais?
e) Em sendo negativa a resposta o item anterior, existe a possibilidade de colocação da criança em família extensa? Justifique.
Designo o dia 22/03/2022, às 11:30h, para realização de audiência com propósito de ouvir os genitores da recém-nascida e os
guardiões. A audiência ocorrerá presencialmente no Fórum da Comarca de São Felipe.
Retifique-se a autuação no PJE para que conste a classe processual como “Pedido de Medida de Proteção” [código 12070], no
polo passivo deverão figurar ANA CLEIDE DE OLIVEIRA SANTANA e INÁCIO DE JESUS DOS SANTOS; e deverão figurar como
terceiros ELIENE DE OLIVEIRA SANTANA e ROBERTO CARLOS DE SENA ASSUNÇÃO.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
SÃO FELIPE/BA, 3 de março de 2022.
FELIPE PACHECO CAVALCANTI
Juiz Substituto