Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Janeiro de 2014
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano V - Edição 1077
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1. Diário Oficial do Estado;
2. meio eletrônico, na internet;
3. jornal de grande circulação estadual; e
4. jornal de grande circulação nacional.
d) em se tratando de órgão ou entidade inscrita no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado da Coordenadoria de Gestão
Administrativa, integrante da estrutura da Secretaria Executiva de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, a íntegra do edital
deverá estar disponível em meio eletrônico, na internet, no site www.portaldoservidor.al.gov.br ou outro link nele constante, independente
do valor estimado;
II do edital e do aviso constarão definição precisa, suficiente e clara do objeto, bem como a indicação dos locais, dias e horários em
que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital e o local onde será realizada a sessão pública do Pregão;
III o edital fixará o prazo, não inferior a 8 (oito) dias úteis, contados da publicação do aviso, para os interessados prepararem suas
propostas devendo ser adotados os parâmetros estabelecidos na Lei 8.666/93;
IV no dia, hora (horário de Brasília/DF) e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas
e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento,
comprovando, se for o caso, possuir os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos
inerentes ao certame;
V aberta a sessão, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de
preços e a documentação de habilitação;
VI o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor
preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor
preço;
VII quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no inciso anterior, o
pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais,
quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
VIII em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de
forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, sempre inferiores ao lance imediatamente ofertado;
IX o pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do
autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
Do Ato Normativo nº 25/2010-TJAL:
Art. 11. Concluído o procedimento licitatório, os autos serão remetidos à DIACI, para verificação da regularidade dos atos, evoluindo
à autoridade competente para homologação. (negrito e sublinhado nosso)
Ao compulsar os autos, de pronto se vê que os dos procedimentos impostos para a fase externa do processo licitatório em questão,
pela modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço por Lote, foram atendidos.
Explico.
1 Publicação no D.J.E., conforme fls. 96 (Art. 4º, I, II e III, da Lei Federal nº 10.520/2005, c/c o art. 11, I, “b”, do Anexo I, do Decreto
Estadual nº 1.424/2003);
2 Disponibilização do Edital nº 010/2013, com observância do prazo mínimo da publicação do aviso da licitação e apresentação das
propostas (Art. 4º, IV e V, da Lei Federal nº 10.520/2005);
3 As propostas foram abertas no sítio do Banco do Brasil ( www.bb.com.br), conforme se vê nas fls. 115/119 (art. 4°, VI e, VII, da Lei
Federal nº 10.520/2005, c/c o Decreto Federal nº 5.450/2005, em seu art. 13, incisos II, III e IV);
4 O Pregoeiro, em atenção ao art. 11, XX, do Anexo I, do Decreto Estadual nº 1.424/2003, c/c o Art. 25, do Decreto nº 5.450/2005,
declara o arrematante dos objetos licitados, como se depreende à fl. 164, c/c os relatórios das disputas (fls.165/168);
5 Concluído o procedimento licitatório, foram os autos encaminhados à DIACI, para verificação da regularidade dos atos praticados
neste procedimento licitatório. Às fl. 170, o órgão de controle interno se manifestou positivamente (art. 11, do Ato Normativo nº 25/2010TJAL).
À Subdireção geral para a adoção das medidas de sua alçada.
Em seguida, evoluam a superior consideração do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Alagoas.
Vistos: 07.01.2014
Lúcia de Fátima Muritiba Toledo
A JE - C
Carlos Alípio Ferrario de Carvalho Lôbo
Procurador Geral, em exercício
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