TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.021 - Disponibilização: quarta-feira, 19 de janeiro de 2022
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Por conseguinte, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente réplica à Contestação, se manifestando,
inclusive, quanto às alegações que, em tese, justificariam o não cumprimento da liminar, em especial acerca da imprescindibilidade de
se apresentar todas as informações necessárias para a identificação do seu endereço.
Após, voltem os autos conclusos com urgência
Publique-se.
Itacaré, 18 de janeiro de 2022
Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro
Juíza de Direito Substituta - em substituição.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA
INTIMAÇÃO
8000296-05.2021.8.05.0269 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Uruçuca
Autor: Ingrid Roberta Da Silva Santos
Advogado: Iracema Nascimento (OAB:BA60876)
Reu: Iuni Educacional - Unime Itabuna Ltda
Advogado: Vokton Jorge Ribeiro Almeida (OAB:BA11425)
Intimação:
Vistos, etc.
Em despacho de Id. 62065623 - Despacho, esse juízo converteu o julgamento do feito em diligência para que a Ré se manifestasse
sobre a alegação de descumprimento da medida.
Compulsando os autos, denota-se que o término do prazo se dará em 28/01/2022.
Por conseguinte, aguarde a manifestação da parte requerida, ou o transcurso do prazo, conforme anteriormente determinado.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
URUÇUCA/BA, 18 de janeiro de 2022.
Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro
Juíza Substituta - no exercício da substituição
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA
INTIMAÇÃO
8000296-05.2021.8.05.0269 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Uruçuca
Autor: Ingrid Roberta Da Silva Santos
Advogado: Iracema Nascimento (OAB:BA60876)
Reu: Iuni Educacional - Unime Itabuna Ltda
Advogado: Vokton Jorge Ribeiro Almeida (OAB:BA11425)
Intimação:
Vistos, etc.
Em despacho de Id. 62065623 - Despacho, esse juízo converteu o julgamento do feito em diligência para que a Ré se manifestasse
sobre a alegação de descumprimento da medida.
Compulsando os autos, denota-se que o término do prazo se dará em 28/01/2022.
Por conseguinte, aguarde a manifestação da parte requerida, ou o transcurso do prazo, conforme anteriormente determinado.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
URUÇUCA/BA, 18 de janeiro de 2022.
Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro
Juíza Substituta - no exercício da substituição