TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.035 - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
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Ante o teor da certidão ID. 27613433 - Pág. 36 e corroborando com o parecer ministerial de ID 27613433 - Pág. 38, decreto a revelia
do réu.
Assim, manifeste-se o autor se pretende a produção de outras provas, descrevendo, de forma individualizada, a relação de tais provas
com os fatos a serem comprovados, sob pena de seu indeferimento, no prazo de 15 dias.
Após, venham conclusos.
P.I.
Cansanção(BA), data da liberação do documento nos autos digitais
DIONE CERQUEIRA SILVA
Juiza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO
INTIMAÇÃO
8000065-07.2017.8.05.0046 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Cansanção
Autor: Aurindo Julio De Almeida
Advogado: Joao Francisco Andrade Almeida (OAB:BA38904)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO
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Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000065-07.2017.8.05.0046
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO
AUTOR: AURINDO JULIO DE ALMEIDA
Advogado(s): JOAO FRANCISCO ANDRADE ALMEIDA (OAB:BA38904)
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos e etc.
Trata-se de Ação de previdenciária em face da instituição da Embasa.
In casu, já foi superada a fase postulatória (com a petição inicial, contestação e/ou impugnação à contestação). Frise-se que, acaso
exista pedido de antecipação de tutela pendente de apreciação ou preliminares de contestação, estes serão apreciados após a manifestação das partes acerca deste despacho e/ou na sentença, conforme o caso.
Pois bem.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, passo à organização
do feito.
Assim, digam as partes se pretendem produzir outras provas, especificando-as e descrevendo, de forma individualizada, a relação de
tais provas com os fatos a serem comprovados, sob pena de seu indeferimento, prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
Cansanção-Ba, data da liberação do documento nos autos digitais
DIONE CERQUEIRA SILVA
Juiza de Direito em Substituição
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO
INTIMAÇÃO
8000051-47.2022.8.05.0046 Interdição/curatela
Jurisdição: Cansanção
Requerente: Jackson De Oliveira Morais
Advogado: Icelo Marcos Goes Silva (OAB:BA18301)
Requerido: Carlos Justino De Oliveira
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO