TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.038 - Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
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Agravado: Cloves Rocha Oliveira
Advogado: Rafael De Medeiros Chaves Mattos (OAB:BA16035-A)
Advogado: Tamara Costa Medina Da Silva (OAB:BA15776-A)
Terceiro Interessado: Castro Alves Camara Municipal
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Terceira Câmara Cível
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Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8029546-51.2020.8.05.0000
Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE CASTRO ALVES
Advogado(s): MATHEUS CARVALHO DE OLIVEIRA
AGRAVADO: CLOVES ROCHA OLIVEIRA
Advogado(s):RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS registrado(a) civilmente como RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES
MATTOS, TAMARA COSTA MEDINA DA SILVA registrado(a) civilmente como TAMARA COSTA MEDINA DA SILVA
ACORDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. DETERMINADA A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO QUE REJEITOU AS CONTAS DO PREFEITO. EVIDENCIADA
IRREGULARIDADE NA APRECIAÇÃO DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO AGRAVADO. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELO IMPROVIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Castro Alves em face de decisão interlocutória proferida nos
autos da Ação Anulatória, que concedeu a medida liminar vindicada e determinou “a suspensão dos efeitos dos Decretos Legislativos n.º 01/2014 e n.º 01/2016, e das respectivas decisões, que decidiram pela rejeição das contas anuais referentes aos
exercícios financeiros de 2012 e 2014, respectivamente, prestadas pelo autor, à época, como representante do poder executivo
do Município de Castro Alves.”
2. Considerando que o agravante não trouxe aos autos documentação comprobatória da higidez dos procedimentos, não faz jus
o Município à reforma da decisão que determinou a suspensão dos efeitos dos Decretos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos n.º 8029546-51.2020.8.05.0000, em que figuram como agravante MUNICIPIO DE
CASTRO ALVES e como agravado CLOVES ROCHA OLIVEIRA.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e
negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto da relatora.
Sala de Sessões, de de 2022.
Presidente
Desª Joanice Maria Guimarães de Jesus
Relatora
Procurador(a) de Justiça
JG13
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
EMENTA
8018125-30.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Banco Bradesco Sa
Advogado: Alfredo Zucca Neto (OAB:SP154694-A)
Agravado: Municipio De Central
Advogado: Catarina Manzur Da Silva (OAB:BA26381-A)
Advogado: Cleder Araujo Levi (OAB:BA25935-A)
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Terceira Câmara Cível
________________________________________
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8018125-30.2021.8.05.0000
Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO SA
Advogado(s): ALFREDO ZUCCA NETO
AGRAVADO: MUNICIPIO DE CENTRAL