Disponibilização: terça-feira, 13 de novembro de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano X - Edição 2224
9
Luiz Alberto Gomes Nunes Marques
Mário Jorge Uchoa Souza Filho
Roberto de Souza Marques da Silva
Gustavo Ralpho Cabral Marinho
Membros da Diretoria Adjunta de Assuntos Judiciários – DAAJUC
Cícera Cristina Lima de Araújo Bandeira
15 e 16 de novembro de
Andréia Maria Oliveira da Silva
15 a 18 de novembro de 2018 2018
17
e
18
de
novembro
de
(Feriado e Final de Semana)
Joana d’Arc de Albuquerque Calheiros
2018
Claudia Márcia Lima de Araújo
Oficial de Justiça
Daniel Alves Reis
Art. 2º O Plantão Judicial será realizado na sala da Diretoria Adjunta de Apoio Judiciário – DAAJUC, situada no edifício sede do Tribunal
de Justiça do Estado de Alagoas, localizado na Praça Marechal Deodoro, 319, Centro, nesta Capital, telefone número: 4009-3433, 40093181 e 4009-3128.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
PORTARIA Nº 949, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018.
Suspensão de férias de Desembargador.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º DEFERIR, ad referendum do Tribunal Pleno, o pedido formulado pelo Desembargador Alcides Gusmão da Silva de suspensão de
suas férias regulamentares nos dias 23/11, 29/11 e 03/12 do corrente ano, para serem usufruídas nos dias 05, 06 e 17 de dezembro de
2018, com a finalidade de participar das sessões da 3ª Câmara Cível e da Seção Especializada Cível. Solicita, ainda, a transferência de
suas férias não gozadas, conforme portarias de nº 3236, de 21/9/2016 e 493, de 06/06/2017, para serem usufruídas nos dias 18 e 19 de
dezembro do corrente ano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
Processo nº 2018/10371
Requerente: Quitéria Oliveira Caldas Barreto
DESPACHO: Trata-se de pedido de isenção do desconto de imposto de renda, formulado por Quitéria Oliveira Caldas Barreto,
representada por sua curadora Maria Marluce Caldas Bezerra, em razão de ser portadora de doença incapacitante.
Nos termos do Despacho nº 1011/2018 (ID 534743) da Procuradoria-Administrativa do Poder Judiciário, e do Despacho da DiretoriaAdjunta de Controle Interno (ID 537294), defiro o pedido de isenção de imposto de renda, na forma do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988,
combinado com o art. 30, § 1º da Lei nº 9.250/95, do art. 6º, II da Instrução Normativa do RFB nº 1756, de 31.10.2017.
Quanto aos valores retroativos deverá a parte interessada buscar, se houver, junto a Receita Federal o ressarcimento, tendo em
vista que o Tribunal de Justiça de Alagoas fez o devido recolhimento como determina a legislação pátria.
Ao Departamento Financeiro de Pessoal – DEFIP, para as providências cabíveis.
Após, à Diretoria-Adjunta de Gestão de Pessoas - DAGP, para os devidos fins.
Publique-se.
Maceió, 09 de novembro de 2018.
Corregedoria
Chefia de Gabinete
Processo nº: 2018/1814
Requerente: Dra. Ana Raquel da Silva Gama - Juíza de Direito
Assunto: Retorno de servidor
ADMINISTRATIVO. SOLICITAÇÃO. 7ª VARA CÍVEL FAMÍLIA/SUCESSÕES DA COMARCA DE ARAPIRACA. RETORNO DE
SERVIDOR A SUA COMARCA ORIGINÁRIA. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE ALAGOAS, POR MAIORIA DE VOTOS, NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 2018/13617, NO SENTIDO DE SEREM
RATIFICADAS AS LOTAÇÕES DOS SERVIDORES PRECÁRIOS NOS ÓRGÃOS ONDE SE ENCONTRAVAM EXERCENDO SUAS
FUNÇÕES NO MOMENTO DA PUBLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL N. 7.8889/17, CONFORME PRECONIZA A REDAÇÃO DO SEU
ARTIGO 73, PARÁGRAFO ÚNICO. PERDA DO OBJETO. ART. 52 DA LEI ESTADUAL Nº 6.161/2000. ARQUIVAMENTO.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º