Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3131
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págs. 87/88, passo a intimar a parte executada para apresentar embargos, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias.
ADV: AUGUSTO CARLOS BORGES DO NASCIMENTO (OAB 7018B/AL) - Processo 9000009-06.2022.8.02.0000 - Execução Fiscal
- Dívida Ativa - AGRAVANTE: Estado de Alagoas - DESPACHO Cumpra-se o despacho de págs. 35, intimando a agravada Ana Lécia
Araújo de França por oficial de justiça no endereço indicado. Arapiraca, data registrada no sistema. Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz
de Direito
Augusto Carlos Borges do Nascimento (OAB 7018B/AL)
Carlos Victor Soares Oliveira (OAB 17038/AL)
Daniela Rose Ferreira Oliveira (OAB 4999E/AL)
Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL)
Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL)
Deivis Calheiros Pinheiro (OAB 9577/AL)
Douglas Eduardo Alves de Lima (OAB 15386/AL)
Gabriel Rodrigues Alcântara de Oliveira (OAB 14274/AL)
Gisleide Maria de Almeida (OAB 11351/AL)
Ivens Alberto de Queiroz Silva (OAB 8051/AL)
João Alves de Melo Júnior (OAB 24277/PE)
Juleika Patricia Albuquerque de Barros (OAB 36696/PE)
Lays da Rocha Moura (OAB 17041/AL)
Lucas Alves Silva (OAB 16415/AL)
Lucas Beltrão de Melo (OAB 13009/AL)
Luciana de Barros Freitas Costa (OAB 6991/AL)
Luiz Carlos Gomes de Souza (OAB 12012/AL)
Maria Andressa Sampaio Santos (OAB 18654/AL)
Pedro Ferreira da Silva Neto (OAB 5991/AL)
Reudo Heleno Amorim Pereira (OAB 3318A/AL)
Rosicleia de Oliveira Amorim Pereira (OAB 9734/AL)
Samuel Freitas Cerqueira (OAB 4037/AL)
Thiago Bezerra Tenorio da Silva (OAB 36631/CE)
Tiago Mário Chagas Ferro Coelho da Paz (OAB 9772/AL)
Vanessa Rodrigues Alcântara de Oliveira (OAB 16128/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DE ARAPIRACA / FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0510/2022
ADV: LUIZ MÁRIO (OAB 2097/SE) - Processo 0003880-72.2012.8.02.0058 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXECUTADO: Luiz
Fernandes Almeida de Menezes e outros - Pelo exposto, defiro em parte o pedido do(a) executado(a) de págs. 109/111 para determinar
que seja efetuado o desbloqueio do valor de R$ 612,28 (seiscentos e doze reais e vinte e oito centavos) por ser impenhorável, na forma
do art. 833, X, do CPC. Proceda-se a Secretaria a transferência dos ativos indisponíveis para conta vinculada a este juízo, intimando
o(a)(s) executado(a)(s), para oferecer(em) embargos, no prazo de 30 (trinta) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Arapiraca, data
registrada no sistema. Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito
ADV: JOÃO ALVES DE MELO JÚNIOR (OAB 24277/PE), ADV: PAULA RENATA SILVA CABRAL (OAB 15700/AL), ADV: LUIZ
ROBERTO BARROS FARIAS (OAB 8740/AL) - Processo 0701169-38.2021.8.02.0058 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE:
Município de Arapiraca - EXECUTADO: Maceió Invest Consultoria e Construção Ltda e outro - DECISÃO Indefiro o pedido de pág. 55,
considerando que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer
título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são
contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU” (REsp1111202/ SP). Dessa feita, proceda-se a Secretaria a emissão de boleto
para pagamento das custas processuais, intimando o executado para efetuar seu pagamento, com as cautelas dispostas na sentença de
págs. 40/41. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Arapiraca, data registrada no sistema. Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito
ADV: MARCOS JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS (OAB 8641/AL), ADV: GISLEIDE MARIA DE ALMEIDA (OAB 11351/AL), ADV:
JOSÉ JOSUÉ BARBOSA NETO (OAB 16969/AL) - Processo 0701523-63.2021.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Pagamento
- AUTORA: Girleide Correia dos Santos - RÉU: Município de Craíbas - III.DO DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo improcedentes os
pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Condeno a
autora no pagamento de multa de 5% (cinco por cento), além do pagamento dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos
sobre o valor atualizado da causa, por litigância de má-fé, nos termos do art. 81, do CPC. Condeno a autora no pagamento das custas
processuais e honorários de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, suspendendo, todavia,
sua exigibilidade, por ser a autora beneficiária da gratuidade da justiça. Decisão não submetida à remessa necessária. Com o trânsito
em julgado, devidamente certificado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arapiraca, data registrada no sistema.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito
ADV: ABEL FELIPE DOS SANTOS SILVA (OAB 6588/SE), ADV: LÚCIA MARIA JACINTO DA SILVA (OAB 4276/AL) - Processo
0706014-50.2020.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - AUTOR: Edmilson Correia Cavalcante - RÉU:
Departamento Estadual de Transito de Alagoas - II. DO DISPOSITIVO: Pelo exposto, julgo improcedente o pedido formulado na inicial,
extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno o autor no pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), suspendendo, todavia, sua exigibilidade, por ser o
autor beneficiário da assistência judiciária gratuita, a teor do art. 98, §3º, do CPC. Decisão não submetida à remessa necessária. Com o
trânsito em julgado, devidamente certificado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arapiraca, data registrada no
sistema. Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito
ADV: PEDRO FERREIRA DA SILVA NETO (OAB 5991/AL), ADV: ALESSANDRA PATRÍCIA ALÉCIO BARBOSA DE OMENA (OAB
7976/AL) - Processo 0706451-57.2021.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO TRABALHO - AUTORA: Maria José dos
Santos Silva - RÉU: Município de Arapiraca - II. DO DISPOSITIVO: Pelo exposto, julgo procedente em parte o pedido formulado na inicial,
para condenar o réu: a) a efetuar o pagamento das férias, acrescidas de um terço constitucional, integrais e proporcionais, durante o
exercício do cargo em comissão no período de 07/07/2016 a 30/12/2016, observada a prescrição quinquenal, corrigido monetariamente
pelo IPCA-E e juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei nº. 9.494/97,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º