Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIII - Edição 3055
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Vermelho (CNS: 00.282-4), com vistas a apurar a conduta adotada na prestação de contas do mês de setembro de 2021, conforme os
fatos narrados nos autos do Processo n° 0001930-31.2022.8.02.0073. Art. 2º Designar o Magistrado Auxiliar desta CGJ, Dr. Anderson
Santos dos Passos e os Servidores Daniella Jeanne de Araújo Silva e João Vieira dos Santos Neto, para, sob a presidência do primeiro,
comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão Processante deverá apresentar relatório conclusivo em 30 (trinta) dias. Art. 4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0002212-69.2022.8.02.0073 - Sindicância - Utilizado nas prestações de contas Cartórios Extrajudiciais - REQUERENTE:
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas - CGJ AL - REQUERIDO: Paulo Roberio Ferreira Silva Júnior - PORTARIA Nº
659, DE 05 DE MAIO DE 2022 Autos n° 0002212-69.2022.8.02.0073 INSTITUI PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
SIMPLIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0002212-69.2022.8.02.0073. O CORREGEDOR
GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, Des. Fábio José Bittencourt Araújo, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO, os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º,
incisos LIV e LV, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 74 e seguintes da Consolidação Normativa Notarial
e Registral; CONSIDERANDO, por fim, o que consta nos autos do Procedimento de nº 0002212-69.2022.8.02.0073. RESOLVE: Art.
1º Instaurar procedimento administrativo disciplinar simplificado em face do Bel. Paulo Robério Ferreira Silva Júnior, Tabelião Interino
do Cartório de Notas e Registros Gerais de Olivença (CNS: 00.211-3), com vistas a apurar a conduta adotada na prestação de contas
dos meses de outubro a dezembro de 2021, conforme os fatos narrados nos autos do Processo n° 0002212-69.2022.8.02.0073. Art.
2º Designar o Magistrado Auxiliar desta CGJ, Dr. Anderson Santos dos Passos e os Servidores Daniella Jeanne de Araújo Silva e João
Vieira dos Santos Neto, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão Processante
deverá apresentar relatório conclusivo em 30 (trinta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. Fábio José
Bittencourt Araújo Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0002216-09.2022.8.02.0073 - Sindicância - Utilizado nas prestações de contas Cartórios Extrajudiciais - REQUERENTE:
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas - CGJ AL - REQUERIDO: José Urubá Leitão Júnior - PORTARIA Nº 660, DE 05 DE
MAIO DE 2022 Autos n° 0002216-09.2022.8.02.0073 INSTITUI PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SIMPLIFICADO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0002216-09.2022.8.02.0073. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
DO ESTADO DE ALAGOAS, Des. Fábio José Bittencourt Araújo, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO, os princípios
constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição
Federal; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 74 e seguintes da Consolidação Normativa Notarial e Registral; CONSIDERANDO, por
fim, o que consta nos autos do Procedimento de nº 0002216-09.2022.8.02.0073. RESOLVE: Art. 1º Instaurar procedimento administrativo
disciplinar simplificado em face do Sr. José Urubá Leitão Júnior, Tabelião Interino do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e
Notas de Santana do Mundaú (CNS: 00.243-6), com vistas a apurar a conduta adotada na prestação de contas dos meses de outubro
a dezembro de 2021, conforme os fatos narrados nos autos do Processo n° 0002216-09.2022.8.02.0073. Art. 2º Designar o Magistrado
Auxiliar desta CGJ, Dr. Anderson Santos dos Passos e os Servidores Daniella Jeanne de Araújo Silva e João Vieira dos Santos Neto,
para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão Processante deverá apresentar relatório
conclusivo em 30 (trinta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0002217-91.2022.8.02.0073 - Sindicância - Utilizado nas prestações de contas Cartórios Extrajudiciais - REQUERENTE:
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas - CGJ AL - REQUERIDA: Eva Cavalcante Lins - PORTARIA Nº 661, DE 05 DE
MAIO DE 2022 Autos n° 0002217-91.2022.8.02.0073 INSTITUI PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SIMPLIFICADO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0002217-91.2022.8.02.0073. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
DO ESTADO DE ALAGOAS, Des. Fábio José Bittencourt Araújo, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO, os princípios
constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição
Federal; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 74 e seguintes da Consolidação Normativa Notarial e Registral; CONSIDERANDO, por
fim, o que consta nos autos do Procedimento de nº 0002217-91.2022.8.02.0073. RESOLVE: Art. 1º Instaurar procedimento administrativo
disciplinar simplificado em face da Sra. Eva Cavalcante Lins, Tabeliã Interina do Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais de Mar
Vermelho (CNS: 00.282-4), com vistas a apurar a conduta adotada na prestação de contas dos meses de outubro a dezembro de 2021,
conforme os fatos narrados nos autos do Processo n° 0002217-91.2022.8.02.0073. Art. 2º Designar o Magistrado Auxiliar desta CGJ, Dr.
Anderson Santos dos Passos e os Servidores Daniella Jeanne de Araújo Silva e João Vieira dos Santos Neto, para, sob a presidência do
primeiro, comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão Processante deverá apresentar relatório conclusivo em 30 (trinta) dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Corregedor-Geral da Justiça
- Serventia Extrajudicial JUÍZO DE DIREITO DA EXTRAJUDICIAL ADMINISTRATIVO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0096/2022
Processo 0002087-04.2022.8.02.0073 - Processo Administrativo - Encaminhamento de Documentos Extrajudicial - Corregedoria
- REQUERENTE: Alagoas Cartório de Imóveis, Hipoteca e Notas - Rio Largo (CNS 00.198-2) - Ante o exposto, ACOLHO o parecer
de fls. 55/72, DEFERINDO o requerimento formulado às fls. 03/06, AUTORIZANDO que a Srª. Ana Maria Oliveira dos Santos, Tabeliã
Interina do Cartório de 1º Ofício de Imóveis, Hipoteca e Notas de Rio Largo/AL (CNS 00.198-2), contrate, o sistema de automação
‘’MINERVA’’, nos moldes da proposta colacionada às fls. 33/49, pelo valor mensal de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), com o
serviço ‘’nas nuvens’’ incluído, além do montante único de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) pelo serviço de migração de dados, e de
R$ 400,00 (quatrocentos reais), referente a 02 (duas) diárias de profissionais para implementar o sistema e treinar os funcionários da
unidade cartorária em comento. Ademais, DETERMINO que os autos sejam remetidos ao Setor Técnico-Contábil desta CGJ/AL, para
fins de anotação da despesa ora autorizada. Publique-se. Intime-se e cumpra-se. Após, transcorrido o prazo sem qualquer insurgência,
arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema. Maceió, 05 de maio de 2022. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Corregedor-Geral
da Justiça
JUÍZO DE DIREITO DA EXTRAJUDICIAL ADMINISTRATIVO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0097/2022
ADV: CARLOS LEOPOLDO BRANDÃO UCHÔA DE CASTRO (OAB 4414/AL) - Processo 0000482-57.2021.8.02.0073 - Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º