Recife, 8 de abril de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ALICE DE ANDRADE GOUVEIA, mat. 395.303-3, a partir de 01 de abril de 2020.
Nº 263/2020 – DISPENSAR, tendo em vista a C.I. nº 033/2020 RH/PJALLB, o servidor THIAGO ROGÉRIO DE LIRA BRAYNER, mat.
341.938-0, da Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-2, do Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros - PJALLB e DESIGNAR
para a referida função o servidor JOSÉ ANTÔNIO ALMEIDA SILVA, mat. 179.405-1, a partir de 01 de abril de 2020.
Nº 264/2020 – CONSIDERAR ATRIBUIDA a Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-2 da Gerência Geral Administrativo
Financeira - GGAF a servidora LUCINEIDE MARIA SILVA - Matrícula: 345.642-0, cumulativamente com o titular da função, o servidor
SIDNEY JOSÉ DOS SANTOS, mat. 179.395-0, que se encontra de Licença Prêmio no período de 01 de janeiro a 28 de junho de
2020 e em sequencia gozo de Férias no período de 29 de junho a 28 de julho de 2020, conforme C.I. nº 20/2020 GGAF e SEI
0012900044.000827/2020-77 e despachos.
Nº 265/2020 – DISPENSAR, tendo em vista a C.I. nº 16//2020 CPFB, o servidor MARCOS ROGÉRIO DA SILVA, mat. 212.638-9, da
Função Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-1, da Colônia Penal Feminina de Buíque - CPFB e DESIGNAR para a referida função o
servidor EMANOEL ALFREDO REYNAUX SÁ BORBA, mat. 337.044-5, a partir de 01 de abril de 2020.
Nº 266/2020 – DISPENSAR, tendo em vista a C.I. nº 019//2020 RH GER/PAMFA, a servidora RAQUEL BARBOSA PINHEIRO, mat.
212.496-3, da Função Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-2, do Presídio Agente de Segurança Penitenciária Marcelo Francisco Araújo
- PAMFA e DESIGNAR para a referida função o servidor WILLIAMS SOUZA DA SILVA, mat. 364.281-0, a partir de 01 de abril de 2020.
Publique-se. Cumpra-se. Cícero Márcio de Souza Rodrigues - Secretário Executivo de Ressocialização
Ano XCVII • NÀ 65 - 7
N°. 130 – Determinar o exercício da servidora BRUNA MILENA NERI, Assistente em Saúde/Técnica de Enfermagem, matrícula nº
377.513-5/SES no Hospital Barão de Lucena/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 09/01/2020.
N°. 131 – Determinar o exercício da servidora ANA FLÁVIA EMERY DE ALMEIDA AZEVEDO, Analista em Saúde/Enfermeira Obstetra,
matrícula nº 396.816-2/SES no Hospital Regional José Fernandes Salsa/Limoeiro, retroagindo seus efeitos legais a 06/11/2019.
N°. 132 – Determinar o exercício do servidor SERGIO MURILO FERREIRA, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matrículas nº
231.657-9/SES e 244.248-5/SES, no Hospital da Restauração/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 08/01/2020.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
EM, 07/04/2020
PORTARIA SES/PE N° 138 DE 07 DE ABRIL DE 2020
MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Estabelece, no âmbito do Estado de Pernambuco, as orientações adicionais para o manejo de corpos no contexto da infecção
por Coronavirus - COVID-19 para unidades de saúde, serviços de verificação de óbito (SVO), instituto de medicina legal, serviços
funerários e dá outras providências.
Secretário: José Antônio Bertotti Júnior
PORTARIA SEMAS Nº 13, de 31 de março de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Autorizar a concessão de licença prêmio requerida tempestivamente, para gozo em
momento oportuno, referentes ao 1º decênio de serviços prestados ao Estado, à servidora Kelly Aurélia da Silva, matrícula nº 279.669-4.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR- Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e III do Art. 42 da Constituição do Estado
de Pernambuco, e
SAÐDE
CONSIDERANDO Lei da Presidência da República N° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Secretário: André Longo Araújo de Melo
CONSIDERANDO o caráter pandêmico da infecção COVID-19 declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e seu alto grau de
transmissibilidade;
CONSIDERANDO a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA N° 04/2020, atualizada em 21 de março de 2020, que dispõe de orientações
para serviços de saúde: medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou
confirmados de infecção pelo novo coronavírus (SARS-COV-2);
EM, 07/04/2020
PORTARIA SES/PE N° 138 DE 07 DE ABRIL DE 2020
Estabelece, no âmbito do Estado de Pernambuco, as orientações adicionais para o manejo de corpos no contexto da infecção
por Coronavirus - COVID-19 para unidades de saúde, serviços de verificação de óbito (SVO), instituto de medicina legal, serviços
funerários e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e III do Art. 42 da Constituição do Estado
de Pernambuco, e
CONSIDERANDO o caráter pandêmico da infecção COVID-19 declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e seu alto grau de
transmissibilidade;
CONSIDERANDO Lei da Presidência da República N° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA N° 04/2020, atualizada em 21 de março de 2020, que dispõe de orientações
para serviços de saúde: medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou
confirmados de infecção pelo novo coronavírus (SARS-COV-2);
CONSIDERANDO as normas publicadas pela Secretaria de Vigilância em Saúde/Ministério da Saúde, em 23 de março de 2020 (Versão
1), sobre manejo de corpos no contexto do novo Coronavírus COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto N° 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas temporárias
para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de
2019;
CONSIDERANDO o Decreto N° 48.835, de 22 de março de 2020, que define, no Estado de Pernambuco, medidas temporárias adicionais
para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
CONSIDERANDO o Art. 267 do Código Penal Brasileiro - Decreto-Lei nº 2.848/40: causar epidemia, mediante a propagação de germes
patogênicos.
CONSIDERANDO as normas publicadas pela Secretaria de Vigilância em Saúde/Ministério da Saúde, em 23 de março de 2020 (Versão
1), sobre manejo de corpos no contexto do novo Coronavírus COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto N° 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas temporárias
para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de
2019;
CONSIDERANDO o Decreto N° 48.835, de 22 de março de 2020, que define, no Estado de Pernambuco, medidas temporárias adicionais
para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
CONSIDERANDO o Art. 267 do Código Penal Brasileiro - Decreto-Lei nº 2.848/40: causar epidemia, mediante a propagação de germes
patogênicos.
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinado, no âmbito do Estado de Pernambuco, que as Unidades de Saúde, os Serviços de Verificação de Óbito (SVO),
os Institutos de Medicina Legal (IML), os Serviços Funerários e de Velório, na execução de suas atividades, deverão obedecer às
orientações constantes da Nota Técnica DG-IAEVE nº 04/2020 de 25 de março de 2020, da Diretoria Geral de Informações e Ações
Estratégicas em Vigilância Epidemiológica, integrante desta Portaria como Anexo I e que trata do manejo de corpos no contexto da
infecção por coronavírus – COVID-19.
Art. 2º Fica determinado que sem prejuízo dos procedimentos administrativos próprios, constatada a desobediência às orientações
constantes da Nota Técnica DG-IAEVE nº 04/2020, de 25 de março de 2020, deverá se proceder com a imediata comunicação do fato
às autoridades competentes, para fins de apuração de eventual conduta criminal contra a incolumidade e saúde públicas, entre outras.
Art. 3º A Secretaria de Vigilância em Saúde (SEVS/SES-PE), por meio da Diretoria Geral de Informações e Ações Estratégicas em
Vigilância Epidemiológica (DG-IAVE), deverá proceder com a comunicação formal do inteiro teor da Nota Técnica DG-IAVE nº 04/2020
às instituições públicas, empresas privadas, sindicatos e associações para que adotem as medidas necessárias à sua observância.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinado, no âmbito do Estado de Pernambuco, que as Unidades de Saúde, os Serviços de Verificação de Óbito (SVO),
os Institutos de Medicina Legal (IML), os Serviços Funerários e de Velório, na execução de suas atividades, deverão obedecer às
orientações constantes da Nota Técnica DG-IAEVE nº 04/2020 de 25 de março de 2020, da Diretoria Geral de Informações e Ações
Estratégicas em Vigilância Epidemiológica, integrante desta Portaria como Anexo I e que trata do manejo de corpos no contexto da
infecção por coronavírus – COVID-19.
Art. 2º Fica determinado que sem prejuízo dos procedimentos administrativos próprios, constatada a desobediência às orientações
constantes da Nota Técnica DG-IAEVE nº 04/2020, de 25 de março de 2020, deverá se proceder com a imediata comunicação do fato
às autoridades competentes, para fins de apuração de eventual conduta criminal contra a incolumidade e saúde públicas, entre outras.
Art. 3º A Secretaria de Vigilância em Saúde (SEVS/SES-PE), por meio da Diretoria Geral de Informações e Ações Estratégicas em
Vigilância Epidemiológica (DG-IAVE), deverá proceder com a comunicação formal do inteiro teor da Nota Técnica DG-IAVE nº 04/2020
às instituições públicas, empresas privadas, sindicatos e associações para que adotem as medidas necessárias à sua observância.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA SES/PE N° 139 DE 07 DE ABRIL DE 2020
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. André Longo Araújo de Melo, no uso de suas atribuições legais
conferidas com base na delegação do ato governamental n° 005, publicado no DOE, de 01 de janeiro de 2019,
RESOLVE:
Art 1º. Alterar Tabela Especial Estadual de Procedimentos COVID-19 da Portaria SES/ PE nº. 135 de 03 de abril de 2020, publicada
no Diário oficial do Estado em 04 de abril de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA SES/PE N° 139 DE 07 DE ABRIL DE 2020
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. André Longo Araújo de Melo, no uso de suas atribuições legais
conferidas com base na delegação do ato governamental n° 005, publicado no DOE, de 01 de janeiro de 2019,
PRÉ-FIXADO
PÓS-FIXADO
VALOR TOTAL
Diária de UTI COVID-19 Financiamento Tipo I
R$1000,00
R$1000,00
R$ 2000,00
Diária de UTI COVID-19 Financiamento Tipo II
R$600,00
R$600,00
R$ 1200,00
Diária de Enfermaria COVID-19 Financiamento Tipo I
R$400,00
R$400,00
R$ 800,00
Diária de Enfermaria COVID-19 Financiamento Tipo II
R$150,00
R$150,00
R$ 300,00
Art 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de abril de 2020.
RESOLVE:
Art 1º. Alterar Tabela Especial Estadual de Procedimentos COVID-19 da Portaria SES/ PE nº. 135 de 03 de abril de 2020, publicada
no Diário oficial do Estado em 04 de abril de 2020.
DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
Diária de UTI COVID-19 Financiamento Tipo I
PRÉ-FIXADO
PÓS-FIXADO
VALOR TOTAL
R$1000,00
R$1000,00
R$ 2000,00
Diária de UTI COVID-19 Financiamento Tipo II
R$600,00
R$600,00
R$ 1200,00
Diária de Enfermaria COVID-19 Financiamento Tipo I
R$400,00
R$400,00
R$ 800,00
Diária de Enfermaria COVID-19 Financiamento Tipo II
R$150,00
R$150,00
R$ 300,00
Art 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de abril de 2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou as seguintes Portarias:
N°. 128 – Determinar o exercício do servidor VALMIR PEIXOTO DA SILVA, Auxiliar Sanitário, matrícula nº 228.665-3SES na Agência
Pernambucana de Vigilância Sanitária/APEVISA/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 13/12/2019.
N°. 129 – Determinar o exercício do servidor RODRIGO AUGUSTO DE AGUIAR GUEDES, Médico Cirurgião Vascular, matrícula nº
336.117-9/SES no Hospital Agamenon Magalhães/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 03/02/2020.
N°. 130 – Determinar o exercício da servidora BRUNA MILENA NERI, Assistente em Saúde/Técnica de Enfermagem, matrícula nº
377.513-5/SES no Hospital Barão de Lucena/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 09/01/2020.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou as seguintes Portarias:
N°. 131 – Determinar o exercício da servidora ANA FLÁVIA EMERY DE ALMEIDA AZEVEDO, Analista em Saúde/Enfermeira Obstetra,
matrícula nº 396.816-2/SES no Hospital Regional José Fernandes Salsa/Limoeiro, retroagindo seus efeitos legais a 06/11/2019.
N°. 128 – Determinar o exercício do servidor VALMIR PEIXOTO DA SILVA, Auxiliar Sanitário, matrícula nº 228.665-3SES na Agência
Pernambucana de Vigilância Sanitária/APEVISA/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 13/12/2019.
N°. 132 – Determinar o exercício do servidor SERGIO MURILO FERREIRA, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matrículas nº
231.657-9/SES e 244.248-5/SES, no Hospital da Restauração/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 08/01/2020.
N°. 129 – Determinar o exercício do servidor RODRIGO AUGUSTO DE AGUIAR GUEDES, Médico Cirurgião Vascular, matrícula nº
336.117-9/SES no Hospital Agamenon Magalhães/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 03/02/2020.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde