TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.061 - Disponibilização: segunda-feira, 21 de março de 2022
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Advogado: Leandro Silva Santos (OAB:BA17381)
Autor: Dorivaldo Pereira De Oliveira Junior
Advogado: Leandro Silva Santos (OAB:BA17381)
Autor: Edson Alves De Oliveira
Advogado: Leandro Silva Santos (OAB:BA17381)
Autor: Edson Marques Silva
Advogado: Leandro Silva Santos (OAB:BA17381)
Autor: Erivaldo Rosa Cruz
Advogado: Leandro Silva Santos (OAB:BA17381)
Autor: João Brandão De Oliveira
Advogado: Leandro Silva Santos (OAB:BA17381)
Autor: Jose Mario De Souza
Advogado: Leandro Silva Santos (OAB:BA17381)
Autor: Jose Pedro Dos Santos Filho
Advogado: Leandro Silva Santos (OAB:BA17381)
Autor: Jose Roberto Pereira Dos Santos
Advogado: Leandro Silva Santos (OAB:BA17381)
Autor: Manoel Venceslau Silva
Advogado: Leandro Silva Santos (OAB:BA17381)
Autor: Maria Alice Nunes Da Silva
Advogado: Leandro Silva Santos (OAB:BA17381)
Autor: Narciso Leoni Andrade
Advogado: Leandro Silva Santos (OAB:BA17381)
Autor: Nestor Jose De Santana
Advogado: Leandro Silva Santos (OAB:BA17381)
Autor: Raimundo Bispo Dos Santos
Advogado: Leandro Silva Santos (OAB:BA17381)
Autor: Valdinor Silva Do Carmo
Advogado: Leandro Silva Santos (OAB:BA17381)
Reu: Municipio De Itororo
Advogado: Abilio Cesar Dias Nascimento (OAB:BA10900)
Advogado: Rodrigo Pinheiro De Almeida (OAB:BA50112)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORÓ
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000958-48.2009.8.05.0133
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORÓ
AUTOR: ALCIDES SOARES DE OLIVEIRA e outros (19)
Advogado(s): LEANDRO SILVA SANTOS (OAB:0017381/BA)
RÉU: MUNICIPIO DE ITORORO - BA
Advogado(s): MILONALDO CARDOSO LIMA (OAB:0011637/BA)
SENTENÇA
Vistos, etc.
A presente ação foi ajuizada em 2009 com a intenção de bloquear valores do município de Itororó com a finalidade de satisfazer posteriormente a obrigação decorrente de salários atrasados.
É certo que à execução contra a fazenda pública não se aplica o rito da execução contra devedor solvente, não havendo pois se falar
de bloqueio de valores antecipadamente. Falta, pois interesse de agir na presente demanda.
Ante o exposto, evidenciada a falta de interesse de agir da parte autora, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com arrimo
no art. 485, IV do Novo Código de Ritos e, por conseguinte, determino o arquivamento dos autos.
Sem custas, eis que defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios em decorrência da gratuidade da justiça.
P.R.I., certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Expedientes necessários.
Itororó/BA, 9 de dezembro de 2020.
ROJAS SANCHES JUNQUEIRA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORÓ
INTIMAÇÃO
8000021-13.2020.8.05.0133 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itororó
Autor: Ronaldo Coelho De Araujo
Advogado: Amanda Santos De Amorim Rocha (OAB:BA50439)