A História no Diário Oficial
VENDA DE EXEMPLAR
Governo Alacid Nunes (1966/1971)
MONTEPIO ADMINISTROU PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO
Avulso
R$ 2,00
Atrasado
R$ 3,00
ASSINATURA / RECLAMAÇÃO
E
ditado em 14 de abril de 1969 e publicado no
Diário Oficial quatro dias depois, somente
em 31 de maio, foi regulamentado o DecretoLei nº 6 do governador Alacid Nunes, que atribuiu
ao “Montepio dos Funcionários do Estado do Pará o
encargo de administrar os bens imóveis pertencentes ao
Estado”.
Criado em 1896 pelo governador Lauro Sodré, o
Montepio administrava a assistência previdenciária,
imobiliária, financeira e a saúde dos servidores
estaduais. Em 1970, pelo Decreto Lei nº 183/70, foi
sucedido pelo Instituto de Previdência e Assistência do
Estado do Pará (Ipasep), hoje chamado de Instituto de
Assistência dos Servidores do Estado do Pará (Iasep),
autarquia que se restringe a gerenciar aos serviços de
saúde dos servidores públicos estaduais e dependentes.
O decreto nº 6.664, de 19 de maio, que regulamentou
a outorga da gestão imobiliária, foi editado pelo
governador no calor do Ato Institucional nº 5, e não
incluiu nenhuma justificativa de ordem administrativa.
Mas era comum que esses institutos, nascidos no século
19, gerissem várias operações com vistas a formar
reservas financeiras capazes de garantir as atividades
assistenciais. Assim, o decreto de Alacid pode ter sido
provocado pela necessidade de criar mais uma fonte de
recursos para o Montepio.
Ficaram de fora do decreto-lei “as terras do Estado
classificadas pela Lei 3.641, de 5 de janeiro de 1966; os
prédios e terrenos utilizados pelos Poderes Executivo,
Judiciário e Legislativo; autarquias e fundações
estaduais”. O decreto atribuiu ao Montepio quatro
tarefas volumosas e complexas: “cadastrar os títulos de
propriedade de todos os prédios e terrenos do Estado;
rever títulos de ocupação, para efeito da sua retomada
ou regularização”, além de tomar todas as medidas
administrativas e judiciais necessárias o desempenho
da outorga; propor e contestar ações; receber citação,
apelar, agravar, desistir, transigir e praticar os
demais atos necessários à recuperação, consolidação,
resguardo, preservação e proteção dos direitos de
propriedade do Estado, bem como fixar, contratar
e receber aluguéis, indenizações e ressarcimentos
resultantes da posse, uso e gozo a qualquer título. O
Montepio passou também a celebrar acordos, ajustar
contratos, locar, indenizar e transacionar, “mediante
expressa autorização do governador do Estado”, e
executar obras de conservação, reforma, adaptação e
ampliação dos prédios.
A renda dos imóveis passou a ser cobrada pelo
instituto, e “recolhida mensalmente à Secretaria de
Estado de Finanças”, após as deduções estabelecidas
pelo decreto, que garantiu ainda ao Montepio deduzir
dos valores recolhidos 15% “a título de remuneração
pelos serviços, bem como as despesas efetuadas”.
Hoje, a tarefa de gestão do patrimônio do Estado,
incluídos prédios e terrenos, é competência da
Secretaria de Estado de Administração (Sead).
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Nélio Palheta - Jornalista
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