Disponibilização: terça-feira, 17 de julho de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano X - Edição 2143
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Celulares DECISÃO 01. Recebo o recurso por ser tempestivo e devidamente preparado, deixando de conceder-lhe o efeito suspensivo
por não haver demonstração de risco de dano irreparável para a parte (art. 43 da Lei nº 9.099/95). 02. Intime-se o Recorrido para
oferecer resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º da Lei nº 9.099/95). 03. Oferecida resposta ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos à Turma Recursal da 2ª Região do Estado de Alagoas, independentemente de nova conclusão, procedendo-se às anotações e
cautelas de estilo. 04. Expedientes necessários. Cumpra-se. Girau do Ponciano - AL, 14 de julho de 2018. Allysson Jorge Lira de Amorim
Juiz de Direito
ADV: GILSON JOVENIANO DA SILVA (OAB 11425/AL) - Processo 0700820-52.2016.8.02.0012 - Procedimento Ordinário - Reajustes
e Revisões Específicos - AUTORA: Maria Ires dos Santos - Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do autor e JULGO
EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas, nem honorários
advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se a devida baixa na distribuição e arquivem-se os
autos com as anotações de praxe. Expedientes e providências necessárias. Girau do Ponciano,03 de julho de 2018. Allysson Jorge Lira
de Amorim Juiz de Direito
ADV: GILSON JOVENIANO DA SILVA (OAB 11425/AL) - Processo 0700838-73.2016.8.02.0012 - Procedimento Ordinário - Reajustes
e Revisões Específicos - AUTORA: Terezinha da Silva Barbosa - Autos n° 0700838-73.2016.8.02.0012 Ação: Procedimento Ordinário
Autor: Terezinha da Silva Barbosa Réu: O Município de Girau do Ponciano SENTENÇA Trata-se de ação de revisional de diferenças
remuneratórios com pedido de tutela de urgência ajuizada pelas partes supramencionadas e devidamente qualificadas nos autos em
epígrafe. Em petição juntada às folhas retro, o autor requereu a desistência da ação. Vieram-me os autos conclusos. É, no essencial, o
relatório. Fundamento e decido. Conforme previsto na legislação processual, o autor poderá desistir da ação judicial, independentemente
de anuência do promovido, desde protocole aludido pedido antes do oferecimento de contestação pela parte ex adversa (art. 485, §4º,
CPC). Caso contrário, o pedido de desistência dependerá de expressa aquiescência do Réu. Na hipótese, o pedido de desistência da
ação foi formulado antes da citação do réu. Assim sendo, resta-me, unicamente, homologar o pedido de desistência. Ante o exposto,
homologo o pedido de desistência do autor e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no
art. 485, VIII, do CPC. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Sem custas, nem
honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes e providências necessárias. Girau do Ponciano,06 de julho
de 2018. Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito
ADV: GILSON JOVENIANO DA SILVA (OAB 11425/AL) - Processo 0700846-50.2016.8.02.0012 - Procedimento Ordinário Reajustes e Revisões Específicos - AUTORA: Maria do Socorro Alexandre da Silva - Ante o exposto, homologo o pedido de desistência
do autor e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas,
nem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se a devida baixa na distribuição e
arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Expedientes e providências necessárias. Girau do Ponciano,03 de julho de 2018.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito
ADV: GUSTAVO BARBOSA GIUDICELLI (OAB 146050/RJ) - Processo 0700870-78.2016.8.02.0012 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Receptação - RÉU: Claudevi da Silva Barbosa - Autos n°: 0700870-78.2016.8.02.0012 Ação: Ação Penal - Procedimento
Ordinário Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Réu: Claudevi da Silva Barbosa ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao
Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e em virtude da Certidão de fls. 120 do Sr. Oficial de
Justiça, abro vista dos autos ao Defensor Público atuante nesta Comarca. Girau do Ponciano, 16 de julho de 2018 Benilda Gomes de
Sandes Farias Servidora
ADV: GILSON JOVENIANO DA SILVA (OAB 11425/AL) - Processo 0700892-39.2016.8.02.0012 - Procedimento Ordinário - Reajustes
e Revisões Específicos - AUTORA: Maria José Pinheiro Barbosa - Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do autor e JULGO
EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas, nem honorários
advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se a devida baixa na distribuição e arquivem-se os
autos com as anotações de praxe. Expedientes e providências necessárias. Girau do Ponciano,03 de julho de 2018. Allysson Jorge Lira
de Amorim Juiz de Direito
ADV: GILSON JOVENIANO DA SILVA (OAB 11425/AL) - Processo 0700895-91.2016.8.02.0012 - Procedimento Ordinário - Reajustes
e Revisões Específicos - AUTORA: Valmirene Ferreira Lima - Autos n° 0700895-91.2016.8.02.0012 Ação: Procedimento Ordinário Autor:
Valmirene Ferreira Lima Réu: O Município de Girau do Ponciano SENTENÇA Trata-se de ação de revisional de diferenças remuneratórios
com pedido de tutela de urgência ajuizada pelas partes supramencionadas e devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. Em
petição juntada às folhas retro, o autor requereu a desistência da ação. Vieram-me os autos conclusos. É, no essencial, o relatório.
Fundamento e decido. Conforme previsto na legislação processual, o autor poderá desistir da ação judicial, independentemente de
anuência do promovido, desde protocole aludido pedido antes do oferecimento de contestação pela parte ex adversa (art. 485, §4º,
CPC). Caso contrário, o pedido de desistência dependerá de expressa aquiescência do Réu. Na hipótese, o pedido de desistência da
ação foi formulado antes da citação do réu. Assim sendo, resta-me, unicamente, homologar o pedido de desistência. Ante o exposto,
homologo o pedido de desistência do autor e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no
art. 485, VIII, do CPC. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Sem custas, nem
honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes e providências necessárias. Girau do Ponciano,06 de julho
de 2018. Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito
ADV: GILSON JOVENIANO DA SILVA (OAB 11425/AL) - Processo 0700898-46.2016.8.02.0012 - Procedimento Ordinário Reajustes e Revisões Específicos - AUTORA: Marize Pereira de Lira - Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do autor e
JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Arquivem-se os autos
com a devida baixa na distribuição. Sem custas, nem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes e
providências necessárias. Girau do Ponciano,05 de julho de 2018. Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito
ADV: GILSON JOVENIANO DA SILVA (OAB 11425/AL) - Processo 0700900-16.2016.8.02.0012 - Procedimento Ordinário Reajustes e Revisões Específicos - AUTORA: Eliene Cabral dos Santos - Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do autor e
JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Arquivem-se os autos
com a devida baixa na distribuição. Sem custas, nem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes e
providências necessárias. Girau do Ponciano,05 de julho de 2018. Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito
ADV: GILSON JOVENIANO DA SILVA (OAB 11425/AL) - Processo 0700907-08.2016.8.02.0012 - Procedimento Ordinário - Reajustes
e Revisões Específicos - AUTORA: Maria Racquel Nascimento de Oliveira - Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do
autor e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Sem custas, nem honorários advocatícios. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Expedientes e providências necessárias. Girau do Ponciano,09 de julho de 2018. Allysson Jorge Lira de
Amorim Juiz de Direito
ADV: GILSON JOVENIANO DA SILVA (OAB 11425/AL) - Processo 0700908-90.2016.8.02.0012 - Procedimento Ordinário - Reajustes
e Revisões Específicos - AUTORA: Maria Racquel Nascimento de Oliveira - Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do
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