Disponibilização: sexta-feira, 15 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Amazonas - R. Hoje; Diante do relatado na certidão retro, oficie-se
ao Defensor Público Geral do Estado do Amazonas, comunicando
o ocorrido e informando que o prazo da decisão de fl. 165 está em
curso, a fim de que não haja prejuízo para a parte patrocinada pela
Defensoria Pública; Cumpra-se.
ADV: ALDEISY WAUGHAN (OAB 4703/AM), MARIA DOMINGAS
GOMES LARANJEIRA (OAB 1239/AM) - Processo 022738043.2011.8.04.0001 - Ação Civil de Improbidade Administrativa Violação aos Princípios Administrativos - REQUERENTE: Ministério
Público do Estado do Amazonas - REQUERIDA: Associação
Amazonense de Artistas Plásticos - Arnoldo Ramos Cagi - R. Hoje;
Intime-se a parte executada, por seu patrono, via DJE para, no
prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 4.580,61
(quatro mil, quinhentos e oitenta reais e sessenta e um centavos),
sob pena de multa de 10% e penhora. Caso inexista pagamento
no prazo acima incidirá além da dívida, honorários advocatícios¹
fixados em 10% sobre o valor do débito atualizado. (1)RECURSO
ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC: 1.1. São
cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de
sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo
para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que
somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa
dos autos e a aposição do “cumpra-se” (REsp. n.º 940.274/MS).
1.2. Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da
impugnação ao cumprimento de sentença. 1.3. Apenas no caso de
acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados
honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º,
do CPC. 2. Recurso especial provido. (STJ, REsp 1134186/RS,Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,CORTE ESPECIAL, julgado em
01.08.2011,DJe 21.10.2011). Não havendo pagamento no prazo
acima consignado, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Do auto de penhora e avaliação, intime-se a executada, na pessoa
de seu advogado para, querendo, oferecer impugnação, no prazo
de 15 (quinze) dias, de acordo com o §1º do art. 475-J, certificando
todos os atos; Cumpra-se.
ADV: CLOVIS SMITH FROTA JUNIOR (OAB 3626/AM),
DERALDINO ALVES DE ARAÚJO FILHO (OAB 18950/BA),
EUGENIO AUGUSTO CARVALHO SEELIG (OAB 8625/AM),
HELOM CÉSAR DA SILVA NUNES (OAB 6174/AM) - Processo
0235228-42.2015.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Tratamento
da Própria Saúde - REQUERENTE: Sergio Altino Cardoso Barbosa
- REQUERIDO: Estado do Amazonas - Secretário de Estado de
Saúde do Amazonas - SUSAM - R. Hoje; Diante do relatado na
certidão retro, oficie-se ao Defensor Público Geral do Estado do
Amazonas, comunicando o ocorrido e informando que o prazo da
decisão de fl. 145 está em curso, a fim de que não haja prejuízo
para a parte patrocinada pela Defensoria Pública; Cumpra-se.
ADV: RUBENITO CARDOSO DA SILVA JÚNIOR (OAB 4947/
AM), SEBASTIÃO RICARDO BRAGA BRAZ (OAB 4020/AM),
RAFAEL LINS BERTAZZO (OAB 7213/AM), TICIANO ALVES E
SILVA (OAB 764A/AM), WILLIAM DANIEL BRASIL DAVID (OAB
6796/AM), ANA MARCELA GRANA DE ALMEIDA (OAB 7513/
AM), PAULA LIMA PAIXÃO E SILVA (OAB 7473/AM), NELSON
LUIZ MESTIERI DE MACEDO (OAB A/AM), MICAEL PINHEIRO
NEVES SILVA (OAB 6088/AM), LEILA KARINA CORTE DE
ALENCAR (OAB 5804/AM), DENIEL RODRIGO BENEVIDES DE
QUEIROZ (OAB 7391/AM), FÁBIO NUNES BANDEIRA DE MELO
(OAB 4331/AM), IVÂNIA LÚCIA SILVA COSTA (OAB 7530/AM),
KARLA LILIANY BEZERRA TAVARES (OAB 7450/AM) - Processo
0235239-71.2015.8.04.0001 - Mandado de Segurança - Liminar IMPETRANTE: Maurílio Casas Maia - NATASHA YUKIE HARA DE
OLIVEIRA - THELCYANNE DE CARVALHO NUNES DIAS - Larissa
Vianez Figueira - IMPETRADO: Pres. da Comissão Organizadora
do 8º Concurso da Procuradoria do Estado - Procurador Geral do
Estado do Amazonas - Governador do Estado do Amazonas LITSPASSIV: elida de lima rais - Glaucia de Oliveira Bezerra e Silva
- Helga Oliveira da Costa - Micael Pinheiro Neves Silva - Thiago
Araújo Rezende Mendes - Aldenor de Souza Rabelo - Gustavo
Medeiros Soares Esteves - Mauricio de Jesus Nunes da Silva -
Manaus, Ano VIII - Edição 1843
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ANDRÉA BARROS BANDEIRA DE MELO - Ari ricardo da Rocha
Gomes Ferreira - Jose Faustino Macedo de Souza - Thiago Alencar
Alves Pereira - Romero Duarte Sussuana Cavalcante - Ricardo Agra
Villarim - Ana Marcela Grana de Almeida - Jefferson de Paula Viana
Filho - Caroline Ferreira Ferrari - Rafael Lins Bertazzo - Ticiano
Alves e Silva - Ivânia Lúcia Silva Costa - ADVOGADO: Micael
Pinheiro Neves Silva - Ana Marcela Grana de Almeida - Rafael Lins
Bertazzo - Ticiano Alves e Silva - Ivânia Lúcia Silva Costa - EDITAL
DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS Processo:
0235239-71.2015.8.04.0001 Tipo: Mandado de Segurança
Impetrante: Maurílio Casas Maia e outros Advogado(a): Rubenito
Cardoso da Silva Júnior Impetrado e Litisconsortes Passivos: Pres.
da Comissão Organizadora do 8º Concurso da Procuradoria do
Estado e outros O Exmo. Sr. Dr. Everaldo da Silva Lira, MM. Juiz
de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca
de Manaus, no exercício de suas atribuições constitucionais, FAZ
INTIMAR, pelo presente edital, RICARDO AGRA VILLARIM (OAB/
MG 142772) e GUSTAVO MEDEIROS SOARES ESTEVES (OAB/
RJ 111289 E OAB/AL 11641A), atualmente com endereço em
local incerto e não sabido, para cumprirem o despacho de fl. 1152,
proferido nos autos da presente ação mandamental, no prazo de
dez (10) dias, na qual figura como impetrante, Maurílio Casas
Maia. E para que as partes não aleguem cerceamento de defesa,
expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado no átrio
do Juízo, nos termos da Lei. Manaus, 13 de janeiro de 2016. Eu,
Rafaela Cariello da Rocha Cabral, Diretora de Secretaria, digitei.
Everaldo da Silva Lira Juiz(a) de Direito
ADV: CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO (OAB
4079/AM) - Processo 0247302-31.2015.8.04.0001 - Ação Civil
Pública - DIREITO CIVIL - REQUERENTE: Defensoria Pública
do Estado do Amazonas - REQUERIDO: Município de Manaus
- Estado do Amazonas - Recebo hoje os presente autos. Acautelome quanto à decisão liminar, deixando para avaliá-la após
manifestação do réu acerca do pedido liminar, no prazo de 72h,
conforme mandamento do art. 2º, Lei 8.437/1992; Após, voltem-me
os autos conclusos.
ADV: VANESSA NUNES ZOGAHIB (OAB 10021/AM),
CAROLINE PEREIRA DE SOUZA (OAB 9052/AM), MAYARA
CARVALHO TRINDADE ZURRA (OAB 8614/AM) - Processo
0247685-09.2015.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: ARTHUR VELOSO
SALGADO - REGINA FONSECA VELOSO SALGADO
REQUERIDO: CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO CHRISTUS
– CIEC/EJA - UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - R.
Hoje. Em tempo, e em complemento à Decisão de fls. 48/51, citese a UEA. Cumpra-se.
ADV: HELOYSA SIMONETTI TEIXEIRA (OAB 2561/AM),
JAQUELINE DO SOCORRO ALENCAR EDWARDS (OAB
4953/AM), LEANDRO VENICIUS FONSECA ROZEIRA (OAB
29991/BA), RAFAEL CÂNDIDO DA SILVA (OAB 6499/AM),
NEY BASTOS SOARES JÚNIOR (OAB 4336/AM), MARCOS
RICARDO HERSZON CAVALCANTI (OAB 2324/AM), MANUELA
CANTANHEDE VEIGA ANTUNES (OAB 4598/AM), LORENA
SILVA DE ALBUQUERQUE (OAB 6023/AM) - Processo 025107764.2009.8.04.0001 (001.09.251077-0) - Procedimento Ordinário
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Francisco
Camilo Ribeiro - Stefania Araujo Ribeiro - REQUERIDO: O Estado
Amazonas - DENUNCIADO: Manaus Ambiental S/A - Município
de Manaus - R. Hoje. Intime-se o Perito para tomar ciência da
documentação apresentada, conforme descrito na certidão de
fl. 1484, bem como para dizer se dispensa a apresentação da
documentação pela Prefeitura de Manaus. Em caso de negativa
pelo Perito, expeça-se mandado de intimação para o Procurador
Geral do Município, requisitando tais documentos, no prazo de
cinco (05) dias. Após tais diligências, deve o Perito apresentar o
Laudo Pericial da perícia realizada no dia 09/11/2015, no prazo de
10 (dez) dias. Publique-se. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ SODRÉ DOS SANTOS (OAB 1156/AM), ANTÔNIO
ALVES PEREIRA (OAB 2622/AM), FÁBIO MARTINS RIBEIRO (OAB
449A/AM) - Processo 0252292-07.2011.8.04.0001 - Procedimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º