Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2599
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resolução do mérito.
ADV: ÉRICO CARLOS LOPES DE OLIVEIRA (OAB 13872/AL) - Processo 0704505-84.2020.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: Natália Veira dos Santos - Considerando que a declaração de pobreza acostada à inicial
gera mera presunção iuris tantum (STJ, Resp n. 1.019.233/SP, 2ª Turma, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, j. em 09/12/2009),
e ainda, a necessidade de se provar a hipossuficiência financeira alegada para se franquear acesso à gratuidade da Justiça, nos termos
do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para trazer aos autos prova de suas
receitas (Declaração de Isenção de Imposto de Renda, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Extrato da Conta Bancária, etc.) e
despesas ordinárias (gastos mensais rotineiros, etc), sob pena de indeferimento do benefício. No mesmo prazo, juntar documentos
indispensáveis a impetração da ação, como: certificado de conclusão do curso, notas de despesas de danos materiais, requerimento da
autora e negativa da instituição, comprovação de matrícula na instituição, sob pena de indeferimento.
ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL) - Processo 0704511-91.2020.8.02.0058 - Procedimento Comum
Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: Maria do Socorro Teixeira Florencio - Com fundamento no artigo 321 do CPC,
determino que a parte autora emende a petição inicial, para que, no prazo improrrogável de 15 dias, cumpra as seguintes determinações:
Considerando que a necessidade de se provar a hipossuficiência financeira alegada para se franquear acesso à gratuidade da Justiça,
nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para trazer aos autos
prova de suas receitas (Carteira de Trabalho e Previdência Social, Extrato da Conta Bancária, etc.) e despesas ordinárias (gastos
mensais rotineiros, etc), valores recebidos de empresas, posto que é incontroverso que um financiamento veicular seja liberado sem
comprovação, posto que o valor da parcela de financiamento (R$ 707,77), sob pena de indeferimento do benefício. Especifique, com
base no contrato, quais são as cláusulas contratuais que a parte autora entende comrrompida de ilegalidade e/ou iniquidade e/ou
abusividade; Discrimine, com base nas cláusulas contratuais, às cláusulas que pretende controverter, demonstrando em que sentido é
a controvérsia levantada, sob pena de indeferimento da inicial por inépcia; A parte deverá proceder a adaptação da petição inicial com
base no precedente pacificado do STJ, visando evitar o abuso do seu direito sem fazer a distinção cabível no caso concreto, sob pena
de sanção processual por litigância de má-fé. Arapiraca(AL), 02 de junho de 2020. Silvana Maria Cansanção de Albuquerque Juiza de
Direito
ADV: ROGÉRIO RICARDO LUCIO DE MAGALHÃES (OAB 5576/AL), ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9957A/
AL) - Processo 0704851-74.2016.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AUTOR: BB Administradora
Consorcios S/A - RÉU: Manoel Lucio de Sousa - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do
Estado de Alagoas e em virtude do resultado insuficiente da busca de valores através do sistema Bacenjud de pág. 112/113, abro vista
dos autos ao advogado da parte exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias, a fim de dar prosseguimento ao feito.
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL), ADV: HUGO RAFAEL MACIAS GAZZANEO (OAB 10729/
AL), ADV: PAULO VICTOR COUTINHO (OAB 10695/AL) - Processo 0704853-10.2017.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível Indenização por Dano Moral - AUTORA: Montielly Katyre Santos Silva - RÉU: Atacadão 10 ( A Barateira Comércio de Peças do Vestuário
Eireli - ME) - Em razão do exposto, HOMOLOGO o acordo formulado entre as partes, para que surta seus efeitos legais e jurídicos,
em ato continuo julgo extinto o processo com resolução do mérito. Custas processuais deverá ser suportada pela ré, visto acordo
após a sentença de mérito. Cada parte arcará com os honorários de seus patronos. Dispensado o trânsito em julgado e cumpridas as
formalidades legais, proceda-se o arquivamento. P.R.I.
ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG) - Processo 0704946-07.2016.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível Contratos Bancários - AUTOR: Banco do Brasil S A - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do
Estado de Alagoas, em razão do resultado da pesquisa de endereço no sistema Bacenjud, às págs. 105/109, intimo o autor para se
manifestar no prazo de 05 dias.
ADV: CARLOS EDUARDO DE BULHÕES BARBOSA PEIXOTO (OAB 6370/AL), ADV: FERNANDO LUCAS BULHÕES B. PEIXOTO
(OAB 8567/AL), ADV: THAYNÁ BARROS PEREIRA (OAB 16524/AL) - Processo 0705283-25.2018.8.02.0058 - Cumprimento de sentença
- Cheque - AUTOR: Orlando Mário Duarte Coelho da Paz Filho - RÉU: Olho D’agua Incorporacao Ltda Me e outro - Intime-se o devedor
para promover o pagamento do valor apresentando pelo credor (R$ 11.143,82), no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, caso não
efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual
de 10% (dez por cento), conforme previsto no artigo 523,§1º do CPC, bem como honorários advocatícios, com base na súmula 517 do
STJ e art. 523,§1º do CPC a favor do advogado do exequente, nesta fase executiva, na razão de 10% do valor atualizado.
ADV: DAYVIDSON NAALIEL JACOB COSTA (OAB 11676/AL), ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 1870A/PE) - Processo 0705910-92.2019.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: José Oliveira da Silva Filho - RÉU: Banco Panamericano S/A (Banco Pan S.a.) - Ciente
da decisão prolatada em sede de agravo de instrumento. Arapiraca(AL), 02 de junho de 2020. Silvana Maria Cansanção de Albuquerque
Juiza de Direito
ADV: EVERTON THAYRONES DE ALMEIDA VIEIRA (OAB 12885/AL) - Processo 0706049-83.2015.8.02.0058 - Cumprimento de
sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Joel da Silva - Por determinação judicial.
ADV: EVERTON THAYRONES DE ALMEIDA VIEIRA (OAB 12885/AL) - Processo 0706049-83.2015.8.02.0058 - Cumprimento de
sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Joel da Silva - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao advogado da parte exequente, em virtude da expedição de
certidão de habilitação de crédito de pág. 366, a fim de proceder a habilitação da credora nos autos do processo de falência.
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS
(OAB B/AL) - Processo 0706548-96.2017.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - AUTORA: Ana Paula da
Silva Araújo - RÉU: Eletrobrás Distribuição Alagoas - Dispositivo (art. 489, III do CPC/2015). Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE os pedidos realizados na peça inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I,
do NCPC, para: A) Anular os debitos inerentes ao parcelamento atrelado a UC da autora. B) Condenar a requerida a proceder com
a devolução dos R$ 471,47 (quatrocentos e setenta e um reais, e quarenta e sete centavos), bem como de todas as parcelas de R$
78,57 (setenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), que foram quitadas, devidamente corrigidas a partir do desembolso de cada
pagamento. C) Por fim, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 500,00
(quinhentos reais) a favor da FUNDEPAL. P.R.I.
ADV: EDUARDO ALVARES DE AZEVEDO FREITAS (OAB 11445/AL), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
9395A/AL), ADV: IVENS ALBERTO DE QUEIROZ SILVA (OAB 8051/AL) - Processo 0706805-87.2018.8.02.0058 (apensado ao
processo 0708148-21.2018.8.02.0058) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: Banco do Brasil S A EXECUTADO: Valter Leandro da Silva Filho - UNUS ENGENHARIA LTDA e outros - Ao executado para tomar conhecimento da petição
de fls. 152/153, prazo 5 dias. Na ausência de conciliação, deverá a parte mencionar os dados do imóvel. Arapiraca(AL), 02 de junho de
2020. Silvana Maria Cansanção de Albuquerque Juiza de Direito
ADV: ENY BITTENCOURT (OAB 29442/BA), ADV: BARTOLOMEU THIAGO LISBOA FERREIRA (OAB 12768/AL) - Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º