Disponibilização: quarta-feira, 11 de setembro de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2423
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ao disposto no artigo 2.º, XLIX, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já
restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais,e de ordem do MM Juiz desta Comarca, Dr. André
Luis Parízio Maia Paiva, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para o julgamento
do recurso. Paripueira, 10 de setembro de 2019 Ian Marinho de Moliterno Técnico Judiciário
ADV: ANDREA DE ALBUQUERQUE CALHEIROS (OAB 8270/AL), ADV: GESSI SANTOS LEITE (OAB 4916/AL) - Processo 070059581.2016.8.02.0028 - Procedimento Ordinário - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - AUTORA: Roselanne Sandes Gabriel
- RÉU: Município da Barra do Santo Antônio - CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que transcorreu o prazo para que o apelado,
querendo, apresentasse contrarrazões de apelação, sem que houvesse manifestação nos autos. ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento
ao disposto no artigo 2.º, XLIX, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já
restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais,e de ordem do MM Juiz desta Comarca, Dr. André
Luis Parízio Maia Paiva, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para o julgamento
do recurso. Paripueira, 10 de setembro de 2019 Ian Marinho de Moliterno Técnico Judiciário
ADV: ANDREA DE ALBUQUERQUE CALHEIROS (OAB 8270/AL), ADV: GESSI SANTOS LEITE (OAB 4916/AL) - Processo 070059666.2016.8.02.0028 - Procedimento Ordinário - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - AUTORA: Rosely Nascimento dos
Santos - RÉU: Município da Barra do Santo Antônio - CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que transcorreu o prazo para que o
apelado, querendo, apresentasse contrarrazões de apelação, sem que houvesse manifestação nos autos. ATO ORDINATÓRIO Em
cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XLIX, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas,
considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais,e de ordem do MM Juiz desta
Comarca, Dr. André Luis Parízio Maia Paiva, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente
para o julgamento do recurso. Paripueira, 10 de setembro de 2019 Ian Marinho de Moliterno Técnico Judiciário
ADV: ANDREA DE ALBUQUERQUE CALHEIROS (OAB 8270/AL), ADV: GESSI SANTOS LEITE (OAB 4916/AL) - Processo
0700597-51.2016.8.02.0028 - Procedimento Ordinário - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - AUTORA: Rubenilda Maria
Santos de Lima - RÉU: Município da Barra do Santo Antônio - CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que transcorreu o prazo para
que o apelado, querendo, apresentasse contrarrazões de apelação, sem que houvesse manifestação nos autos. ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XLIX, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas,
considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais,e de ordem do MM Juiz desta
Comarca, Dr. André Luis Parízio Maia Paiva, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente
para o julgamento do recurso. Paripueira, 10 de setembro de 2019 Ian Marinho de Moliterno Técnico Judiciário
ADV: GESSI SANTOS LEITE (OAB 4916/AL), ADV: ANDREA DE ALBUQUERQUE CALHEIROS (OAB 8270/AL) - Processo
0700598-36.2016.8.02.0028 - Procedimento Ordinário - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - AUTOR: Sidicley Severo
de Souza Conhecido Como Sid - RÉU: Município da Barra do Santo Atrônio - CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que transcorreu
o prazo para que o apelado, querendo, apresentasse contrarrazões de apelação, sem que houvesse manifestação nos autos. ATO
ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XLIX, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do
Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais,e de ordem
do MM Juiz desta Comarca, Dr. André Luis Parízio Maia Paiva, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de
Alagoas, competente para o julgamento do recurso. Paripueira, 10 de setembro de 2019 Ian Marinho de Moliterno Técnico Judiciário
ADV: GESSI SANTOS LEITE (OAB 4916/AL), ADV: ANDREA DE ALBUQUERQUE CALHEIROS (OAB 8270/AL) - Processo
0700599-21.2016.8.02.0028 - Procedimento Ordinário - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - AUTORA: Silvania Mary
Santos de Melo - RÉU: Município da Barra do Santo Antônio - CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que transcorreu o prazo para
que o apelado, querendo, apresentasse contrarrazões de apelação, sem que houvesse manifestação nos autos. ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XLIX, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas,
considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais,e de ordem do MM Juiz desta
Comarca, Dr. André Luis Parízio Maia Paiva, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente
para o julgamento do recurso. Paripueira, 10 de setembro de 2019 Ian Marinho de Moliterno Técnico Judiciário
ADV: ANDREA DE ALBUQUERQUE CALHEIROS (OAB 8270/AL), ADV: GESSI SANTOS LEITE (OAB 4916/AL) - Processo 070060006.2016.8.02.0028 - Procedimento Ordinário - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - AUTORA: Elba Leocadio dos Santos
- RÉU: Município da Barra do Santo Antônio - CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que transcorreu o prazo para que o apelado,
querendo, apresentasse contrarrazões de apelação, sem que houvesse manifestação nos autos. ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento
ao disposto no artigo 2.º, XLIX, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já
restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais,e de ordem do MM Juiz desta Comarca, Dr. André
Luis Parízio Maia Paiva, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para o julgamento
do recurso. Paripueira, 10 de setembro de 2019 Ian Marinho de Moliterno Técnico Judiciário
ADV: ANDREA DE ALBUQUERQUE CALHEIROS (OAB 8270/AL), ADV: GESSI SANTOS LEITE (OAB 4916/AL) - Processo 070060188.2016.8.02.0028 - Procedimento Ordinário - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - AUTOR: Claudionor Souza de Melo
- RÉU: Município da Barra do Santo Antônio - CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que transcorreu o prazo para que o apelado,
querendo, apresentasse contrarrazões de apelação, sem que houvesse manifestação nos autos. ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento
ao disposto no artigo 2.º, XLIX, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já
restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais,e de ordem do MM Juiz desta Comarca, Dr. André
Luis Parízio Maia Paiva, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para o julgamento
do recurso. Paripueira, 10 de setembro de 2019 Ian Marinho de Moliterno Técnico Judiciário
ADV: ANDREA DE ALBUQUERQUE CALHEIROS (OAB 8270/AL), ADV: GESSI SANTOS LEITE (OAB 4916/AL) - Processo 070060273.2016.8.02.0028 - Procedimento Ordinário - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - AUTORA: Ângela dos Santos Melo
- RÉU: Município da Barra do Santo Antônio - CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que transcorreu o prazo para que o apelado,
querendo, apresentasse contrarrazões de apelação, sem que houvesse manifestação nos autos. ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento
ao disposto no artigo 2.º, XLIX, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já
restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais,e de ordem do MM Juiz desta Comarca, Dr. André
Luis Parízio Maia Paiva, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para o julgamento
do recurso. Paripueira, 10 de setembro de 2019 Ian Marinho de Moliterno Técnico Judiciário
ADV: ANDREA DE ALBUQUERQUE CALHEIROS (OAB 8270/AL), ADV: GESSI SANTOS LEITE (OAB 4916/AL) - Processo 070060358.2016.8.02.0028 - Procedimento Ordinário - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - AUTORA: Ana Clêide Leandro dos
Santos - RÉU: Município da Barra do Santo Antônio - CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que transcorreu o prazo para que o
apelado, querendo, apresentasse contrarrazões de apelação, sem que houvesse manifestação nos autos. ATO ORDINATÓRIO Em
cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XLIX, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas,
considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais,e de ordem do MM Juiz desta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º