Disponibilização: quinta-feira, 5 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIV - Edição 3144
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ADV: LEANDRO DE OLIVEIRA VIOLIN (OAB 4857/AM) - Processo 0682219-98.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Paulo Souza Nascimento Júnior - Considerando a petição de fl. 60, remetam-se os
autos à Contadoria para viabilização da pertinente guia para pagamento das custas iniciais.
ADV: WILKER ALMEIDA DO AMARAL (OAB 14537/AM) - Processo 0683072-10.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível Repetição de indébito - REQUERENTE: José Pedro Vasconcelos da Silva - Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a
parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira
de trabalho, contracheques ou comprovante de renda mensal, dos últimos três meses, bem assim as de seu eventual cônjuge e/ou
companheiro(a); b) cópia da última declaração completa do imposto de renda (incluído bens e direitos) apresentada à Secretaria da
Receita Federal, bem assim a de seu eventual cônjuge e/ou companheiro(a); Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e
despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290, do CPC, sem nova intimação.
ADV: IAGO DA SILVA RODRIGUES (OAB 13954/AM) - Processo 0683100-75.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível Repetição de indébito - REQUERENTE: Maria Brigida Gomes - Ante o exposto, indefiro a justiça gratuita, e, por conseguinte, indefiro
a petição inicial, declarando o feito extinto sem resolução de mérito da forma do art. 485, I, do CPC. Por conseguinte, condeno a parte
autora ao pagamento das custas judiciais, cujo recolhimento é imprescindível no caso de repropositura desta demanda no futuro, ex vi
do art. 486, § 2°, do CPC.
ADV: IAGO DA SILVA RODRIGUES (OAB 13954/AM) - Processo 0683117-14.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível Repetição de indébito - REQUERENTE: Maria Brigida Gomes - Ante o exposto, indefiro a justiça gratuita, e, por conseguinte, indefiro
a petição inicial, declarando o feito extinto sem resolução de mérito da forma do art. 485, I, do CPC. Por conseguinte, condeno a parte
autora ao pagamento das custas judiciais, cujo recolhimento é imprescindível no caso de repropositura desta demanda no futuro, ex vi
do art. 486, § 2°, do CPC.
ADV: IAGO DA SILVA RODRIGUES (OAB 13954/AM) - Processo 0683961-61.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível Repetição de indébito - REQUERENTE: Maria Brigida Gomes - Ante o exposto, indefiro a justiça gratuita, e, por conseguinte, indefiro
a petição inicial, declarando o feito extinto sem resolução de mérito da forma do art. 485, I, do CPC. Por conseguinte, condeno a parte
autora ao pagamento das custas judiciais, cujo recolhimento é imprescindível no caso de repropositura desta demanda no futuro, ex vi
do art. 486, § 2°, do CPC.
ADV: LARISSA MONTENEGRO DE MEDEIROS (OAB 12196/AM) - Processo 0688922-45.2021.8.04.0001 - Petição Cível Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Luana Larissa Silva Cardozo - Em complemento à decisão antecedente, ressalto que,
no que tange ao pedido de justiça gratuita, tal requerimento merece deferimento de maneira apenas parcial, porquanto é entendimento
deste juízo, com fulcro no art. 98, § 5º, do CPC, excluir da gratuidade as despesas com atos de expediente como intimação e citação,
as consultas aos sistemas eletrônicos, honorários periciais e eventuais custas de preparo recursal. Assim, acolho a pretensão de
gratuidade especialmente quanto às custas iniciais, consignando que a isenção/suspensão de exigibilidade não abarca os demais atos
mencionados neste parágrafo.
ADV: KARLA ANDRÉA LOPES DE OLIVEIRA (OAB 16059/AM), ADV: JAQUELINE MONTENEGRO DA CRUZ (OAB 7763/
AM) - Processo 0689158-94.2021.8.04.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Fornecimento de Energia Elétrica - REQUERENTE:
Roberto Moura de Oliveira - Homologo a desistência do feito para fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil. Em
consequência, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pagas. Proceda-se à baixa.
ADV: RENNAN LESSA FERREIRA (OAB 13046/AM), ADV: LUIZ GUSTAVO BARBOSA DE SOUZA FRANÇA (OAB 9528/AM), ADV:
CAMILLA ÁGATHA TELLES JOIA DE FIGUEIREDO COSTA (OAB 14886/AM) - Processo 0689816-21.2021.8.04.0001 - Procedimento
Comum Cível - Benfeitorias - REQUERENTE: Rodrigo Santos Azevedo - Ante o exposto, CONCEDO em parte a tutela de urgência
pleiteada, no sentido de suspender a cobrança levada a efeito pela requerida/locadora do valor integral do aluguel pactuado no período
de janeiro de 2020 a agosto de 2021, condicionando nesse interstício a exigibilidade do valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
bem assim a continuidade do pagamento das faturas de energia elétrica, tal qual estão sendo emitidas. Saliento que, tendo em vista a
retomada da atividade econômica nesta Capital, desde, pelo menos, abril de 2021, e considerando a suspensão da cobrança determinada
no parágrafo anterior, tenho que irrazoável postergar por mais tempo que o contrato de aluguel produza seus plenos efeitos, razão pela
qual resta autorizada a cobrança do aluguel completo (“cheio”, integral) a partir de setembro de 2021. Encaminhem-se os autos ao
CEJUSC para realização de audiência de conciliação. Cite-se e intime-se com urgência.
ADV: SIMONE WAUGHAN FREITAS DE SOUZA (OAB 11830/AM) - Processo 0690575-82.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum
Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: Joaba Maia Silveira - Ante o exposto, CONCEDO a tutela de
urgência, no sentido de determinar à demandada: a) a suspensão da exigibilidade de valores pela requerida em decorrência do contrato
rescindido; b) a exclusão ou a abstenção de incluir o nome da parte autora em cadastro de restrição ao crédito ou cartório de registro de
protesto em decorrência da dívida objeto da presente demanda, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária no importe de
R$ 1.000,00 (hum mil reais), até o limite de dez dias-multa. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para audiência de conciliação. Cite-se
e intime-se com urgência.
ADV: EMERSON FABRÍCIO NOBRE DOS SANTOS (OAB 4147/AM) - Processo 0690663-23.2021.8.04.0001 - Embargos de
Terceiro Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Action Vigilancia e Serviços Ltda - Defiro o pedido de parcelamento das
custas iniciais em 06 (seis) prestações mensais. Comprove a parte autora o recolhimento da primeira parcela, no prazo de 15 (quinze)
dias, advertida, desde já, de que a falta de comprovação do recolhimento de cada prestação a tempo e a modo poderá acarretar o
cancelamento do processo na distribuição, independentemente de nova intimação.
ADV: YURY CROIFF SANTOS THURY (OAB 8079/AM) - Processo 0691603-85.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível Perdas e Danos - REQUERENTE: Danielle Lima Miranda - Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente
deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho,
contracheques ou comprovante de renda mensal, dos últimos três meses, bem assim as de seu eventual cônjuge e/ou companheiro(a);
b) cópia da última declaração completa do imposto de renda (incluído bens e direitos) apresentada à Secretaria da Receita Federal,
bem assim a de seu eventual cônjuge e/ou companheiro(a); Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas
processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290, do CPC, sem nova intimação.
ADV: JOÃO BOSCO DE ALBUQUERQUE TOLEDANO (OAB 1456/AM), ADV: JAMILA MARINHO CHEHAD BARBOSA (OAB 2950/
AM) - Processo 0691901-77.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Adão Jose
Gomes - Vislumbro, in casu, dúvida acerca da carência econômica do(a) postulante, razão pela qual concedo o prazo de cinco dias para
que traga aos autos uma cópia de sua Declaração de Imposto de Renda do ultimo exercício fiscal, a fim de avaliar as condições para o
deferimento ou não da assistência judiciária.
ADV: RICARDO ALAN MONTEIRO BATISTA (OAB 8084/AM), ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/
AM) - Processo 0692028-15.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Leito de enfermaria / leito oncológico - REQUERENTE:
Hortencia Lima de Souza - REQUERIDO: Hapvida Assistência Médica Ltda. - Vistos, etc. Considerando o pedido de fls. 46/54, passo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º