Disponibilização: quinta-feira, 5 de outubro de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IX - Edição 1961
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DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação, por 12 (doze) meses do Contrato nº 067/2015, bem como a
revisão dos valores decorrente de acordo firmado entre as partes.
DA PRORROGAÇÃO: prazo de vigência do Contrato n° 067/2015 fica prorrogado por 12 (doze) meses, estendendo-se de 17 de
setembro de 2017 até 17 de setembro de 2018.
Parágrafo Primeiro. Em atenção ao interesse público e considerando a conclusão da Obra de construção do novo Fórum de Rio
Largo, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias de antecedência, contados da notificação formal do Locador, o Locatário poderá
rescindir o contrato unilateralmente a qualquer tempo sem incorrer em pagamento de indenizações ou multas ao Locador.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, bem como do Primeiro e do Segundo
Termos Aditivos.
DO FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Maceió, capital do Estado de Alagoas, com exclusão de qualquer outro, para
dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Maceió, 17 de setembro de 2017.
Des. OTÁVIO LEÃO PRAXEDES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Contratante
MAURÍCIO CÉSAR BRÊDA FILHO
Juiz Presidente da Comissão Gestora do FUNJURIS
Contratante
SUZANA OITICICA PINTO GUEDES DE PAIVA
CIA ALAGOANA DE EMPREENDIMENTOS LTDA
Sócia-Locadora
SUBDIREÇÃO-GERAL
Processo Administrativo nº . 2017/8147
Assunto: Celebração do 3° Termo Aditivo ao Contrato n° 104/2014
DESPACHO
Considerando a documentação constante no Processo administrativo em Epígrafe, consubstanciado no Parecer GPAPJ nº 298/2017,
emanado pela Procuradoria Administrativa deste Sodalício, AUTORIZO a celebração de 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 104/2014,
celebrado com a empresa SOMA CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA, referente à locação de seis unidades imobiliárias
constituídas de galpões, localizado na Avenida Coronel Salustiano Sarmento, destinado ao funcionamento do Departamento Central de
Material, Patrimônio, de Veículos e Serviços Gerais deste Poder Judiciário, para prorrogação da vigência do referido contrato por 12
(doze) meses, passando a vigorar de 27/09/2017 a 26/09/2018.
No ato da assinatura, é indispensável a apresentação das certidões negativas de débitos devidamente atualizadas, declaração que
comprove a inexistência de vínculo dos membros da contratada com este Tribunal, que evidencie a prática de nepotismo, vedadas pelas
Resoluções nº 156, de 08 de agosto de 2012 e nº 07, de 18 de outubro de 2005, com as alterações promovidas pela Resolução nº 229,
de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça CNJ; declaração de inexistência de fato posterior que impeça a empresa
de contratar com a administração, conforme artigo 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93, bem como declaração em que ateste cumprir com o
prescrito no art. 27, V, da Lei n° 8.666/93.À Subdireção-Geral para as devidas providências.
Maceió, 26 de setembro de 2017.
Des. OTÁVIO LEÃO PRAXEDES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
SUBDIREÇÃO-GERAL
SÚMULA DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 104/2014 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2017/8147).
DAS PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS e a empresa SOMA CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS
LTDA
DO OBJETO: O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do Contrato de Locação nº 104/2014, de 06 (seis) unidades imobiliárias
constituídas de galpões, localizado na Avenida Coronel Salustiano Sarmento, esquina com a Travessa em projeto no bairro do Barro
Duro, destinados ao armazenamento de bens do Departamento Central de Material e Patrimônio, de bens apreendidos a exemplo de
veículos.
DA PRORROGAÇÃO: O presente ajuste vigerá de 27 de setembro de 2017 a 26 de setembro de 2018.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, bem como do Primeiro e do Segundo
Termos Aditivos.
DO FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Maceió, capital do Estado de Alagoas, com exclusão de qualquer outro, para
dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Maceió, 26 de setembro de 2017.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º