Recife, 20 de abril de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
e Policlínica Jaboatão Prazeres e MARISTELA MARIA COSTA DA SILVA, Assistente em Saúde/Técnica de Enfermagem, matrícula nº
382.700-3/SES do Hospital e Policlínica Jaboatão Prazeres para o Hospital Getúlio Vargas/Recife.
Ano XCVIII • NÀ 75 - 13
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE
N°.218 - Remover, a pedido, com a concordância das unidades envolvidas, o servidor ADEMIR JOADS DE LUCENA SILVA, Assistente em
Saúde/Técnico de Enfermagem, matrícula n° 255.029-6/SES da Secretaria Executiva de Atenção á Saúde/Nível Central para o Hospital
Otávio de Freitas/Recife.
N°. 221 - Determinar o exercício da servidora TELMA MARIA SILVA DOS SANTOS DURVAL, Assistente em Saúde/Técnica de
Enfermagem, matrícula nº 402.619-5/SES no Hospital da Restauração/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 19/02/2021.
Empresa: MAJELA MEDICAMENTOS LTDA., CNPJ nº 09.613.374/0001-57 Penalidade: APLICAR apenas a penalidade de multa,
no percentual de 10% do valor total contratado, pelo atraso na entrega do objeto, mais 10% pela negativa parcial de entrega dos
medicamentos, totalizando o montante de R$ 1.497,70 (um mil, quatrocentos e noventa e sete reais e setenta centavos), nos termos
do Relatório da Comissão, bem como do art. 7º da Lei nº 10.520/2002; art. 32 e do Decreto Estadual nº 32.539/2008, considerando o
Processo Administrativo nº Nº 115/2019 -CAAP- Portaria nº 215/2019 - DOE 13/04/2019, referente ao processo licitatório nº 088/2016;
014/2017; 065/2017; 109/2017, NE007674; NE007707; NE007769 e NE008752. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão para
que, querendo, apresente recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação ante a constatação de endereço incerto ou
ignorado, conforme arts. 33 e 39, do Decreto nº 42.191/2015. IMPUGNAÇÃO: Considera-se intimado para, nos termos do art. 3º da Lei nº
13.178/2006, quitar o débito exigido ou oferecer impugnação quanto à exigibilidade do crédito no prazo de 10 (dez) dias úteis. O Processo
terá sua continuidade independentemente de manifestação e encontra-se com vistas franqueadas do seu inteiro teor, inclusive com boleto
de recolhimento da multa e Termo de Constituição de Crédito, no endereço R. Dona Maria Augusta Nogueira, 519 - Bongi, Recife - PE,
50751-530, no horário das 08h às 17h.
N°. 222 - Determinar o exercício da servidora MÁRCIA MARIA CUNHA SANTIAGO BEZERRA, Analista em Saúde/Farmacêutica, matrícula
nº 387.105-3/SES no Hospital Regional do Agreste Dr. Waldemiro Ferreira/Caruaru, retroagindo seus efeitos legais a 17/08/2020.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
N°. 223 - Remover, a pedido, por meio de permuta, com a concordância das unidades envolvidas as servidoras: VANESSA ALVES DE
MENESES PADILHA, Assistente em Saúde/Técnica de Enfermagem, matrícula nº 402.979-8/SES do Hospital da Restauração/Recife
para o Hospital Regional Ruy de Barros Correia/Arcoverde e TEREZINHA FERREIRA DE SOUZA, Assistente em Saúde/Técnica de
Enfermagem, matrícula nº 243.519-5/SES do Hospital Regional Ruy de Barros Correia/Arcoverde para o Hospital da Restauração/Recife.
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
N°.219 - Determinar o exercício da servidora CILENE DA SILVA ANDRADE, Assistente em Saúde/Técnica em Enfermagem, matrícula nº
405.133-5/SES no Hospital Regional José Fernandes Salsa/Limoeiro, retroagindo seus efeitos legais a 24/03/2021.
N°. 220 - Determinar o exercício da servidora GLAUCIA CAROLINE SILVA DE VASCONCELOS, Médica Tocoginecologista, matrícula nº
396.846-4/SES no Hospital Agamenon Magalhães/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 15/05/2020.
DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE
N°. 227 - Remover, a pedido, por meio de permuta com a concordância das Unidades envolvidas, as servidoras: LAISA CARLA
HERCULANO LESSA, Assistente em Saúde/Técnica Nível Médio em Laboratório, matrícula nº 405.290-0/SES do Hospital da
Restauração/Recife para a Diretoria Geral de Laboratórios Públicos/Nível Central e ISIS KARLA ALVES DA SILVA SOUZA, Assistente em
Saúde/Técnica Nível Médio em Laboratório, matrícula nº 402.001-4/SES da Diretoria Geral de Laboratórios Públicos/Nível Central para o
Hospital da Restauração/Recife.
Empresa: CONSTRUTORA SBM LTDA. - CNPJ nº 02.908.931/0001-18 - Penalidade: o pagamento de multa no percentual de 5% do
valor do contrato, totalizando o valor de R$ 112.084,65 (cento e doze mil, oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), que
se encontra previsto no percentual total legalmente estipulado no contrato, cumulado com a devolução/estorno do valor das medições
indevidas no montante de R$ 50.461,67 (cinquenta mil, quatrocentos e sessenta e um reais e sessenta e sete centavos), valor
este do estorno condicionado à devolução do piso paviflor na cor azure CS 702 da linha Eclipse Pur com uma demão de cera Johson
3M e que, caso não ocorra essa devolução, o valor apontado para estorno do valor das medições indevidas será no montante de R$
59.992,75 (cinquenta e nove mil, novecentos e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), bem como sugere-se a rescisão
do Contrato nº 081/2013, conforme exegese dos artigos 78, inciso I e II, 54, caput, e 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993 e artigo 21, do
Decreto 42.191, de 01 de outubro de 2015, considerando o Processo Administrativo nº 160/2019-CAAP, referente ao processo licitatório
nº 668/2012 - Contrato Administrativo nº 081/2013. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão para que, querendo, apresente
recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação ante a constatação de endereço incerto ou ignorado, conforme arts.
33 e 39, do Decreto nº 42.191/2015. IMPUGNAÇÃO: Considera-se intimado para, nos termos do art. 3º da Lei nº 13.178/2006, quitar o
débito exigido ou oferecer impugnação quanto à exigibilidade do crédito no prazo de 10 (dez) dias úteis. O Processo terá sua continuidade
independentemente de manifestação e encontra-se com vistas franqueadas do seu inteiro teor, inclusive com boleto de recolhimento da
multa e Termo de Constituição de Crédito, no endereço R. Dona Maria Augusta Nogueira, 519 - Bongi, Recife - PE, 50751-530, no horário
das 08h às 17h.
N°. 228 - Determinar o exercício da servidora ANA CRISTINA GOMES DA SILVA, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matrícula
nº 245.166-2/SES na II Gerência Regional de Saúde/Limoeiro, retroagindo seus efeitos legais a 14/12/2020.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
N°. 229 - Remover, a pedido, por meio de permuta, com a concordância das unidades envolvidas, os servidores: MARCELA EDUARDA
SOARES DA SILVA, Assistente em Saúde/Técnica de Enfermagem, matrícula nº 402.107-0/SES do Hospital da Restauração/Recife
para o Hospital Regional José Fernandes Salsa/Limoeiro e ROSIVALDO TERENCIO ARÃO, Assistente em Saúde/Técnico de
Enfermagem, matrícula nº 376.230-0/SES do Hospital Regional José Fernandes Salsa/Limoeiro para o Hospital da Restauração/Recife.
DESPACHO DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E
DESLIGAMENTOS/SES.
N°. 224 - Determinar o exercício da servidora NADYA DE SIQUEIRA BARBOSA, Auxiliar em Saúde/Auxiliar de Copa e Cozinha, matrícula
nº 224.733-0/SES na VIII Gerência Regional de Saúde/Petrolina, retroagindo seus efeitos legais a 04/01/2021.
N°. 225 - Remover, a pedido, com a concordância das unidades envolvidas, a servidora IZA FERNANDA DE LIMA ESCOBAR, Analista em Saúde/
Fonoaudióloga, matrícula n° 391.958-7/SES do Hospital Regional José Fernandes Salsa/Limoeiro para o Hospital Otávio de Freitas/Recife.
N°. 226 - Remover, a pedido, com a concordância das unidades envolvidas, a servidora JAILMA DE ANDRADE FERREIRA, Assistente em
Saúde/Técnica de Enfermagem, matrícula n° 383.018-7/SES do Hospital Correia Picanço/Recife para o Hospital da Restauração/Recife.
N°. 230 - Determinar o exercício da servidora FLÁVIA DA ROCHA FREITAS, Médica Tocoginecologista, matrícula nº 319.402-7/SES no
Hospital Agamenon Magalhães/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 15/05/2020.
A GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429
– D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, o pedido de concessão dos
servidores abaixo relacionados:
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
N°. 231 - Remover, a pedido, a servidora MÉRCIA VIRGÍNIA MARTINS, Analista em Saúde/Fonoaudióloga, matrícula nº 380.806-8/SES,
do Hospital Regional Emília Câmara/Afogados da Ingazeira para o Hospital Professor Agamenon Magalhães/Serra Talhada.
PROCESSO
NOME
MATRICULA
2300000266.007233/2020-42
ALEXANDRE JOSE
CELESTINO
229.367-6
N°. 233 - Determinar o exercício do servidor FABIO ANTÔNIO FERREIRA DE SANTANA, Auxiliarem Saúde/Auxiliar de Enfermagem,
matrícula nº 193.979-3/SES na Superintendência de Apoio Logístico/Nível Central, a fim de exercer suas atividades na Unidade da
Central de Transporte/Nível Central , retroagindo seus efeitos legais a 01/06/2020.
2300000266.019779/2020-46
ANDRE LUIZ DE
SOUTO LIMA
ALBUQUERQUE
N°. 234 - Remover, a pedido, com a concordância das unidades envolvidas, a servidora JOSELIA MARIA MUNIZ MENDES, Assistente em
Saúde/Assistente Administrativo, matrícula n° 226.252-5/SES do Hospital Regional José Fernandes Salsa/Limoeiro para a II Gerência
Regional de Saúde/Limoeiro.
0074610/2020
N°. 235 - Determinar o exercício da servidora LÚCIA DE FÁTIMA PONTES DO REGO BARROS, Analista em Saúde/Enfermeira,
matrícula nº 230.806-1/SES na IV Gerência Regional de Saúde/Caruaru, retroagindo seus efeitos legais a 02/02/2021.
N°. 236 - Determinar o exercício do servidor ISRAEL RIBEIRO DA SILVA, Assistente em Saúde/Técnico em Enfermagem, matrícula nº
381.942-6/SES no Hospital da Restauração/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 14/12/2020.
N°. 232 - Determinar o exercício do servidor MOMEDES GOMES DE BRITO, Auxiliarem Saúde/Auxiliar de Serviço, matrícula nº 226.7411/SES na Superintendência de Apoio Logístico/Nível Central, a fim de exercer suas atividades na Unidade da Central de Transporte/Nível
Central , retroagindo seus efeitos legais a 01/06/2020.
N°. 237 - Determinar o exercício da servidora CLAUDIA MIRIAM FEITOSA SIMÕES, Assistente em Saúde/Técnica em Enfermagem,
matrícula nº 403.035-4/SES no Hospital Regional do Agreste Dr. Waldemiro Ferreira/Caruaru, retroagindo seus efeitos legais a 19/12/2020.
N°. 238 - Remover, a pedido, com a concordância das unidades envolvidas, o servidor VENÍCIO BATISTA ROCHA, Auxiliar em Saúde/
Motorista, matrícula n° 224.415-2/SES do Hospital Colônia Vicente Gomes de Matos/Barreiros para a III Gerência Regional de Saúde/
Palmares.
N°. 239 - Remover, a pedido, com a concordância das unidades envolvidas, a servidora AMARA FERREIRA COSTA, Auxiliar em Saúde/
Auxiliar de Rouparia, matrícula n° 224.412-8/SES, do Hospital Colônia Vicente Gomes de Matos/Barreiros para a III Gerência Regional
de Saúde/Palmares.
N°. 240 - Remover, em caráter definitivo conforme Declaração de Remoção do IRH, datado de 28/01/2021, a servidora MÔNICA
PRISCILLA BARBOSA PINA, Analista em Saúde/Fisioterapeuta, matrícula n° 369.021-0/SES do Hospital da Restauração/Recife para o
Hospital Barão de Lucena/Recife.
N°. 241 - Remover, a pedido, com a concordância das unidades envolvidas, o servidor EDUARDO ACIOLI DE SANTANA, Assistente em
Saúde/Agente Administrativo, matrícula n° 120.857-8/SES do Hospital Colônia Vicente Gomes de Matos/Barreiros para a III Gerência
Regional de Saúde/Palmares.
A PARTIR
1º
27/03/2011
2º
27/03/2021
226.184-7
3º
16/12/2020
UNIDADE MISTA
TORRES GALVAO PAULISTA
LAURINDA DE
FATIMA VAZ
GODINHO
VALENTE
102.240-7
4º
18/02/2020
APEVISA
2300000135.000598/2020-31
LINDINEIDE SILVA
DE ALMEIDA
232.126-2
2º
04/08/2020
HOSPITAL BARAO DE
LUCENA - RECIFE
0074608/2020
MARIA LUZINETE
DE FREITAS
MORAES
102.244-0
4º
28/05/2020
APEVISA
2300000266.018674/2020-70
MIRIAN GOMES
DE LIMA
226.107-3
3º
10/11/2020
HOSPITAL DA
RESTAURACAO RECIFE
HOSPITAL GETULIO
VARGAS – RECIFE
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
ERRATAS:
No despacho publicado no D.O.E. de 07/04/2021, referente ao Abono de Permanência da servidora LUCIA CRISTINA DIAS DA SILVA,
matricula nº 1922033 ONDE SE LÊ: Defiro com base no parecer jurídico, o pedido de abono de permanência do servidor abaixo
relacionado, LEIA-SE : Defiro com base no parecer jurídico os pedidos de abono de permanência do servidor aposentado abaixo
relacionados por terem adquirido o direito anterior á publicação da aposentadoria.
No despacho publicado no D.O.E. de 12/01/2021, na parte referente ao Abono de Permanência da servidora MARIA BETÂNIA ANDRADE
FERREIRA DE SOUZA , matricula nº 224871-9 ONDE SE LÊ: a partir de 18/11/2020 LEIA-SE: a partir de 19/05/2020.
N°. 242 - Remover, a servidora SUZANA DE CÁSSIA VASCONCELOS, Médica Endocrinologista, matrícula nº 11.952-0/IRH do Hospital
Barão de Lucena/Recife para o Hospital Getúlio Vargas/Recife.
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
UNIDADE DE
TRABALHO
DECENIO
Repartições Estaduais
Adolescente de Pernambuco – CEDCA/PE, no uso de suas
atribuições que lhe conferem as Leis 10.486/1990 e nº 11.232/95,
e o Decreto nº 27.480/2004, e em conformidade com deliberação
de Assembleia Ordinária CEDCA-PE nº 382ª, realizada dia
12.04.21, RESOLVE:
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Empresa: MEGA SERVICE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI – EPP, CNPJ nº 03.651.527/0001-74 Penalidade: impedimento
de contratar com o Governo do Estado de Pernambuco e descredenciamento do CADFOR - Cadastro de Fornecedores do Estado de
Pernambuco, pelo período de 06 (seis) meses, cumulado com a multa de 5% sobre o valor do contrato, ficando a multa no valor de R$
69.929,98 (sessenta e nove mil, novecentos e vinte e nove reais e noventa e oito centavos), nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002;
do art. 32, do Decreto Estadual nº 32.539/2008; Decreto Estadual n° 42.191/2015 e, ainda, dos itens 13 e 14 do Edital, considerando o
Processo Administrativo nº PAAP 141/2019 -CAAP- Portaria nº158/2019 - DOE 04/04/2019, referente ao processo licitatório nº 148/2013
- Contrato Administrativo nº 075/2014. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão para que, querendo, apresente recurso no
prazo 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação ante a constatação de endereço incerto ou ignorado, conforme arts. 33 e 39,
do Decreto nº 42.191/2015. IMPUGNAÇÃO: Considera-se intimado para, nos termos do art. 3º da Lei nº 13.178/2006, quitar o débito
exigido ou oferecer impugnação quanto à exigibilidade do crédito no prazo de 10 (dez) dias úteis. O Processo terá sua continuidade
independentemente de manifestação e encontra-se com vistas franqueadas do seu inteiro teor, inclusive com boleto de recolhimento
da multa e Termo de Constituição de Crédito, no endereço R. Dona Maria Augusta Nogueira, 519 - Bongi, Recife - PE, 50751-530, no
horário das 08h às 17h.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
INSTRUÇÃO NORMATIVA CPRH Nº 003/2021
A CPRH torna pública a edição da Instrução Normativa Nº
003/2021, a qual dispõe sobre o procedimento administrativo
necessário para a criação de Unidade de Conservação Estadual,
no âmbito do Estado de Pernambuco, cujo inteiro teor está
disponível para consulta e download no portal da CPRH, através
do endereço eletrônico www.cprh.pe.gov.br. Recife, 19/04/2021.
Djalma Paes Júnior, Diretor-Presidente.
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- CEDCA/PE
RESOLUÇÃO CEDCA nº. 114/2021, de 19 de abril de 2021.
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do
Art. 1º. Acrescer ao artigo 2º, o inciso XI, e ao § 1º, o inciso III,
todos da Resolução CEDCA-PE nº 109, de 14 de agosto de 2020,
publicado no DOE-PE do dia 15.08.2020, que Instituiu o Comitê
de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social
de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência,
passando a ter a seguinte redação:
“Art. 2º O Comitê será composto por representantes, titular e
suplente, das seguintes Secretarias, órgãos e instituições:
I – Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Pernambuco – CEDCA/PE, que o coordenará;
II - Secretaria de Defesa Social de Pernambuco;
III - Secretaria de Saúde de Pernambuco;
IV - Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
de Pernambuco
V – Defensoria Pública do Estado de Pernambuco;
VI - Associação e/ou Fórum de Conselheiros Tutelares;
VII – Conselho Regional de Medicina de Pernambuco;
VIII – Conselho Regional de Psicologia de Pernambuco;
IX – Conselho Regional de Serviço Social de Pernambuco;