Disponibilização: segunda-feira, 16 de outubro de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IX - Edição 1967
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Meneses de Souza - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIAVistos etc.Homologo, por sentença, com eficácia de título executivo, o acordo
estabelecido entre as partes na audiência de conciliação, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, na forma do art. 487, III, “b”
do Código de Processo Civil.Da homologação não caberá recurso, “ex vi” do art. 41 da Lei nº 9.099/95.Sem custas, taxas ou despesas,
por incabíveis no 1º grau de jurisdição dos Juizados Especiais Cíveis (art. 54 da supracitada Lei).Aguarde-se o prazo para cumprimento
do acordo.Havendo cumprimento do acordo, expeça-se alvará em favor da parte autora, independente de nova conclusão.Após, intimese a parte demandante para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do cumprimento integral das obrigações.Acaso decorrido o
interregno supra sem que haja manifestação da parte interessada, registre-se e arquive-se, independente de nova conclusão. Maceió,30
de maio de 2016.Sandra Janine Wanderley Cavalcante Maia Juiz(a) de Direito
ADV: JORGE LUIZ SANDES BANDEIRA (OAB 13755/AL), PAULO DE TARSO DA C. SILVA (OAB 7983/AL), NELSON HENRIQUE
RODRIGUES DE FRANÇA MOURA (OAB 7730/AL) - Processo 0700189-98.2016.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Obrigações - AUTOR: Agnaldo Sandes Bandeira - RÉU: Sicoob Leste - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores Públicos Nos
Estados Al e Se e Empr Alagoas - Isto posto, considerando a ausência da parte demandante à audiência conciliatória, DETERMINO A
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no artigo acima citado. Custas pela parte demandante, “ex vi”
do § 2º do art. 51 do Lei 9099/95. P. R. I. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte demandante para o pagamento das custas.
ADV: ADRIANO AZEVEDO DE CARVALHO (OAB 14086/AL) - Processo 0701433-28.2017.8.02.0080 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: Andrea Azevedo de Carvalho - Em cumprimento ao disposto
no artigo 2.º, XLIV, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência
de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 19 de março de 2018, às 9 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos
necessários à realização da mesma.
Adriano Azevedo de Carvalho (OAB 14086/AL)
Carlos Anselmo Paulino de Morais (OAB 7440/AL)
Eliakim Medeiros Cerqueira
Jorge Luiz Sandes Bandeira (OAB 13755/AL)
Juliana Perrotti Santos
Maria Diva Xavier
Nelson Henrique Rodrigues de França Moura (OAB 7730/AL)
Paulo de Tarso da C. Silva (OAB 7983/AL)
Paulo Medeiros (OAB 8970/AL)
Waldo Wanderley (OAB 13308/AL)
Yves Maia de Albuquerque (OAB 3367/AL)
12º Juizado Especial Cível e Criminal - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA CAVALCANTI DE MELLO SAMPAIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CHRISTIANE MARRETA SÁ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0220/2017
ADV: JOSÉ RUBEM FONSECA DE LIMA NETO, JABSON ARRUDA DE ALMEIDA, ANDRÉA FONSECA DE LIMA ROCHA BARROS
- Processo 0000099-48.2014.8.02.0098 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - DEMANDANTE: CARLOS
ALBERTO LOPES DA SILVA - DESPACHOIntime-se o patrono do autor para manifestação que entender devida, no prazo de 05 dias,
sob pena de arquivamento do feito.Intime-se o advogado da ré.
ADV: SAMUEL FREITAS CERQUEIRA, LUCIANA DE BARROS FREITAS, SAMUEL FREITAS CERQUEIRA, LUCIANA DE BARROS
FREITAS - Processo 0000113-32.2014.8.02.0098 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - DEMANDANTE: o
espólio de Rosivaldo Queiroz Soares, representado por Zilma Bandeira Soares - DEMANDADO: Paulo Maia de Souza Valente - Luciana
Martins dos Santos - Cicero Luiz da Silva - DECISÃODecidido nesta data, tendo em vista o elevado número de feitos encontrados sob
conclusão quando da assunção da unidade judiciária.Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais interposta pelo espólio de
Rosivaldo Queiroz Soares, representado por Zilma Bandeira Soares, em face de Cícero Luiz da Silva, Luciana Martins dos Santos e
Paulo Maia de Souza.Pois bem.Vê-se do laudo pericial de fls. 01/09 que o demandado Paulo Maia de Souza Valente, no momento do
sinistro em comento, estava na condução do veículo de propriedade do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, sendo este,
pois, integrante da administração pública federal indireta, com a natureza jurídica de autarquia federal.Dito isso, embora inexista nos
autos qualquer informação, no que diz respeito ao fato de estar ou não o condutor do retrocitado veículo a serviço do mencionado ente
público, não cabe ao presente Juízo exercer qualquer análise acerca da existência (ou não) do interesse direto da União na causa,
objeto dos autos, ex vi do teor da Súmula 150 do STJ.Em sendo assim, considerando-se a amplitude dada ao termo “agente público” e
atentando para o fato de que o veículo de uma das partes rés é de propriedade de uma autarquia federal, o que traz aos autos uma forte
probabilidade do Sr. Paulo Maia de Souza Valente ser um agente público do ente em comento, declaro a incompetência deste juízo de
direito para o processamento e julgamento do feito, ao passo que determino o encaminhamento destes autos ao setor de distribuição da
sede da Justiça Federal em Alagoas, tudo isso nos termos do art. 109, inciso I, da CRFB/88.Intimem-se as partes acerca do teor desta
decisão.Cumpra-se com urgência.Maceió , 09 de junho de 2017.Luciana Cavalcanti de Mello Sampaio Juíza de Direito
ADV: EDUARDO BORGES STECCONI SILVA FILHO, ANTÔNIO ALCÂNTRA CAVALCANTE NETO, RAFAEL BARROS E SILVA
- Processo 0001233-52.2010.8.02.0098 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - DEMANDANTE: MERCIA
CRISTINA FELIX DE OLIVEIRA SILVA e outro - DESPACHOIntime-se o patrono do autor para manifestação que entender devida, no
prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.Intime-se o patrono do réu.
Andréa Fonseca de Lima Rocha Barros
Antônio Alcântra Cavalcante Neto
Eduardo Borges Stecconi Silva Filho
Jabson Arruda de Almeida
José Rubem Fonseca de Lima Neto
Luciana de Barros Freitas
Rafael Barros e Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º