Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Janeiro de 2014
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano V - Edição 1077
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XII homologação pela autoridade que consentiu na realização da licitação.
Do Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005:
Art. 17. A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de
aviso, observados os valores estimados para contratação e os meios de divulgação a seguir indicados:
I - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais):
a) Diário Oficial da União; e
b) meio eletrônico, na internet;
II - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) até R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais):
a) Diário Oficial da União;
b) meio eletrônico, na internet; e
c) jornal de grande circulação local;
III - superiores a R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais):
a) Diário Oficial da União;
b) meio eletrônico, na internet; e
c) jornal de grande circulação regional ou nacional.
Do Decreto Estadual nº 1.424/2003:
Art. 11. Analisada e aprovada a fase preparatória pela competente Assessoria Jurídica, proceder-se-á a convocação dos interessados
e observará as seguintes regras:
I a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em função dos seguintes limites:
a) para bens e serviços de valores estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais):
1. Diário Oficial do Estado; e
2. meio eletrônico, na Internet;
b) para bens e serviços de valores estimados de R$ 80.000,01 (oitenta mil reais e um centavo) até R$ 1.000.000,00 (hum milhão de
reais):
1. Diário Oficial do Estado;
2. meio eletrônico, na internet; e
3. jornal de grande circulação estadual; 4/2003:
c) para bens e serviços de valores estimados superiores a R$ 1.000.000,01 (hum milhão de reais e um centavo);
1. Diário Oficial do Estado;
2. meio eletrônico, na internet;
3. jornal de grande circulação estadual; e
4. jornal de grande circulação nacional.
d) em se tratando de órgão ou entidade inscrita no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado da Coordenadoria de Gestão
Administrativa, integrante da estrutura da Secretaria Executiva de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, a íntegra do edital
deverá estar disponível em meio eletrônico, na internet, no site www.portaldoservidor.al.gov.br ou outro link nele constante, independente
do valor estimado;
II do edital e do aviso constarão definição precisa, suficiente e clara do objeto, bem como a indicação dos locais, dias e horários em
que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital e o local onde será realizada a sessão pública do Pregão;
III o edital fixará o prazo, não inferior a 8 (oito) dias úteis, contados da publicação do aviso, para os interessados prepararem suas
propostas devendo ser adotados os parâmetros estabelecidos na Lei 8.666/93;
IV no dia, hora (horário de Brasília/DF) e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas
e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento,
comprovando, se for o caso, possuir os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos
inerentes ao certame;
V aberta a sessão, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de
preços e a documentação de habilitação;
VI o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor
preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor
preço;
VII quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no inciso anterior, o
pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais,
quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
VIII em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de
forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, sempre inferiores ao lance imediatamente ofertado;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º