Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Junho de 2012
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IV - Edição 716
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DA VIGÊNCIA: O presente instrumento vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses.
DO VALOR: VALOR GLOBAL DO LOTE III: R$: 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais).
DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Maceió, para dirimir quaisquer litúgios decorrentes da presente avença.
DATA: Maceió/AL, 14 de Junho de 2012.
NELMA TORRES PADILHA
Desembargadora Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
no exercício da presidência
CELI DE FÁTIMA VIEIRA CUNHA
Representante Legal da Empresa D.M.J. Comércio Ltda
FORNECEDOR
SUBDIREÇÃO GERAL
SÚMULA DO QUARTO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº 075/2008
(Processo Administrativo nº 02022-1.2008.001)
PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS E A EMPRESA THYSSENKRUPP ELEVADORES S/A.
DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo do contrato nº 75/2008, celebrado entre o Tribunal
de Justiça e a empresa Thyssenkrupp Elevadores S/A.
DA PRORROGAÇÃO: O prazo do contrato nº 75/2008 fica prorrogado por 12 (doze) meses, estendendo-se até 19 (dezenove) de
agosto de 2013.
DO VALOR DO CONTRATO: A contraprestação pecuniária do CONTRATANTE, referente aos serviços pactuados no Contrato nº
075/2008, no valor global de R$ 21.480,00 (vinte e um mil, quatrocentos e oitenta reais), fica inalterada.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditivo correrão por conta do Programa de Trabalho
02.122.0003.2211.0000 Manutenção dos Órgãos do Poder Judiciário e do Elemento de Despesa 33.90-39 - Outros Serviços de Terceiros
- Pessoa Jurídica.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente
aditivo.
DATA: 14 de junho de 2012.
NELMA TORRES PADILHA
Desembargadora Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
no exercício da presidência
FLÁVIO BISPO DO NASCIMENTO
Representante Legal da empresa Thyssenkrupp Elevadores S/A.
Contratada
AÉLIO ANDRADE ARAÚJO JUNIOR
Representante Legal da empresa Thyssenkrupp Elevadores S/A.
Contratada
Corregedoria
Chefia de Gabinete
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
GABINETE DO CORREGEDOR
Processo: 00934-8.2012.002
Requerente: Ângela de Barros Correia Moura
Objeto: Transferência de férias
DECISÃO
Acolho a manifestação do Assessor de Apoio Operacional Alexandre José Mafra Torres, expressa na Informação retro, pelo que
defiro a transferência de férias da Analista Judiciária, Sra. Ângela de Barros Correia Moura, do mês de setembro do corrente ano para o
mês de janeiro de 2013, referente ao exercício de 2010/2011.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º