Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Outubro de 2014
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VI - Edição 1247
46
guias de execução, com as cautelas legais de praxe; b) envie à Secretaria de Defesa Social o boletim individual do réu, por força da
determinação contida no art. 809, §3º, do Código de Processo Penal; c) oficie-se ao TRE, informando a existência de sentença
condenatória com trânsito em julgado em desfavor do réu, em atenção à restrição imposta pelo art. 15, III, da Constituição Federal,
fazendo constar no ofício os seguintes dados: número da ação penal, data do trânsito em julgado da sentença condenatória, nome
completo, filiação e data de nascimento do condenado. Cumpra-se. Maceió, 01 de julho de 2013. Claúdio José Gomes Lopes Juiz de
Direito, em substituição Prazo para Recurso: 5 (cinco) dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente
em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como
INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como
para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E,
para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e
publicado na forma da lei.
Maceió, 19 de setembro de 2014.
Sóstenes Alex Costa de Andrade
Juiz de Direito
3ª Vara Criminal da Capital - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS HENRIQUE PITA DUARTE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÔNICA SANTOS DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0107/2014
ADV: MARIA DA SALETE DA SILVA GUEDES DE FARIAS (OAB 3203/AL), CARLOS ALBERTO ALVES DA SILVA (OAB 5013/
AL), ÂNGELA MARIA DE FARIAS LIMA, JOANISIO PITA DE OMENA JUNIOR (OAB 8101/AL), ROBERTO BARRETO CARDOSO
(OAB 9494/AL), EDVALDO CONCEIÇÃO DOS SANTOS (OAB 9365A/AL), KARINE MAFRA SARMENTO BESERRA (OAB 10394/AL)
- Processo 0025687-38.2006.8.02.0001 (001.06.025687-8) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Contra a Administração da
Justiça - INDICIADO: Otávio Maurício do Nascimento Filho e outros - Instrução e Julgamento Data: 13/10/2014 Hora 14:00 Local: Sala
de Audiência Situacão: Pendente
Ângela Maria de Farias Lima
Carlos Alberto Alves da Silva (OAB 5013/AL)
Edvaldo Conceição dos Santos (OAB 9365A/AL)
Joanisio Pita de Omena Junior (OAB 8101/AL)
Karine Mafra Sarmento Beserra (OAB 10394/AL)
Maria da Salete da Silva Guedes de Farias (OAB 3203/AL)
Roberto Barreto Cardoso (OAB 9494/AL)
5ª Vara Criminal da Capital - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
JUIZ(A) DE DIREITO GEORGE LEÃO DE OMENA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA CARLA RODRIGUES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0050/2014
ADV: ROBERTA BORTOLAMI DE CARVALHO (OAB 523/RJ) - Processo 0000111-36.2012.8.02.0097 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Tentativa de Furto - RÉU: Ivanilson Silva Soares de Souza - Ante o exposto, DECLARO SUSPENSO O PROCESSO E O
CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, com base no art. 366, do Código de Processo Penal. Intimem-se. Maceió , 24 de setembro de
2014. George Leão de Omena Juiz de Direito
ADV: LUCIANA VIEIRA CARNEIRO (OAB 19574/CE) - Processo 0024104-76.2010.8.02.0001 - Inquérito Policial - Homicídio
Simples - AUTOR: Justiça Pública - VÍTIMA: Alexandro Ferreira Freitas - INDICIADO: Desconhecido - Ante o exposto, DETERMINO O
ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial sob n.º 021/2007 8º DP. Intime-se o Ministério Público. Dê-se baixa no SAJ e, após, arquivem-se
os autos. Maceió,11 de setembro de 2014. George Leão de Omena Juiz de Direito
ADV: LUCIANA VIEIRA CARNEIRO (OAB 19574/CE) - Processo 0701955-06.2014.8.02.0001 - Inquérito Policial - Crimes de Tortura MINISTÉRIO PÚB: Ministério Público do Estado de Alagoas - Ante o exposto, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial sob
n.º 056/2012 8º DPC. Ressalte-se que tal decisão não impede que, em existindo novos fatos e provas capazes de ensejar entendimento
contrário, a ação penal seja iniciada. Dê-se ciência ao Ministério Público. Por fim, arquivem-se os autos, com a devida baixa junto ao
SAJ. Maceió,17 de setembro de 2014. George Leão de Omena Juiz de Direito
ADV: DIEGO DE ALBUQUERQUE SILVA (OAB 9006/AL) - Processo 0719108-86.2013.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU PRESO: FABIO DOS SANTOS MACENA - RÉU: ANA PAULA DOS SANTOS
OLIVEIRA - ISSO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO MINISTERIAL, E, ASSIM, CONDENO ANA
PAULA DOS SANTOS OLIVEIRA e FÁBIO DOS SANTOS MACENA PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTOS NO ART. 33, DA LEI Nº.
11343/2006, AO TEMPEM QUE OS ABSOLVO DA PRÁTICA DO TIPO CONSTANTE NO ART. 35, DA LEI Nº. 11.343/2006. ... Passo,
então, a dosar a pena, observando os ditames do art. 68 do Código Penal Brasileiro e o princípio constitucional da individualização das
penas. Em relação a Ana Paula dos santos Oliveira Passa-se, então, a dosar a pena, observando os ditames do art. 68 do Código Penal
Brasileiro. Quanto às circunstâncias do art. 59 do Código Salienta-se que, de acordo com o art. 42, da Lei nº. 11.343/2006, a natureza e
a quantidade da droga devem ser vistas com preponderância em relação às demais circunstâncias do art. 59, do CP. Logo, diante das
circunstâncias judiciais acima aventadas, fixa-se a penabase em 7 (sete) anos, representando, assim, uma elevação de 2 (dois) anos.
Sem agravantes e atenuantes. Sem causas de aumento e diminuição de pena. Diante de o delito em testilha também ter como sanção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º