Disponibilização: segunda-feira, 31 de outubro de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIV - Edição 3173
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SIMPLIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0004594-35.2022.8.02.0073. O CORREGEDOR
GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, Des. Fábio José Bittencourt Araújo, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO, os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º,
incisos LIV e LV, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 74 e seguintes da Consolidação Normativa Notarial
e Registral; CONSIDERANDO, por fim, o que consta nos autos do Procedimento de nº 0004594-35.2022.8.02.0073. RESOLVE: Art.
1º Instaurar procedimento administrativo disciplinar simplificado em face da Sra. Magda de Melo Bezerra, ex-Tabeliã Interina do Único
Ofício de Registro de Imóveis e Notas de Senador Rui Palmeira (CNS: 00.408-5), com vistas a apurar a conduta adotada na prestação
de contas dos meses de abril a junho de 2022, conforme os fatos narrados nos autos do Processo n° 0004594-35.2022.8.02.0073. Art.
2º Designar o Magistrado Auxiliar desta CGJ, Dr. Anderson Santos dos Passos e os Servidores Cléa Silva Tavares e Thiago Coelho
de Barros Almeida, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão Processante deverá
apresentar relatório conclusivo em 30 (trinta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. Fábio José
Bittencourt Araújo Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0004595-20.2022.8.02.0073 - Sindicância - Utilizado nas prestações de contas Cartórios Extrajudiciais - REPTANTE:
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas - CGJ AL - INVESTIGAD: Margarida de Macedo Fernandes - PORTARIA
Nº 1511, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 Autos n° 0004595-20.2022.8.02.0073 INSTITUI PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR SIMPLIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0004595-20.2022.8.02.0073. O
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, Des. Fábio José Bittencourt Araújo, no uso de suas atribuições
legais e; CONSIDERANDO, os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no
art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 74 e seguintes da Consolidação Normativa
Notarial e Registral; CONSIDERANDO, por fim, o que consta nos autos do Procedimento de nº 0004595-20.2022.8.02.0073. RESOLVE:
Art. 1º Instaurar procedimento administrativo disciplinar simplificado em face da Sr.ª Margarida de Macedo Fernandes, Tabeliã Interina
do Cartório do 3º Ofício do Município de Arapiraca/AL (CNS nº 00.253-5), com vistas a apurar a conduta adotada na prestação de
contas dos meses de maio e junho de 2022, conforme os fatos narrados nos autos do Processo n° 0004595-20.2022.8.02.0073. Art.
2º Designar o Magistrado Auxiliar desta CGJ, Dr. Anderson Santos dos Passos e as Servidoras Luciana Maria Viana Lira e Cléa Silva
Tavares, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão Processante deverá apresentar
relatório conclusivo em 30 (trinta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0004596-05.2022.8.02.0073 - Sindicância - Utilizado nas prestações de contas Cartórios Extrajudiciais - REPTANTE:
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas - CGJ AL - INVESTIGAD: Jaqueline Monteiro da Silva - PORTARIA Nº 1513,
DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 Autos n° 0004596-05.2022.8.02.0073 INSTITUI PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
SIMPLIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0004596-05.2022.8.02.0073. O CORREGEDOR
GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, Des. Fábio José Bittencourt Araújo, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO, os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º,
incisos LIV e LV, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 74 e seguintes da Consolidação Normativa Notarial e
Registral; CONSIDERANDO, por fim, o que consta nos autos do Procedimento de nº 0004596-05.2022.8.02.0073. RESOLVE: Art. 1º
Instaurar procedimento administrativo disciplinar simplificado em face da Bela. Jaqueline Monteiro da Silva, Tabeliã Interina do Cartório
do Registro Civil das Pessoas Naturais de Novo Lino (CNS 00.302-0), com vistas a apurar a conduta adotada na prestação de contas
dos meses de abril a junho de 2022, conforme os fatos narrados nos autos do Processo n° 0004596-05.2022.8.02.0073. Art. 2º Designar
o Magistrado Auxiliar desta CGJ, Dr. Anderson Santos dos Passos e as Servidoras Luciana Maria Viana Lira e Cléa Silva Tavares,
para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão Processante deverá apresentar relatório
conclusivo em 30 (trinta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0004597-87.2022.8.02.0073 - Sindicância - Utilizado nas prestações de contas Cartórios Extrajudiciais - REPTANTE:
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas - CGJ AL - INVESTIGAD: Divanéa Pereira de Oliveira - PORTARIA Nº 1500,
DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 Autos n° 0004597-87.2022.8.02.0073 INSTITUI PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
SIMPLIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0004597-87.2022.8.02.0073. O CORREGEDOR
GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, Des. Fábio José Bittencourt Araújo, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO, os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º,
incisos LIV e LV, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 74 e seguintes da Consolidação Normativa Notarial
e Registral; CONSIDERANDO, por fim, o que consta nos autos do Procedimento de nº 0004597-87.2022.8.02.0073. RESOLVE: Art.
1º Instaurar procedimento administrativo disciplinar simplificado em face da Sr.ª Divanéa Pereira de Oliveira, ex-Tabeliã Interina do
Cartório do Registro Civil e Notas de Ibateguara (CNS 00.301-2), com vistas a apurar a conduta adotada na prestação de contas dos
meses de abril a junho de 2022, conforme os fatos narrados nos autos do Processo n° 0004597-87.2022.8.02.0073. Art. 2º Designar o
Magistrado Auxiliar desta CGJ, Dr. Anderson Santos dos Passos e as Servidoras Jucielly Mendes de Araújo Lins e Silvio Cezar do Vale
Ramos, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão Processante deverá apresentar
relatório conclusivo em 30 (trinta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0004598-72.2022.8.02.0073 - Sindicância - Utilizado nas prestações de contas Cartórios Extrajudiciais - REPTANTE:
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas - CGJ AL - INVESTIGAD: Paulo Roberio Ferreira Silva Júnior - PORTARIA
Nº 1516, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 Autos n° 0004598-72.2022.8.02.0073 INSTITUI PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR SIMPLIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0004598-72.2022.8.02.0073. O
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, Des. Fábio José Bittencourt Araújo, no uso de suas atribuições
legais e; CONSIDERANDO, os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art.
5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 74 e seguintes da Consolidação Normativa Notarial
e Registral; CONSIDERANDO, por fim, o que consta nos autos do Procedimento de nº 0004598-72.2022.8.02.0073. RESOLVE: Art. 1º
Instaurar procedimento administrativo disciplinar simplificado em face r do Sr. Paulo Robério Ferreira Silva Júnior e do Sr. Weslley Barros
Rezende Carvalho, ex-Tabelião Interino e atual do Cartório de Notas e Registros Gerais de OlivençaAL (CNS n.º 00.211-3), com vistas
a apurar a conduta omissa concernente à ausência de prestação das contas dos meses de abril a junho de 2022, conforme os fatos
narrados nos autos do Processo n° 0004598-72.2022.8.02.0073. Art. 2º Designar o Magistrado Auxiliar desta CGJ, Dr. Anderson Santos
dos Passos e as Servidoras Rossane de Melo Teixeira e Patrícia Maria Sarmento Lopes, para, sob a presidência do primeiro, comporem
a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão Processante deverá apresentar relatório conclusivo em 30 (trinta) dias. Art. 4º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0004602-12.2022.8.02.0073 - Sindicância - Utilizado nas prestações de contas Cartórios Extrajudiciais - REPTANTE:
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas - CGJ AL - INVESTIGAD: Ruth de Oliveira Souza - PORTARIA Nº 1519, DE
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