Disponibilização: quarta-feira, 14 de abril de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XII - Edição 2802
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Data: 13 de abril de 2021
Contratado: EL SHADAY INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.
Objeto: eventual aquisição e fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual - EPI e Equipamentos de Proteção Coletiva EPC visando o enfrentamento ao novo coronavírus COVID-19.
ARP Nº 008/2021
Gestor: GUILHERME MACHADO REBELO - DGC
Gestor Substituto: VALBER GREGORY BARBOSA DA COSTA BEZERRA SANTOS - DGC
Fiscal: RODRIGO EVARISTO DE OLIVEIRA E SILVA - DCEA
Fiscal Substituto: JOÃO BATISTA QUEIROZ FERRO - DCEA
O SUBDIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
e tendo em vista o art. 67 da Lei nº. 8.666/93, o Ato Normativo nº 117, de 29 de setembro de 2010, Ato Normativo nº 48, de 12 de agosto
de 2019 e Ato Normativo nº 81, de 17 de outubro de 2017, resolve:
Designar os servidores, Sr. GUILHERME MACHADO REBELO (Gestor), o Sr. VALBER GREGORY BARBOSA DA COSTA
BEZERRA SANTOS (Gestor Substituto), ambos lotados no Departamento de Gestão de Contratos – DGC, o Sr. RODRIGO EVARISTO
DE OLIVEIRA E SILVA (Fiscal) e o Sr. JOÃO BATISTA QUEIROZ FERRO (Fiscal Substituto), ambos lotados no Departamento Central
de Engenharia e Arquitetura – DCEA, para a gestão da Ata de Registro de Preço nº 008/2021, oriunda do Processo Administrativo
nº 2020/10332, devendo representar este Tribunal de Justiça perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto pactuado,
cumprindo as atividades de gestão e controle relativas à Cláusula de Gestão e Fiscalização indicadas no referido instrumento e no Ato
Normativo nº48/2019.
Walter da Silva Santos
Subdiretor Geral
SUBDIREÇÃO-GERAL
Processo Administrativo nº 2021/2999
Assunto: 10° Aditivo ao Contrato nº 21/2016
DESPACHO
Considerando a documentação constante no Processo Administrativo em epígrafe, bem como no Parecer GPAPJ nº 234/2021 do
Procurador Geral, de forma excepcional, com espeque no permissivo legal do § 4º, do art. 57, da Lei nº 8.666/1993, AUTORIZO a
celebração do 10º Termo Aditivo ao Contrato nº 21/2016, pactuado com a empresa Alagoana de Tecnologia em Serviços EIRELI, tendo
por objeto a prorrogação por mais 12 (doze) meses da vigência contratual, interstício compreendido entre 18 de junho de 2021 até 17 de
junho de 2022, o que não representa modificação de valor e reajuste nesta oportunidade.
No ato da assinatura, é indispensável a apresentação de declaração que comprove a inexistência de vínculo dos membros da
contratada com este Tribunal, que evidencie a prática de nepotismo, vedadas pelas Resoluções nº 156, de 08 de agosto de 2012 e nº
07, de 18 de outubro de 2005, com as alterações promovidas pela Resolução nº 229, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de
Justiça – CNJ; declaração de inexistência de fato posterior que impeça a empresa de contratar com a administração, conforme artigo 32,
§ 2º, da Lei nº 8.666/93, bem como declaração em que ateste cumprir com o prescrito no art. 27, V, da Lei n° 8.666/93.
À Subdireção-Geral para as devidas providências.
Maceió, 09 de abril de 2021.
Des. KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
SUBDIREÇÃO-GERAL
SÚMULA DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 021/2016 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021/2999).
DAS PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS E A EMPRESA ALAGOANA DE TECNOLOGIA EM
SERVIÇOS EIRELI.
DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação prazal do Contrato nº 021/2016, para dar continuidade à
prestação de serviços de locação de sistemas de alarme, monitoramento e gerenciamento de equipamentos de segurança eletrônica,
nos termos do edital do PE n° 002-A/2016.
DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogada por mais 12 (doze) meses a vigência do Contrato nº 021/2016, a partir do dia 18 de junho de
2021 até 17 de junho de 2022, de forma excepcional, com espeque no permissivo legal do § 4º, do art. 57, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo único. O presente termo aditivo poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da Administração, uma vez
celebrado o contrato com objeto semelhante ao presente, o qual tramita no processo administrativo nº 2021/2080.
DO VALOR: O valor global do Contrato nº 21/2016 permanecerá R$ 51.686,40 (cinquenta e um mil seiscentos e oitenta e seis reais
e quarenta centavos), pago em parcelas mensais de R$ 4.307,20 (quatro mil trezentos e sete reais e vinte centavos).
DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente
aditivo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º