Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Extinção, com fundamento no artigo 485, III do CPC. Custas
suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Intime-se.
Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: GEDEON ROCHA LIMA (OAB 70A/AM), AUREO
DA SILVEIRA BATISTA JUNIOR (OAB 6725/AM) - Processo
0234572-90.2012.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Revisão
- REQUERENTE: H.M.S.A. e outro - REQUERIDO: R.N.C.A. Intime-se, nos termos, para os fins e com a advertência do art.
528 e §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, com relação às
03 (três) parcelas anteriores ao ajuizamento e todas que se
venceram durante a tramitação do processo Quanto às demais
parcelas, intime-se para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de penhora. Não informado o pagamento, providenciese a penhora. Não havendo pagamento voluntário, a dívida
será acrescida de multa de 10% (dez por cento), bem como de
honorários advocatícios no mesmo porcentual.
ADV: ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM) - Processo
0236870-16.2016.8.04.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor - REQUERENTE: R.R.A. - REQUERIDO:
L.B.J.F. - Trata-se de procedimento onde a parte autora busca
a expedição de alvará para fins de promover o levantamento de
valores em nome do “de cujus”. Juntou aos autos a documentação
pertinente. Sem manifestação ministerial em razão de não haver
interesse de menores e incapazes, como tem anotado o Ministério
Público em diversas situações semelhantes. Pelo exposto, julgo
procedente a pretensão deduzida na inicial e determino a expedição
do competente alvará conforme documento de fls. 23 dos autos.
Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, arquive-se, com as
providências de estilo.
ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA (OAB 4849/AM)
- Processo 0240669-67.2016.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: T.K.A.S. - REQUERIDO:
T.J.S.
- Desistência homologada. Em razão disso e com
fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, tem-se
por extinto o processo. Sem custas. Intimem-se. Transitando em
julgado, arquive-se.
ADV: ANTÔNIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE JUNIOR
(OAB 2992/AM), KASSER JORGE CHAMY DIB (OAB 5551/AM),
PABLO DE PAULA LIMA (OAB 9482/AM), MARCOS PAULO
COÊLHO DE SOUZA (OAB 4395/AM) - Processo 024127129.2014.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: P.S.S.F.M.I.
EXECUTADO: F.C.F. - Execução de alimentos com pagamento
da dívida. Extinção, com fundamento no art. 924, II do Código
de Processo Civil. Expeça-se alvará, em favor da exequente,
para levantamento dos valores depositados nas contas judiciais
indicadas às fls. 137-142. Sem custas. Intimem-se. Transitando em
julgado, baixe-se e arquive-se, com as providências de estilo.
ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA (OAB 4849/AM)
- Processo 0241480-27.2016.8.04.0001 - Divórcio Consensual
- Dissolução - REQUERENTE: G.M.M.C. e outro - Trata-se do
pedido homologatório de divórcio direto consensual. Entendo por
bem homologar o pedido para que surta seus jurídicos e legais
efeitos, decretando o Divórcio das partes nos termos e condições
da inicial, para todos os efeitos legais. Sem custas, deferida
a gratuidade da Justiça. Intimem-se. Transitando em julgado,
determino que a referida sentença sirva como mandado para
fins de ciência e cumprimento, com isenção de custas cartoriais.
Expeçam-se os ofícios necessários. Após, arquive-se, com as
providências de estilo.
ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA (OAB 4849/AM)
- Processo 0242580-17.2016.8.04.0001 - Divórcio Consensual Dissolução - REQUERENTE: A.N.B. - S.G.B. - Trata-se do pedido
homologatório de divórcio direto consensual. Entendo por bem
homologar o pedido para que surta seus jurídicos e legais efeitos,
decretando o Divórcio das partes nos termos e condições da inicial,
para todos os efeitos legais. Sem custas, deferida a gratuidade
da Justiça. Intimem-se. Transitando em julgado, determino que
Manaus, Ano IX - Edição 2029
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a referida sentença sirva como mandado para fins de ciência e
cumprimento, com isenção de custas cartoriais. Expeçam-se os
ofícios necessários. Após, arquive-se, com as providências de
estilo.
ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA (OAB 4849/AM)
- Processo 0243079-98.2016.8.04.0001 - Divórcio Consensual Dissolução - REQUERENTE: V.F.M. - S.A.M. - Trata-se do pedido
homologatório de divórcio direto consensual. Entendo por bem
homologar o pedido para que surta seus jurídicos e legais efeitos,
decretando o Divórcio das partes nos termos e condições da inicial,
para todos os efeitos legais. Sem custas, deferida a gratuidade
da Justiça. Intimem-se. Transitando em julgado, determino que
a referida sentença sirva como mandado para fins de ciência e
cumprimento, com isenção de custas cartoriais. Expeçam-se os
ofícios necessários. Após, arquive-se, com as providências de
estilo.
ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA (OAB 4849/
AM) - Processo 0243415-05.2016.8.04.0001 - Homologação
de Transação Extrajudicial - Transação - REQUERENTE:
M.E.G.O. - G.A.S. - Requerimento de homologação de acordo.
Requerentes qualificados. Documentação pertinente. Ministério
Público favorável. Regular a manifestação de vontades e não se
vislumbrando qualquer situação que o impossibilite, tem-se por
homologado o acordo, para todos os efeitos legais. Sem custas.
Providencie-se o necessário cumprimento. Intimem-se. Transitando
em julgado, baixa e arquivamento.
ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA (OAB 4849/
AM) - Processo 0243672-30.2016.8.04.0001 - Homologação de
Transação Extrajudicial - Transação - REQUERENTE: A.M.M. e
outro - Requerimento de homologação de acordo. Requerentes
qualificados. Documentação pertinente. Ministério Público favorável.
Regular a manifestação de vontades e não se vislumbrando
qualquer situação que o impossibilite, tem-se por homologado o
acordo, para todos os efeitos legais. Sem custas. Providencie-se
o necessário cumprimento. Intimem-se. Transitando em julgado,
baixa e arquivamento.
ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA (OAB 4849/
AM) - Processo 0243925-18.2016.8.04.0001 - Conversão de
Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - REQUERENTE:
M.F.V.J. e outro - Vistos etc... Divórcio consensual, por conversão
de separação. Tem-se por homologado o divórcio, nos termos e
condições postas. Sem custas, deferida a gratuidade da Justiça.
Intimem-se. Transitando em julgado, esta sentença servirá de
mandado de averbação, para cumprimento, com isenção de custas
cartoriais. Após, arquive-se.
ADV: MÁRIO DOS SANTOS FERREIRA JÚNIOR (OAB 5066/
AM), JOSÉ WILLIAN SIQUEIRA DA FONSECA (OAB 10451/
AM) - Processo 0244150-77.2012.8.04.0001 - Cumprimento de
sentença - Investigação de Paternidade - EXEQUENTE: M.C.P.V. EXECUTADO: M.S.F.J. - Vista ao patrono da Requerente para se
manifestar acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça de fl.
185. 10 (dez) dias.
ADV: GILSON GUIMARÃES LAGE (OAB 1164/AM) - Processo
0244473-48.2013.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Revisão
- REQUERENTE: B.C.G. e outro - REQUERIDO: G.C.G.N. - Intimese, nos termos, para os fins e com a advertência do art. 528 e §§ 1º
e 3º, do Código de Processo Civil, com relação às 03 (três) parcelas
anteriores ao ajuizamento e todas que se venceram durante a
tramitação do processo Quanto às demais parcelas, intime-se para
pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Não informado o pagamento, providencie-se a penhora. Não
havendo pagamento voluntário, a dívida será acrescida de multa
de 10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios no
mesmo porcentual.
ADV: GUSTAVO LINHARES RODRIGUES (OAB 31361/
BA) - Processo 0245151-92.2015.8.04.0001 - Averiguação de
Paternidade - Registro Civil das Pessoas Naturais - REQUERENTE:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º