12 - Ano XCIV• NÀ 10
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 115 DE 13.01.2017: O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969, aprovado pelo Decreto Estadual
nº 38.447, de 23 de julho de 2012 e, finalmente, pelo artigo 22, do
Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015
que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação
de Condutores e para Serviços Relativos a Veículos deste
Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a fim
de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO DE
FORMAÇÃO DE CONDUTORES CFC NOVA CONDADO LTDA ME, CNPJ: 10.809.522/0001-92 no que tange ao descumprimento
das exigências constantes da Portaria DP Nº 3761/2015, em seu
Art. 71, Inciso XV, conforme fatos descritos em Relatório da
UNIDADE DE SUPERVISÃO DE CFC, ACI Nº 191/2016 e CI DUI
nº 022/2016, anexos aos autos do Protocolo nº 2016.124934.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 111 DE 13.01.2017: O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969, aprovado pelo Decreto Estadual
nº 38.447, de 23 de julho de 2012 e, finalmente, pelo artigo 22, do
Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015
que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação
de Condutores e para Serviços Relativos a Veículos deste
Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a
fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CFC PADRÃO LTDA - ME,
CNPJ: 13.640.726/0001-30 no que tange ao descumprimento
das exigências constantes da Portaria DP Nº 3761/2015, em
seu Art. 71, Inciso XV, conforme fatos descritos em Relatório da
UNIDADE DE SUPERVISÃO DE CFC, ACI Nº 241/2016 e CI DUI
nº 022/2016, anexos aos autos do Protocolo nº 2016.123805.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 112 DE 13.01.2017: O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969, aprovado pelo Decreto Estadual
nº 38.447, de 23 de julho de 2012 e, finalmente, pelo artigo 22, do
Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015
que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação
de Condutores e para Serviços Relativos a Veículos deste
Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a fim
de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO DE
FORMAÇÃO DE CONDUTORES ZANATTA TRÂNSITO LTDA ME, CNPJ: 15.699.778/0001-08 no que tange ao descumprimento
das exigências constantes da Portaria DP Nº 3761/2015, em seu
Art. 71, Inciso XV, conforme fatos descritos em Relatório da
UNIDADE DE SUPERVISÃO DE CFC, ACI Nº 213/2016 e CI DUI
nº 022/2016, anexos aos autos do Protocolo nº 2016.124831.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 113 DE 13.01.2017: O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969, aprovado pelo Decreto Estadual
nº 38.447, de 23 de julho de 2012 e, finalmente, pelo artigo 22, do
Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015
que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação
de Condutores e para Serviços Relativos a Veículos deste
Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a
fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CFC J. A SURUBIM LTDA ME, CNPJ: 13.329.345/0001-35 no que tange ao descumprimento
das exigências constantes da Portaria DP Nº 3761/2015, em seu
Art. 71, Inciso XV, conforme fatos descritos em Relatório da
UNIDADE DE SUPERVISÃO DE CFC, ACI Nº 193/2016 e CI DUI
nº 022/2016, anexos aos autos do Protocolo nº 2016.124924.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 114 DE 13.01.2017: O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969, aprovado pelo Decreto Estadual
nº 38.447, de 23 de julho de 2012 e, finalmente, pelo artigo 22, do
Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015
que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação
de Condutores e para Serviços Relativos a Veículos deste
Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a
fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES LITORAL LTDA - ME,
CNPJ: 04.100.997/0001-02 no que tange ao descumprimento
das exigências constantes da Portaria DP Nº 3761/2015, em
seu Art. 71, Inciso XV, conforme fatos descritos em Relatório da
UNIDADE DE SUPERVISÃO DE CFC, ACI Nº 200/2016 e CI DUI
nº 022/2016, anexos aos autos do Protocolo nº 2016.124926.
Recife, 14 de janeiro de 2017
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA CRIANÇA E JUVENTUDE
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA DP Nº 116 DE 13.01.2017: O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969, aprovado pelo Decreto Estadual
nº 38.447, de 23 de julho de 2012 e, finalmente, pelo artigo 22, do
Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015
que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação
de Condutores e para Serviços Relativos a Veículos deste
Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a fim
de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO DE
FORMAÇÃO DE CONDUTORES CFC MATA SUL LTDA - ME,
CNPJ: 09.115.820/0001-01 no que tange ao descumprimento
das exigências constantes da Portaria DP Nº 3761/2015, em
seu Art. 71, Inciso XV, conforme fatos descritos em Relatório da
UNIDADE DE SUPERVISÃO DE CFC, ACI Nº 196/2016 e CI DUI
nº 022/2016, anexos aos autos do Protocolo nº 2016.124930.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 117 DE 13.01.2017: O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969, aprovado pelo Decreto Estadual
nº 38.447, de 23 de julho de 2012 e, finalmente, pelo artigo 22, do
Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015
que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação
de Condutores e para Serviços Relativos a Veículos deste
Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a fim
de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO DE
FORMAÇÃO DE CONDUTORES CFC EMANUEL LTDA - ME,
CNPJ: 10.617.045/0001-63 no que tange ao descumprimento das
exigências constantes da Portaria DP Nº 3761/2015, em seus Art..
71, Incisos: III, IX, XIV, XVI e 72 inc. II, V e VIII, conforme fatos
descritos em Relatório da UNIDADE DE SUPERVISÃO DE CFC e
ACI Nº 059/2016, anexos aos autos do Protocolo nº 2016.096050.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 118 DE 13.01.2017: O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969, aprovado pelo Decreto Estadual
nº 38.447, de 23 de julho de 2012 e, finalmente, pelo artigo 22, do
Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015
que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação
de Condutores e para Serviços Relativos a Veículos deste
Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a fim
de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO DE
FORMAÇÃO DE CONDUTORES CFC RIACHO DAS ALMAS LTDA
- ME, CNPJ: 11.188.774/0001-04 no que tange ao descumprimento
das exigências constantes da Portaria DP Nº 3761/2015, em seu Art.
71, Inciso XV, conforme fatos descritos em Relatório da UNIDADE
DE SUPERVISÃO DE CFC, ACI Nº 221/2016 e CI DUI nº 022/2016,
anexos aos autos do Protocolo nº 2016.124871.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
(F)
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PORTARIA Nº 061/17
O Diretor Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, no uso de suas atribuições, em conformidade com Decreto
nº 25.644, de 10.07.2003 - Anexo 1.1 proferiu o seguinte despacho:
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
CONCESSÃO DE LICENÇA PREMIO
NOME
MATRICULA
ANITA ROSA DE ARAUJO
2330-2
ANITA ROSA DE ARAUJO
2330-2
BEATRIZ SEVERINA NUNES
2665-4
BEATRIZ SEVERINA NUNES
2665-4
CARMEM LUCIA RAMOS ROLIM
2318-3
CARMEM LUCIA RAMOS ROLIM
2318-3
CLEIDE MARIA DA SILVA FERREIRA
2844-4
COSMA ROZIL ALVES DA COSTA
2948-3
EUCLIDES ANTONIO SILVA FILHO
1943-7
EUCLIDES ANTONIO SILVA FILHO
1943-7
JOAO MORAIA DE ASSIS
2816-9
JOSÉ ANTONIO DA SILVA FILHO
2832-0
JOSE ANTONIO DA SILVA FILHO
2832-0
MARIA APARECIDA RIBEIRO
2287-0
MARIA DAS GRAÇAS DE CARVALHO E SA
1794-9
MARIA DAS GRAÇAS DE CARVALHO E SA
1794-9
MARIA JOSE DA SILVA
2476-7
MARIA JOSE DA SILVA
2476-7
MARISA GARRET DE MELO
2507-0
MARISA GARRET DE MELO
2507-0
MARISA GARRET DE MELO
2507-0
PEDRO ALBUQUERQUE LINS
614-9
RICARDO LUIS CAVALCANTI BEZERRA
2531-3
RICARDO LUIS CAVALCANTI BEZERRA
2531-3
TEREZA CRISTINA GONÇALVES DE FRANÇA
1738-0
TEREZA CRISTINA GONÇALVES DE FRANÇA
1738-0
TEREZA CRISTINA GONÇALVES DE FRANÇA
1738-0
DECÊNIO
1º
3º
1º
3º
2º
3º
3º
1º
2º
3º
3º
1º
2º
1º
1º
3º
2º
3º
1º
2º
3º
4º
1º
3º
1º
2º
3º
APARTIR
12/07/1995
12/07/2015
02/01/1995
02/01/2015
11/07/2005
11/07/2015
01/12/2016
01/04/1999
01/02/2002
01/02/2012
14/10/2016
01/03/1998
01/03/2008
01/03/1995
09/05/1990
09/05/2010
29/04/2006
29/04/2016
10/03/1996
10/03/2006
10/03/2016
16/10/2015
07/04/1996
07/04/2016
17/03/1990
17/03/2000
17/03/2016
Recife, 12 de janeiro de 2017.
ROBERTO FRANCA FILHO
Diretor Presidente
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA CRIANÇA E JUVENTUDE
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIAS FUNASE, DE 11 DE JANEIRO DE 2017.
O Diretor Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, tendo em vista a necessidade da FUNASE e ao
interesse público, RESOLVE:
Nº 059- Nomear o servidor: NIELSON LIBERATO FÉLIX FILHO,
MAT. 2714-6, para Função Gratificada de Supervisão, Símbolo
FGS-1, a partir desta data.
Nº 060 – Nomear a servidora: MARIA MARLENE DA COSTA
CÉZAR DE ALBUQUERQUE, MAT. 942-3, para Função
Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-1, com efeito
retroativo a 02/01/2017.
ROBERTO FRANCA FILHO
Diretor Presidente
(F)
no Hotel Mercure Recife Mar Hotel Conventions, no dia 24 de
outubro de 2016. Origem: Proposta Operacional Administrativa
da AD DIPER Nº 28/2016 de 29.09.2016, da Diretoria de
Suporte Estratégico. Partes: AD Diper e ASSOCIAÇÃO DOS
DIRIGENTES DE VENDAS E MARKETING DO BRASIL – ADVB
PE. CNPJ: 01.943.401/0001-48. Valor: R$ 25.000,00. Vigência: De
17.10.2016 a 24.01.2017. Convênio de Cooperação Técnica Nº
15/2016. Objeto: apoio ao Seminário e Encontro de Negócios de
Bebidas de Pernambuco que acontecerá no dia 31 de outubro de
2016. Origem: Proposta Operacional Administrativa da AD DIPER
Nº 32/2016, de 30.11.2016 da Diretoria de Suporte Estratégico.
Partes: AD Diper e ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DOS
PRODUTORES DE AGUARDENTE DE CANA E RAPADURA –
APAR. CNPJ: 03.932.953/0001-86. Valor: R$ 15.000,00. Vigência:
31.01.2017, a partir da data de assinatura: 19.10.2016. Convênio
de Cooperação Técnica Nº 17/2016. Objeto: apoio para aquisição
de veículo caminhão “transfish” para transporte de peixe vivo.
Os trabalhos serão realizados de novembro de 2016 a maio de
2017. Origem: Proposta Operacional Administrativa da AD DIPER
Nº 35/2016, de 19.10.2016 da Diretoria de Suporte Estratégico.
Partes: AD Diper e COOPERATIVA AGRO-AQUÍCOLA DE
PETROLÂNDIA - CAAP CNPJ: 02.478.054/0001-92. Valor: R$
221.325,00. Vigência: De 08.11.2016 a 31.08.2017. Recife, 06 de
janeiro de 2017. Thiago Coelho – Superintendente Jurídico.(*)(**)
(F)
IPEM/PE
PORTARIA IPEM/PE/PR/Nº 03/2017
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E
MEDIDAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – IPEM/PE, no
uso de suas atribuições, RESOLVE: 1) DESIGNAR os senhores
TARCÍSIO LAUREANO DOS SANTOS, Diretor-Presidente,
Matrícula nº 11.213-5, CPF nº 002.018.124-87, MAURÍCIO
DOMINGUES ALVES, Chefe de Gabinete, Matrícula nº 11.214-3,
CPF nº 007.792.514-90 e FERNANDO LUIS DOS SANTOS DA
ROCHA, Gerente de Gestão Financeira, Matrícula nº 11.1813, CPF nº 621.071.864-72, como, respectivamente, 1º, 2º e 3º
Ordenadores de Despesas do IPEM/PE, podendo para tanto
abrir, movimentar e encerrar contas correntes do Órgão, sempre
em conjunto com a assinatura do 1º Ordenador.; 2) Esta portaria
tem efeito retroativo a 02/01/2017. Recife, 13 de janeiro de 2017.
Tarcísio Laureano dos Santos-Diretor-Presidente.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
AGÊNCIA ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE - CPRH
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Administrativo Nº 01438/2015 - Ata de registro de preços Nº
04/2016 - JF/AL - Comissão: CPL/JF - Modalidade: Pregão Eletrônico
Nº : 03/2016 – Natureza do Objeto: Compra - Objeto: Aquisição e
instalação de equipamentos, serviços e software. Contrato Nº
001/2017 Contratado: ARPSIST SERVIÇOS DE ENGENHARIA
LTDA-EPP - CNPJ: 70.064.316/0001-22 – Valor Contratado: R$
102.000,00. Recife, 13/01/2017 - Setor de Contratos.
(F)
AGÊNCIA CONDEPE/FIDEM
Licitações e Contratos
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S.A – AD
DIPER
EXTRATOS DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Contrato Nº 51/2016. Processo Nº 033//2016. CPL. Patrocínio
do projeto HOW TO INVEST IN PERNAMBUCO, através da
elaboração e publicação de 1.700 exemplares do guia de
conteúdo informativo para atrair e promover investimentos para
o estado de Pernambuco. Patrocinado: AMERICAN CHAMBER
OF COMMERCE FOR BRAZIL - SÃO PAULO – AMCHAM. CNPJ:
62.044.151/0001-07. Valor: R$ 47.000,00. Vigência: de 16.11.2016
a 17.01.2018. Contrato Nº 52/2016. Empresa: PRODUTOS RICK
LTDA.-ME. CNPJ: 04.745.054/0001-37. Distrato do Contrato de
Promessa de Compra e Venda de Bem Imóvel AD Nº 020/2010.
Contrato Nº 53/2016. Empresa: MINERAÇÃO COSTA DOURADA
LTDA - ME. CNPJ: 00.741.946/0001-09. Distrato do Contrato de
Promessa de Compra e Venda de Bem Imóvel AD Nº 39/2013.
Convênio de Cooperação Técnica Nº 12/2016. Objeto: apoio a
realização do “II Nordeste Business Summit 2016”, que se realizará
EXTRATO 5º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 031/2010
Concedente: Estado de Pernambuco.
Proponente: Associação Municipalista de Pernambuco-AMUPE.
Interveniente: Agência CONDEPE-FIDEM.
Objeto: Prorrogação do Prazo de Vigência do Convênio 031/2010,
por mais 15 (quinze) meses, diferido seu termo final para
31.03.2018. Data 29.11.2016
(F)
ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE
TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO – ITEP/OS
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 001/2017. OBJETO: Elaboração de Planos
de Melhoria da Competitividade (PMC`S) para os APL`S de
Vitivinicultura e Laticínios, com suas respectivas linhas de base
e marcos lógicas. CONTRATADA: Consórcio formado pelas
empresas PLENA CONSULTORIA E PROJETOS LTDA. (CNPJ
Nº 41.749.326/0001-01) e PROJETEC PROJETOS TÉCNICOS
LTDA. (CNPJ Nº 12.285.441/0001-66) . Valor Global: R$
598.455,98. Vigência: 120 (cento e vinte) dias corridos contados
a partir do recebimento da Autorização Contratual – AC pela
CONTRATADA. Recife, 04 de janeiro de 2017. Antônio Vaz de
Albuquerque Cavalcanti – Diretor Presidente
(89943)