26 - Ano XCIV• NÀ 70
Nova Holding, e, posteriormente, transferência do controle direto
da Nova Holding e indireto da Emissora para veículo controlado
pela Brookfield Asset Management, Inc.; e (iii) a transferência da
titularidade das cotas do FIP para NCQSPE Empreendimentos
e Participações S.A., inscrita no CNPJ/MF nº 25.249.316/000142 (“NCQ Participações”), desde que a referida Reorganização
Societária ocorra de acordo com a apresentação que, rubricada
pelos presentes, fica arquivada na sede da Emissora e do
Agente Fiduciário, para todos os fins e efeitos de direito; lI. em
consequência da Reorganização Societária, aprovar e ratificar a
realização Societária, aprovar e ratificar todos os atos necessários
para (i) a substituição da Odebrecht Ambiental pela Nova Holding,
sendo certo que, como consequência da referida substituição, a
Nova Holding assumirá a totalidade das obrigações da Odebrecht
Ambiental decorrentes das Debêntures (inclusive no que se refere
à Fiança); e (ii) cessão dos direitos e obrigações da Odebrecht
Ambiental no âmbito do Contrato de Garantia Fiduciária para
a NCQ Participações; e III. caso todos os itens acima sejam
aprovados, autorizar o Agente Fiduciário a implementar as
deliberações a serem aprovadas nessa Assembleia Geral de
Debenturistas, podendo celebrar quaisquer documentos, incluindo
(i) o aditamento à Escritura de Emissão; (ii) o aditamento ao
Contrato de Garantia Fiduciária; e (iii) o contrato com o banco
depositário, observado que os aditamentos mencionados nos
itens (i) e (ii) deverão ser aprovados em Assembleia Geral de
Debenturistas específica. Deliberações: instalada validamente
a Assembleia, após exame e discussão da matéria constante da
Ordem do Dia, o Debenturista deliberou e aprovou as matérias da
Ordem do dia desde que (i) o aditamento à Escritura de Emissão;
(ii) o aditamento ao Contrato de Garantia Fiduciária; e (iii) o contrato
com o banco depositário sejam celebrados em até 15/04/2017.
Encerramento: nada mais havendo a tratar, foi lavrada a
presente ata, que foi lida, aprovada e assinada pelos presentes.
Recife, 14/03/2017. Mesa: Cleber Cavalcante Diniz – Presidente,
Paula Godinho da Silva Lacava – Secretária. Debenturista: Itaú
Unibanco S.A.. Agente Fiduciário: Planner Trustee Distribuidora
de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.. Companhia: ciente e
de acordo com as condições previstas nesta ata: Odebrecht
Ambiental – Região Metropolitana do Recife/Goiana SPE S.A.,
Odebrecht Ambiental S.A., Odebrecht Ambiental – Participações
em Saneamento S.A. Junta Comercial do Estado de Pernambuco.
Certifico o registro em 10/04/2017 sob o nº 20179452908. André
Ayres Bezerra da Costa – Secretário Geral.
(92421)
ODEBRECHT AMBIENTAL – REGIÃO
METROPOLITANA DO
RECIFE/GOIANA SPE S.A.
CNPJ/MF nº 17.119.291/0001-34 – NIRE 26.300.021.013
Ata da Assembleia Geral de Debenturistas
da Terceira Emissão de Debêntures, 1ª Série,
Realizada em 14 de março de 2017
Local, Data e Hora: 14/03/2017, às 11 horas, na sede social da
Odebrecht Ambiental – Região Metropolitana do Recife/Goiana
SPE S.A. (“Companhia” ou “Emissora”), na Cidade de Recife,
Estado de Pernambuco, na Praça Governador Paulo Pessoa
Guerra, nº 518, Cabanga. Convocação: conforme previsto nos
artigos 71 e 124, § 4º, da Lei nº 6.404, de 15/12/1976, conforme
alterada, foi dispensada a convocação, visto estar presente
titular da totalidade das Debêntures (conforme definido abaixo)
em circulação (“Debenturista”). Para os fins desta assembleia,
“Debêntures” significam as debêntures emitidas nos termos do
“Instrumento Particular de Escritura da 3ª Emissão de Debêntures
Simples, Não Conversíveis em Ações, em Duas Séries, da
Espécie com Garantia Real e Garantia Adicional Fidejussória,
para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Distribuição,
da Odebrecht Ambiental – Região Metropolitana do Recife/
Goiana SPE S.A. celebrada em 07/08/2015, entre a Companhia,
Odebrecht Ambiental – Participações em Saneamento S.A.
(“Fiadora”) e Planner Trustee Distribuidora de Títulos e Valores
Mobiliários Ltda. (“Agente Fiduciário”), conforme aditada em
05/05/2016 (“Escritura de Emissão”). Presença: Presentes (i)
Debenturista representando a totalidade das Debêntures em
circulação, conforme se verificou das suas assinaturas no livro
próprio; (ii) o Agente Fiduciário; (iii) a Companhia; e (iv) a Fiadora.
Composição da Mesa: Cleber Cavalcanti Diniz (Presidente) e
Fabio Hideki Ochiai (Secretário). Ordem do Dia: considerando
que, em (i) 17 de agosto de 2016; (ii) 16/09/2016; (iii) 14/10/2016;
(iv) 14/11/2016; (v) 05/12/2016; (vi) 13/12/2016 a Emissora
realizou o pagamento da Atualização Monetária do Valor Nominal
Unitário, juntamente com o pagamento da Remuneração da
Debêntures da Primeira Série, previsto no inciso I do cláusula
4.1.11.1 da Escritura de Emissão, e que, portanto, o produto
da Atualização Monetária até 13/12/2016 exclusive, não foi
automaticamente incorporado ao Valor Nominal Unitário, examinar
discutir e deliberar sobre as seguintes matérias: 1. Aprovar que o
saldo devedor das Debêntures não será calculado com base no
Valo Nominal Unitário Atualizado, mas somente com base no saldo
devedor do Valor Nomina Unitário das Debêntures, acrescido
da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de
Emissão ou a data de pagamento de Remuneração imediatamente
anterior conforme o caso, até a data de cálculo ou até a data do
efetivo pagamento, conforme o caso. Desta forma, a cláusula 4.2.3
da Escritura de Emissão, deverá contar com a seguinte redação:
4.2.3. Atualização Monetária das Debêntures da Primeira Série. As
Debêntures da Primeira Série terão o seu Valor Nominal Unitário
atualizado (“Atualização Monetária”) a partir da Data de Emissão
até 13/12/2016, exclusive, pela variação percentual acumulada
das Taxas Referenciais, apuradas e divulgadas pelo Banco
Central do Brasil (“TR” e “BACEN”, respectivamente), cuja data
de aniversário será todo dia 17 (dezessete de cada mês (“Data
de Aniversário”), incidente sobre o Valor Nominal Unitário, sendo
o produto da Atualização Monetária automaticamente incorporado
ao Valor Nominal Unitário (“Valor Nominal Unitário Atualizado”), e
pago integralmente em 13/12/2016 segundo a seguinte fórmula:
VNa =VNe x C onde: VNa = Valor Nominal Unitário atualizado pela
variação acumulada da TR, calculado com 8 casas decimais, sem
arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário das Debêntures,
calculado com 8 casas decimais, sem arredondamento; C = Fator
resultante do produtório das TR´s utilizadas, calculado com 8
casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma:
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 13 de abril de 2017
Taxa Referencial da Data de Aniversário divulgadas pelo BACEN
entre a Data de Emissão, início de rentabilidade, incorporação, o
que ocorrer por último, e a data de atualização; Dup = Número
de dias úteis compreendidos entre a data da TRk utiliza e a data
do cálculo, limitado ao número de dias úteis total de vigência da
TRk sem número inteiro; Dut = Número total de dias úteis para
o período de vigência da TRk utilizada, sendo dutk um número
inteiro. 2. Quitação para a Emissora, em relação aos valores
devidos ao Debenturista, referentes à Atualização Monetária,
calculada nos termos das cláusulas 4.2.3 a 4.2.3.3 da Escritura
de Emissão, tendo em vista os pagamentos realizados em (i)
17/08/2016; (ii) 16/09/2016; (iii) 14/10/2016; (iv) 14/11/2016; (v)
05/12/2016; (vi) 13/12/2016. Sem prejuizo do aqui disposto, a
Emissora permanece obrigada a realizar o pagamento, nos termos
previstos na Escritura de Emissão, do Valor Nominal Unitário das
Debêntures, acrescido da Remuneração das Debêntures da
Primeira Série II, calculada a partir de 13/12/2016, inclusive, ou
da data do último Período de Capitalização, conforme o caso, até
a data do seu efetivo pagamento. 3. Autorizar o Agente Fiduciário
a celebrar aditivo à Escritura de Emissão, de forma a prever o
disposto no item 1 acima. Deliberações: o Debenturista deliberou
e aprovou todas as matérias da Ordem do Dia. Encerramento:
nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, que foi
lida, aprovada e assinada pelos presentes. Termos com iniciais
maiúsculas utilizados neste documento que não estiverem
expressamente aqui definidos têm o significado que lhes foi
atribuido na Escritura de Emissão, Recife, 14/03/2017. Mesa:
Cleber Cavalcante Diniz – Presidente; Fabio Hideki Ochiai –
Secretário. Debenturista: Itaú Unibanco S.A. Agente Fidunciário:
Plauner Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
Ltda. Companhia: ciente e de acordo com as condições previstas
nesta ata: Odebrecht Ambiental – Região Metropolitana do Recife/
Goiana SPE S.A. Fiadora: ciente e de acordo com as condições
previstas nesta ata: Odebrecht Ambiental – Participações em
Saneamento S.A. Junta Comercial do Estado de Pernambuco.
Certifico o registro em 10/04/2017 sob o nº 20179452886. André
Ayres Bezerra da Costa – Secretário Geral.
(92421)
PAULISTA PRAIA HOTEL S/A - CNPJ N.º
00.338.915/0001-01 Assembleia Geral Ordinária – Convidamos
os Srs. Acionistas a reunirem-se em AGO, no dia 27/04/2017 às
09:30h, na sede social na Rua Barão de Souza Leão, 451, sl. 701,
Boa Viagem, Recife/PE, para deliberarem sobre a seguinte ordem
do dia: a) Aprovação dos atos da diretoria e das demonstrações
financeiras do exercício findo em 31 de dezembro de 2016; b)
Deliberar sobre a destinação do lucro líquido e a distribuição
de dividendos. c) Eleição de Diretoria; d) Outros assuntos de
interesse da sociedade. Recife/PE, 11/04/2017. René Feijó de
Pontes Neto – Presidente.
(92329)
ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA DO
SINPOL-PE
O Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol-PE), com
sede na Rua Frei Cassimiro, 179, bairro de Santo Amaro, Recife,
Pernambuco, através de sua diretoria executiva, convoca todos
os filiados para a realização de Assembleia Geral extraordinária,
que será realizada no dia 19 de abril de 2017. A pauta consiste em
deliberar sobre a participação do Sinpol na paralisação nacional
contra Reforma da Previdência e debater as filiações da entidade
a uma central sindical e à Federação Interestadual dos Policiais
Civis da Região Nordeste (Feipol). A Assembleia se instalará em
primeira convocação às 18h, com a presença da maioria dos
associados, ou às 18h30, em segunda convocação, com qualquer
número de associados.
(92449)
TERMELÉTRICA PERNAMBUCO III S.A.
CNPJ 10.502.676/0001-37 - NIRE 26.300.019.736
Convocação de Assembleia Geral de Debenturistas: Primeira
Convocação: A Termelétrica Pernambuco III S.A., na qualidade
de emissora das debêntures da 1ª Emissão de Debêntures
Simples, não Conversíveis em Ações, da Espécie com
Garantia Real e Garantia Fidejussória Adicional da Termelétrica
Pernambuco III S.A. (“Emissora”, “Debenturistas” e “Debêntures”,
respectivamente), convoca os Srs./Sras. Debenturistas a
reunirem-se em AGD, nos termos da Cláusula 9ª do Instrumento
Particular de Escritura da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não
Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real e Garantia
Fidejussória Adicional da Emissora, celebrada entre a Emissora
e o Agente Fiduciário, e outros, em 25/10/13, conforme aditada,
(“Escritura de Emissão”), em 1ª convocação, no dia 24/04/17, às
11 hs, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.900, 6º andar, Itaim Bibi,
SP, a fim de deliberarem sobre as seguintes ordens do dia: (i)
Medidas a serem tomadas, incluindo, mas não se limitando,
a declaração ou não de vencimento antecipado da Emissão
em razão da ultrapassagem de limite de resultado de Índice de
Cobertura do Serviço da Dívida (ICSD), da cláusula 6.25.2 item
XVIII da Escritura de Emissão, referente ao período de 2016;
(ii) Medidas a serem tomadas, incluindo, mas não se limitando,
a declaração ou não de vencimento antecipado da Emissão,
em razão do descumprimento de obrigação não pecuniária, nos
termos da Cláusula 6.25.2, inciso “I” da Escritura de Emissão, qual
seja, o envio tempestivo ao Agente Fiduciário de documentação
referente a Emissão, necessária, inclusive, a regular constituição
das garantias; e (iii) Eventuais medidas necessárias para aditivos
da Escritura de Emissão e de demais documentos acessórios.
Informações Adicionais: os Debenturistas deverão apresentarse no endereço acima indicado portando os documentos que
comprovem a titularidade das respectivas Debêntures. Os
instrumentos de mandato outorgados pelos Debenturistas para
sua representação na AGD deverão ser depositados na sede da
Pentágono S.A. DTVM (“Agente Fiduciário”), situado na Av. das
Américas, 4.200, bl 8, ala B, sls 302, 303 e 304, e, enviados por
e-mail, para edital@pentagonotrustee.com.brmailto:, no prazo de
05 dias úteis antecedentes à sua realização. Igarassu, 07/04/17.
Termelétrica Pernambuco III S.A.
(92299)
(92436)
TRAMONTINA RECIFE S.A. – CNPJ 08.012.221/0001Onde: n = Número total de TR’s consideradas entre a Data de
Emissão, início de rentabilidade, incorporação, o que ocorrer por
último, e a data de atualização, sendo n um número inteiro; TRk
91. ERRATA: No Balanço Patrimonial 2016/2015, publicado
no Diário Oficial e Jornal do Commércio no dia 06/04/2017,
em BALANÇO PATRIMONIAL (EM R$), ano 2016, onde se lê:
Créditos = 6.366.998,80 leia-se: 6.336.998,80.
(92406)
PROCON
0800 281 1311