Disponibilização: segunda-feira, 20 de setembro de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIII - Edição 2907
728
Marcelo Miranda de Albuquerque (OAB 12555/AL)
Marcus Tullios Santos Farias (OAB 12467/AL)
Paula Falcão Albuquerque (OAB 6935/AL)
PAULO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 10315/AL)
Ramoney Marques Bezerra (OAB 13405/AL)
Wagner Cesar Fernandes Pereira (OAB 10467/AL)
Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE)
Vara do Único Ofício de São José da Tapera - Atos Cartorários e Editais
EDITAL DE CITAÇÃO RITO ORDINÁRIO COM PRAZO DE 30 DIAS
O(a) Exmo(a) Dr(a). Leandro de Castro Folly, Juiz(a) de Direito da Vara do Único Ofício de São José da Tapera, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos de Guarda n.º
0700268-44.2018.8.02.0036, requerida pelo(a) Luzenira Maria dos Santos Melo, em desfavor de Monalisa Silva Melo, residente na Rua
Industrial, Climério Sarmento, edf. Jangadeiros, n° 115, Jatiuca, Maceió/AL, este(a) atualmente em local incerto e não sabido, ficando
o(a) mesmo(a) CITADO(A) para responder(em) à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo
autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o
presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
São José da Tapera, 15 de setembro de 2021.
Leandro de Castro Folly
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
O(a) Dr(a). Leandro de Castro Folly, Juiz(a) de Direito da Vara do Único Ofício de São José da Tapera, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos, que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que tramita por este Juízo, os autos de Ação
Penal - Procedimento Ordinário n.º 0700224-54.2020.8.02.0036, requerida pelo(a) Policia Civil do Estado de Alagoas e outro, contra
Paulo Henrique Cabral Rua Vereador Antônio Inácio, 423 - CEP 38800-000, Sao Gotardo-MG, CITA o réu acima descrito, atualmente
em local incerto e não sabido, para que ofereça resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias, prazo que passará a correr a partir do
comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. Dado e passado nesta Comarca de São José da Tapera, aos 17 de
setembro de 2021. Eu, Ruy de Queiroz Barbosa, Técnico Judiciário, o subscrevo.
São José da Tapera, 17 de setembro de 2021.
Leandro de Castro Folly
Juiz de Direito
Autos nº: 0700179-55.2017.8.02.0036
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Alimentando: Lucineide Silva dos Santos
Alimentante: Jessivânio Luiz da Silva
Citando(a)(s)/Intimando(a)(s)/Notificando(a)(s):LUCINEIDE SILVA DOS SANTOS, Brasileira, Solteira, Agricultora, RG 4195602-8,
CPF 112.429.274-84, POVOADO boa vista, S/N, ZONA RURAL, CEP 57445-000, Sao Jose da Tapera - AL
SECRETARIA DE PROCESSAMENTO UNIFICADO SPU
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
“ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA”
O Dr. Leandro de Castro Folly, MM. Juiz de Direito da Vara do Único Ofício de São José da Tapera.
FAZ SABER a todos, que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo e Cartório se processam os
termos da ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68, processo nº 0700179-55.2017.8.02.0036, em que figuram como Autor da Ação
JOSIMAR LUIZ DOS SANTOS SILVA menor representado por sua genitora LUCINEIDE SILVA DOS SANTOS, residentes e domiciliados
no Povoado Lagoa Seca, próximo à Piedade, s/n, Zona Rural de São José da Tapera/AL em face de JESSIVÂNIO LUIZ DA SILVA,
Brasileira, Solteiro, Eletricista, com endereço à SITIO XEXÉU, S/N, ZOANRURAL, CEP 57400-000, Pao de Acucar - AL, pelo presente
edital de intimação, CHAMA E INTIMA o(a) o Autor, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da parte
dispositiva da r. Sentença seguinte, e, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar recurso. Sentença: Ante o exposto, com supedâneo
no art. 487, I do NCPC, art. 229 da CF/88, arts. 1.694 e seguintes do CC/2002 e na Lei nº 5.478/68, JULGO PROCEDENTE em parte o
pedido inicial, e extingo o processo com resolução do mérito, fixando definitivamente o valor da pensão alimentícia em 15% (quinze por
cento) dos rendimentos líquidos do réu, a ser paga por JESSIVÂNIO LUIZ DA SILVA, à JOSIMAR LUIZ DOS SANTOS , a serem pagos
até o dia 10 (dez) cada mês, devendo a quantia ser entregue em mãos, mediante recibo, à genitora do menor, a Sra. Lucineide Silva dos
Santos. Sem custas. Após o trânsito em julgado da sentença, arquive-se, com as baixas estilares. Publique-se. Registre-se. Intimem-se..
Informo que esta Vara situa-se em Rua 13 de maio, sn, Centro - CEP 57445-000, Fone: 3622-1193, Sao Jose da Tapera-AL - E-mail:
saojosedatapera@tjal.jus.br, com funcionamento no horário das 13:00 horas até às 19:00 horas. E, para que chegue ao conhecimento
de todos, determinou o MM. Juiz a expedição do presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico deste Estado e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º