12 - Ano XCVII • NÀ 63
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
2.1.2 ATRIBUIÇÕES:
Coordenar, supervisionar e realizar atividades de planejamento, programação, coordenação ou execução especializada, referentes à
realização de análises físico-químicas e microbiológicas; assumir e executar processamento de sangue e outras secreções; realizar
procedimentos analíticos e operacionais normatizados; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da equipe de
saúde; supervisionar estagiários e residentes; participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos de notificação compulsória;
Realizar técnicas de biologia molecular (como técnicas de extração, reação de PCR, subtipagem), realizar armazenamento e
acondicionamento das amostras de forma correta, organizar soroteca, realizar testagem sorológica, realizar diagnóstico de cultura
bacteriológica, teste de sensibilidade, reação de imunoflorencência. hemaglutinação, teste de avidez, fluorimetria, quimioluminescência,
eletroquimioluminescência, citometria de fluxo, técnicas de microaglutinação, contraimunoeletroforese, cromatografia de alta performance,
testes de soroneutralização, isolamento viral, cultura de células para diagnóstico de doenças transmissíveis de interesse a saúde pública;
Seguir os procedimentos técnicos de boas práticas e as normas de segurança biológica, química e física, de qualidade, ocupacional e
ambiental; Guardar sigilo e confidencialidade de dados e informações conhecidas em decorrência do trabalho; Emitir laudos analíticos
e relatórios técnicos, realizar visita técnica aos laboratórios da rede pernambucana de laboratórios de saúde pública; atender as normas
do sistema de gestão da qualidade em laboratório de saúde pública; Participar da Gestão da Qualidade e Biossegurança, através
de monitoramento e elaboração de documentos gerenciais e técnicos, implantação/implementação do controle de qualidade interno e
externo da área de doenças e agravos relacionados à vigilância epidemiológica; Participar das atividades de capacitações/treinamento/
atualização na sua área de atuação; Desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; cumprir com a carga horária
previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade.
2.1.3. REMUNERAÇÃO:
a) PLANTONISTA: R$ 1.770,00 (hum mil setecentos e setenta reais).
b) DIARISTA: R$ 1.624,67 (hum mil seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos).
2.1.4. LOCAL DE TRABALHO: Laboratório Central de Saúde Pública “Dr. Milton Bezerra Sobral”-LACEN
2.1.5. JORNADA DE TRABALHO:
a) PLANTONISTA: 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso.
b) DIARISTA: 06 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais.
2.2 FARMACÊUTICO/BIOQUIMICO DIARISTA E PLANTONISTA
2.2.1 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação de Bacharel em Farmácia registrado no Ministério da Educação (MEC), com
habilitação em Bioquímica registrado em Órgão competente;e,
b) Registro no Conselho Regional de Farmácia.
2.2.2 ATRIBUIÇÕES:
Coordenar, supervisionar e realizar atividades de planejamento, programação, coordenação ou execução especializada, referentes à
realização de análises físico-químicas e microbiológicas; assumir e executar processamento de sangue e outras secreções; realizar
procedimentos analíticos e operacionais normatizados; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da equipe de
saúde; supervisionar estagiários e residentes; participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos de notificação compulsória;
Realizar técnicas de biologia molecular (como técnicas de extração, reação de PCR, subtipagem), realizar armazenamento e
acondicionamento das amostras de forma correta, organizar soroteca, realizar testagem sorológica, realizar diagnóstico de cultura
bacteriológica, teste de sensibilidade, reação de imunoflorencência. hemaglutinação, teste de avidez, fluorimetria, quimioluminescência,
eletroquimioluminescência, citometria de fluxo, técnicas de microaglutinação, contraimunoeletroforese, cromatografia de alta performance,
testes de soroneutralização, isolamento viral, cultura de células para diagnóstico de doenças transmissíveis de interesse a saúde pública;
Seguir os procedimentos técnicos de boas práticas e as normas de segurança biológica, química e física, de qualidade, ocupacional e
ambiental; Guardar sigilo e confidencialidade de dados e informações conhecidas em decorrência do trabalho; Emitir laudos analíticos
e relatórios técnicos, realizar visita técnica aos laboratórios da rede pernambucana de laboratórios de saúde pública; atender as normas
do sistema de gestão da qualidade em laboratório de saúde pública; Participar da Gestão da Qualidade e Biossegurança, através
de monitoramento e elaboração de documentos gerenciais e técnicos, implantação/implementação do controle de qualidade interno e
externo da área de doenças e agravos relacionados à vigilância epidemiológica; Participar das atividades de capacitações/treinamento/
atualização na sua área de atuação; Desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; cumprir com a carga horária
previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade.
2.2.3. REMUNERAÇÃO:
a) PLANTONISTA: R$ 1.770,00 (hum mil setecentos e setenta reais).
b) DIARISTA: R$ 1.624,67 (hum mil seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos).
2.2.4. LOCAL DE TRABALHO: Laboratório Central de Saúde Pública “Dr. Milton Bezerra Sobral”-LACEN
2.2.5. JORNADA DE TRABALHO:
a) PLANTONISTA: 01 (um) plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso.
b) DIARISTA: 06 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais.
2.3 SANITARISTA DIARISTA
1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a. Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação de qualquer curso de Saúde e Certificado ou Declaração de Pós-Graduação Lato
Sensu ou Stricto Sensu em Saúde Pública ou Coletiva reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); ou Diploma ou Declaração de
Conclusão de Graduação de Bacharelado em Saúde Coletiva; e,
b. Registro no Conselho Regional da Profissão quando couber.
2.3.2 ATRIBUIÇÕES:
Planejar, elaborar, executar e avaliar atividades de formulação, implantação e implementação das políticas de saúde no âmbito do Estado;
Participar da avaliação das ações de saúde, utilizando indicadores operacionais e estudos com vistas a ajustes; Realizar diagnóstico do
processo saúde – doença definindo estratégias e ações para superar problemas de saúde; Acompanhar o comportamento das doenças
e agravos a fim de controlar as mesmas; Operacionalizar os Sistemas de Informações em saúde; Reconhecer a saúde como direito e
atuar de forma a garantir a integralidade da assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos
e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; Realizar controle de
regularidade e qualidade dos instrumentos de registro; Participar de inquéritos epidemiológicos e elaborar relatórios, utilizando normas
específicas ao controle das doenças e agravos à saúde; Elaborar notas, planos e outros documentos técnicos de vigilância e resposta a
eventos de importância para saúde pública relacionada vigilância e controle de doenças transmissíveis e eventos de massa; Apoiar as
unidades técnicas do LACEN-PE/SEVS/SES-PE nas ações de investigação e resposta aos casos/óbitos, surtos emergências ou outros
eventos decorrentes de doenças transmissíveis e não transmissíveis; Participar das atividades de capacitações/treinamento/atualização
na sua área de atuação; Apoiar tecnicamente a vigilância laboratorial do LACEN-PE de acordo com as necessidades institucionais
de cada contexto de resposta a eventos de saúde publica (casos, óbitos, surtos, epidemias) relacionados a Vigilância em Saúde e
Epidemiologia das doenças transmissíveis; Assessorar na sua área de atuação; Realizar capacitações na área de atuação quando
solicitado; Realizar visitas técnicas á rede pernambucana de laboratórios de saúde pública; Supervisionar estagiários e residentes
enquanto preceptores; Realizar análise e validação do banco de dados de sistemas de informação em saúde e sistemas de informações
laboratoriais, gerando informações que contribuam para as ações de planejamento, promoção, prevenção e controle; produzir informes
sobre informações de vigilância laboratorial; Participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos de notificação compulsória;
Atender as normas do sistema de gestão da qualidade em laboratório de saúde pública. Seguir os procedimentos técnicos de boas
práticas e as normas de segurança biológica, química e física, de qualidade, ocupacional e ambiental; guardar sigilo e confidencialidade
de dados e informações conhecidas em decorrência do trabalho; Desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento;
cumprir com sua carga horária, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade.
2.3.3. REMUNERAÇÃO: R$ 1.770,00 (hum mil setecentos e setenta reais).
2.3.4. LOCAL DE TRABALHO: Laboratório Central de Saúde Pública “Dr. Milton Bezerra Sobral”-LACEN
2.3.5. JORNADA DE TRABALHO: 06 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais.
2.4. TÉCNICO DE LABORATÓRIO DIARISTA E PLANTONISTA
1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio profissionalizante em análises clínicas ou certificado de
conclusão curso de nível médio, acrescido de curso técnico em análises clínicas, expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC) ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio profissionalizante em
Técnico de Laboratório ou certificado de conclusão curso de nível médio, acrescido de certificado de conclusão de curso específico na
área de Técnico de Laboratório, expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo (MEC); e,
b) Registro no respectivo Conselho profissional.
2.4.2. ATRIBUIÇÕES:
Realizar coleta de material, empregando técnica e instrumentação adequada, para proceder a testes, exames e amostras de laboratório;
Utilizar técnicas adequadas de coleta; usar os EPIs especificados para função; realizar cadastro das amostras; Proceder ao registro,
identificação, separação, distribuição, acondicionamento, conservação, transporte e descarte de amostra ou de material biológico;
Preparar as amostras do material biológico para a realização dos exames; Auxiliar no preparo de soluções e reagentes; Executar tarefas
técnicas para garantir a integridade física, química e biológica do material biológico coletado; Proceder a higienização, limpeza, lavagem,
desinfecção, secagem e esterilização de instrumental, vidraria, bancada e superfícies; Auxiliar na manutenção preventiva e corretiva
dos instrumentos e equipamentos de Laboratório de saúde pública; Organizar arquivos e registrar as cópias dos resultados, preparando
os dados para fins estatísticos; Organizar o estoque e proceder ao levantamento de material de consumo para os diversos setores,
revisando a provisão e a requisição necessária; Auxiliar e executar atividades padronizadas de laboratório - automatizadas ou técnicas
clássicas - necessárias ao diagnóstico, nas áreas de parasitologia, microbiologia médica, imunologia, biologia molecular; Colaborar,
compondo equipes multidisciplinares, na investigação e implantação de novas tecnologias biomédicas relacionadas ao diagnóstico
de doenças e agravos de interesse a saúde pública; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar; prestar outros
serviços correlatos com a função ou definidos em regimento; zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos; Participar da
Gestão da Qualidade e Biossegurança, através de monitoramento de documentos gerenciais e técnicos, implantação/implementação do
controle de qualidade interno e externo da área de doenças e agravos relacionados à vigilância epidemiológica; Auxiliar nos diagnósticos
laboratoriais biológicos, bromatológicos e ambientais; Participar da produção dos diversos tipos de meios de cultura utilizados em
diversas análises microbiológicas nos laboratórios de controle de qualidade microbiológico; manusear equipamentos da esterilização
(autoclaves, estufas de secagem); Receber, enviar e coletar amostras biológicas; Seguir os procedimentos técnicos de boas práticas
Recife, 4 de abril de 2020
e as normas de segurança biológica, química e física, de qualidade, ocupacional e ambiental; Guardar sigilo e confidencialidade de
dados e informações conhecidas em decorrência do trabalho; Cumprir com sua carga horária, previamente construída e informada pela
Coordenação da Unidade.
2.4.3 REMUNERAÇÃO:
a) PLANTONISTA: R$ 1.079,40 (hum mil e setenta e nove reais e quarenta centavos).
b) DIARISTA: R$ 1.045,00 (hum mil e quarenta e cinco reais).
2.4.4. LOCAL DE TRABALHO: Laboratório Central de Saúde Pública “Dr. Milton Bezerra Sobral”-LACEN
2.4.5. JORNADA DE TRABALHO:
a) PLANTONISTA: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em um único turno, ou em dois turnos
de 12 (doze) horas semanais.
b) DIARISTA: 04 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais,
3. DAS VAGAS
3.1. Para este processo seletivo, as vagas estão distribuídas conforme o constante do ANEXO I deste Edital e deverão ser preenchidas
pelos critérios de conveniência e necessidade da Secretaria de Saúde, respeitada a ordem de classificação constante da homologação
do resultado final da Seleção.
3.2. A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes da necessidade pública e de caráter excepcional.
3.3. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de
novas vagas, poderão ser convocados candidatos classificados, obedecendo-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com
deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.
4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Do total de vagas por função ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em
conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.
4.1.1 A primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª convocação; a segunda vaga reservada às pessoas com
deficiência surge após a 20ª convocação, e assim sucessivamente.
4.2. Para efeito de concorrência às vagas reservadas, serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de
24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
4.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar
essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.
4.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida.
4.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém, disputará as vagas de classificação geral.
4.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se a Pericia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho, da Secretaria de Administração (SAD).
4.7. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, com validade
de 12 (doze) meses contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, conforme ANEXO IV (Declaração de Deficiência)
deste Edital, como prevê o art. 39, inc. IV, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou
nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a
provável causa da deficiência.
4.8. O Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, da Secretaria de Administração, decidirá,
motivadamente, sobre a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
4.9. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados
para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
4.10. O candidato que concorrer às vagas de pessoas com deficiência que, no decorrer do desempenho de suas funções, apresentar
incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função terá seu contrato rescindido.
4.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento
pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Executora do certame.
4.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações
ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos
da concorrência geral, observada a ordem de classificação.
4.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a
concessão de licença ou aposentadoria por invalidez. Ressalva-se, também, a impossibilidade de readaptação, exceto nos casos em que
ocorrer eventual agravamento da deficiência.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição será realizada pelo endereço eletrônico da Secretaria Estadual de Saúde (http://ead.saude.pe.gov.br), no prazo
estabelecido no ANEXO II.
5.2. Em razão da finalidade das contratações não será permitida a participação de candidatos com mais de 60 (sessenta) anos de idade,
ou que se enquadrem em outro grupo de risco de mortalidade da COVID-19.
5.3. Para fins de homologação da inscrição, são exigidas cópias dos seguintes documentos:
a) RG - Registro Geral de Identificação;
b) CPF;
c) Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome;
d) Certificado de reservista ou dispensa de incorporação militar, se do sexo masculino;
e) Documento de comprovação de requisito para a função conforme previsto no item 2, deste edital;
Parágrafo Único. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de
Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos
Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do
Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho,
carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se
encontrar dentro do prazo de validade, caso haja.
5.4. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
5.5. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
5.5.1. O(a) candidato(a) deverá preencher o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, indicar a função e anexar os documentos solicitados, EM
UM ÚNICO ARQUIVO, exclusivamente no formato “PDF”, com o tamanho máximo de 5MB (megabytes), descritos a seguir:
a) Documentos descritos no item 5.3, para homologação da inscrição;
b) Documentos a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme ANEXO III, de acordo com a função escolhida;
5.5.2 Para finalizar o preenchimento do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, o candidato deverá clicar no botão “GRAVAR”, localizado no
final da última página do formulário, efetivando sua inscrição. Após clicar em “GRAVAR”, o candidato receberá um e-mail no endereço
eletrônico informado no formulário com os dados e o arquivo enviado, sendo de total responsabilidade do candidato o conteúdo das
informações enviadas.
5.5.3 É de responsabilidade do candidato (a) verificar no e-mail recebido de confirmação da inscrição se as informações e arquivo
anexado foram enviados corretamente.
5.6. Caso o candidato realize mais de uma inscrição, para fins deste edital, será considerada apenas a última inscrição realizada.
5.7. A Comissão Executora não se responsabiliza pelas inscrições não transmitidas ou não recebidas por motivos de ordem técnica
dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia
elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica, bem como interrupção ou suspensão dos serviços postais que impeçam a
transferência de dados e entrega de documentos.
6. DA SELEÇÃO
6.1. A presente seleção será composta por ETAPA ÚNICA, de caráter classificatório e eliminatório, que consistirá em Avaliação
Curricular.
6.2. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, e que serão avaliados através das
informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada conforme
descritos no item 5.3.
6.3. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos e obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontuação, constante no ANEXO III deste
Edital.
6.4. A Avaliação Curricular será realizada segundo Tabelas de Pontuação, constantes no ANEXO III deste Edital.
6.5. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por
ela oficialmente delegada.
6.6. Qualquer informação considerada falsa ou não comprovada provocará a imediata eliminação do candidato do Processo Seletivo,
sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
6.7. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pelo MEC.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não atender aos requisitos contidos no item 2 do edital.
7.2. Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Maior idade.
b) Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008, que alterou o art. 440 do CPP.
7.3. O resultado será divulgado nos endereços eletrônicos http://ead.saude.pe.gov.br e www.saude.pe.gov.br e homologado no
Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SES, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato
acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.