4 - Ano XCIII • NÀ 186
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 4 de outubro de 2016
DECRETA:
Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 43.570, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016.
Introduz modificações na Consolidação da Legislação
Tributária do Estado, relativamente à isenção do ICMS
na saída interna de gás natural destinada à indústria de
vidro plano.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 9º ...........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 98. No período de 1º de julho de 2014 a 30 de setembro de 2016, o benefício previsto no inciso CCXV do caput
fica condicionado à dedução do valor do imposto dispensado do preço do produto e à respectiva indicação no
documento fiscal relativo à venda. (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 1º Fica qualificada como Organização Social o Instituto Mandacaru de Desenvolvimento Educacional, Sociocultural,
Econômico, e Promoção Humana – INSTITUTO MANDACARU, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede
e foro em Olinda, neste Estado, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 06.156.367/0001-85,
que tem por finalidade “a elevação da qualidade de vida humana por meio de assistência e atendimento à população na área social,
incluindo a promoção de atividades científicas, culturais, educacionais e literárias nas áreas social, educação, meio-ambiente, cidadania
e desenvolvimento socioeconômico de comunidades em todo Brasil”, nos termos e para os fins constantes da Lei n° 11.743, de 20 de
janeiro de 2000, e do Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, pode celebrar Contrato de Gestão com o Instituto
Mandacaru de Desenvolvimento Educacional, Sociocultural, Econômico, e Promoção Humana – INSTITUTO MANDACARU, com a interveniência
das Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo
Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo repassadas àquela Entidade.
Art. 3º A execução do contrato de gestão eventualmente celebrado com o Instituto Mandacaru de Desenvolvimento Educacional,
Sociocultural, Econômico, e Promoção Humana – INSTITUTO MANDACARU deve ser acompanhada pela Agência de Regulação dos
Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado e pelas Secretarias
interessadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de outubro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de outubro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 43.573, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016.
Aloca e transfere o cargo comissionado e as funções
gratificadas de direção e assessoramento que indica.
DECRETO Nº 43.571, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016.
Redenomina a função gratificada que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica redenominado, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, 1
(uma) Função Gratificada de Chefe de Núcleo, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Melhorias do Sistema
Unificado de Recursos Humanos do Estado, mantido o símbolo.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Administração deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de outubro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento e Gestão, 1
(um) cargo, em comissão, de Assessor Técnico Financeiro, símbolo CAS-2, criado pela Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015.
Art. 2º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Assessoria Especial ao Governador, 1
(uma) Função Gratificada de Assessor Técnico, símbolo FDA-4, criado pela Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015.
Art. 3° Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Saúde para o Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, 1 (um) cargo, em comissão de Coordenador
do Sistema de Informação Sobre Natalidade, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador Administrativo do Conselho
Estadual Penitenciário, mantido o símbolo.
Art. 4° Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Saúde, 1 (uma) Função Gratificada de
Coordenador Administrativo do Conselho Estadual Penitenciário, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador do Sistema de
Informação Sobre Natalidade, mantido o símbolo.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 5º Os Regulamentos das Secretarias de que trata o presente Decreto devem ser alterados, em atendimento ao disposto
neste Decreto.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2016.
DECRETO Nº 43.572, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016.
Qualifica como Organização Social o Instituto Mandacaru de
Desenvolvimento Educacional, Sociocultural, Econômico,
e Promoção Humana – INSTITUTO MANDACARU.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de outubro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO o pleito contido no requerimento, encaminhado pelo Instituto Mandacaru de Desenvolvimento Educacional,
Sociocultural, Econômico, e Promoção Humana – INSTITUTO MANDACARU, cujo objeto consiste em sua qualificação como Organização Social;
CONSIDERANDO a análise e a aprovação da qualificação do Instituto Mandacaru como Organização Social pelo Núcleo de
Gestão do Poder Executivo, através da Resolução NGPE nº 09, de 5 de agosto de 2016,
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
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