8 - Ano XCIII • NÀ 176
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 20 de setembro de 2016
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – DRR II RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 179/2016
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor, intima os contribuintes abaixo relacionados, por se encontrarem em
local incerto e não sabido e não terem sido localizados nos endereços cadastrados no CACEPE – Cadastro de Contribuintes do Estado
de Pernambuco, a comparecerem ao Posto Fiscal de Taquaritinga do Norte, BR 104, KM 19, Taquaritinga do Norte – PE, no prazo de
05(cinco) dias, a contar da data de publicação deste Edital, para tomar ciência do início da Ação Fiscal objeto das respectivas Ordens
de Serviço:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO - INTIMAÇÃO FISCAL
- LIMA & SILVA VESTUÁRIOS LTDA ME – 0662427-89, Travessa Nossa Senhora de Fátima nº 41, Loja B, São Domingos, Brejo da
Madre de Deus – PE – OS 2016.000005919850-21.
- F F SILVA DE OLIVEIRA TECIDOS ME – 0652613-64, Rua São Miguel nº 138, Centro, Santa Cruz do Capibaribe – PE – OS
2016.000005919846-45.
- SEVERINA S DO NASCIMENTO CONFECÇÃO ME – 0656680-49, Rua José Bernardino Gomes Filho nº 106, Bela Vista, Santa Cruz
do Capibaribe – PE – OS 2016.000005919815-49.
- PATRÍCIO J DOS SANTOS ME – 0668021-64, Avenida Vicente Alves Ferreira nº 320, Garagem SD Distrito, Fazenda Nova, Brejo da
Madre de Deus – PE – OS 2016.000005919797-22.
- J M DE AGUIAR TECIDOS E AVIAMENTOS ME – 0583205-55, Rua João Aquino de Carvalho, Mandaçaia, Brejo da Madre de Deus –
PE – OS 2016.000007300649-65.
Caruaru, 19 de setembro de 2016.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral
SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
EM, 19/09/2016
RESOLUÇÃO Nº 680 DE 14 DE SETEMBRO DE 2016.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002,
publicada no D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003.
Considerando os Artigos 6º e 7º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde,
Considerando o Ofício/CRF a 4ªR/Nº 175/2016, datado de 23 de agosto de 2016, do Conselho Regional de Fonoaudiologia – 4ª Região
– CREFONO4, apresentado e homologado em sessão ordinária do CES/PE de nº 474, de 14 de setembro de 2016;
RESOLVE:
Artigo 1º - Alterar na composição do Conselho Estadual de Saúde, mediante a substituição da representação da entidade no segmento
dos Trabalhadores do SUS, de acordo com a manifestação do Conselho Regional de Fonoaudiologia – 4ª Região – CREFONO4, substituir
a titular: Micheline Coelho Ramalho Vasconcelos por: Tércio Gomes de Andrade Oliveira.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de setembro de 2016, revogando-se
as disposições em contrário.
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 176/2016
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa,
sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente
autorizados, na sede da Gerência de Ações Fiscais – GEAF, da Diretoria Geral da Receita Estadual – II Região Fiscal, sito à Rua Treze
de Maio nº 49, 1º Andar, Nossa Senhora das Dores, Caruaru – PE, para tomar ciência do seguinte Auto de Infração:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- RETÍFICA MERIDIONAL LTDA – 0114347-67, Rodovia BR-423, KM 80, Heliópolis, Garanhuns – PE – AI 2016.000007679739-77.
Caruaru, 19 de setembro de 2016.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 177/2016
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor, intima o contribuinte abaixo relacionado, por se encontrar em local incerto
e não sabido e não ter sido localizado no endereço cadastrado no CACEPE – Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco, a
comparecer à Rua Raimundo Francelino Aragão n° 27, Centro, Santa Cruz do Capibaribe – PE, ARE – Santa Cruz do Capibaribe, no
prazo de 05(cinco) dias, a contar da data de publicação deste Edital, para tomar ciência do início da Ação Fiscal objeto da respectiva
Ordem de Serviço:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO - INTIMAÇÃO FISCAL
- DOUGLAS M. DA SILVA – ME – 0369125-06, Rodovia PE-160, Km 62, Setor Laranja, Bloco 06, Loja Lateral 10 e 11, Nova Morada,
Santa Cruz do Capibaribe – PE – OS 2016.000005932183-54.
Caruaru, 19 de setembro de 2016.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 178/2016
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa,
sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente
autorizados, na sede da Agência da Receita Estadual de Belo Jardim, sito à Rua Padre Pedro Paes nº 44, Centro, Belo Jardim – PE, para
tomar ciência do seguinte Auto de Infração:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- MNL COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI EPP – 0669136-67, Rua Bom Jesus nº 185, Centro, São Bento do Una – PE – AI
2016.000007619495-19.
Caruaru, 19 de setembro de 2016.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral
Recife, 14 de setembro de 2016.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a resolução CES/PE nº 680 de 14 de setembro de 2016.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
RESOLUÇÃO Nº 681 DE 14 DE SETEMBRO DE 2016.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002,
publicada no D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003 e em
conformidade com a lei complementar nº141, de 13 de janeiro de 2012.
Considerando que o Conselho Estadual de Saúde, juntamente com a Secretaria Estadual de Saúde (SES), tem adotado como
metodologia para análise do Relatório Anual de Gestão (RAG) a realização de reuniões por meio da Comissão de Orçamento e Finanças
do Conselho Estadual de Saúde (CES). Nestas reuniões, são discutidos e analisados os resultados alcançados na Programação Anual
de Saúde de todas as áreas prioritárias que tiveram ações programadas no ano. Ao longo destas reuniões, as dúvidas e solicitações
levantadas são sanadas pela Secretaria Estadual de Saúde.
Considerando que no que diz respeito à análise do RAG 2015, a Comissão de Análise e Orçamento realizou 16(dezesseis) reuniões
abertas no período de abril a agosto de 2016, com a presença de Conselheiros que não compõem esta comissão. Foram esclarecidos
os questionamentos sobre a execução das ações constantes no documento mencionado, com participação de gestores e técnicos
responsáveis por sua elaboração e foram registradas e disponibilizadas para consulta em atas das reuniões realizadas;
Considerando que o RAG 2015 está dividido em 7(sete) Diretrizes, cada uma com seus respectivos objetivos e metas físicas e
orçamentárias. As áreas analisadas corresponderam a Média e Alta Complexidade, à Vigilância em Saúde (Vigilância Ambiental,
Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária e Saúde do Trabalhador), às Hepatites Virais, Hanseníase, Tuberculose, LACEN, Atenção
Básica, Assistência Farmacêutica, DST/HIV/AIDS/HTLV, Saúde da Mulher, Saúde da Criança e do Adolescente, Saúde Mental, Programa
Mãe Coruja, Saúde da População Negra, Ouvidoria do SUS, Política de Hemoterapia, Assistência Hematológica, Programa Chapéu de
Palha, Saúde do Idoso, Saúde do Homem, Gestão do Trabalho, Educação em Saúde, Planejamento e Regulação em Saúde.
Considerando que, além disso, a Comissão de Análise e Orçamento solicitou esclarecimentos de algumas justificativas de execução das
metas, como também, a reprogramação de algumas metas não executadas no exercício 2015 no PES 2016-2019 e nas Programações
Anuais de Saúde 2016 e 2017, como forma de registrar ações que vem sendo executadas e que, portanto, deveriam ser mantidas e
reforçadas para não sofrerem descontinuidade nos próximos exercícios. Durante a análise, foram enviadas à comissão de orçamento em
tempo hábil, informações complementares de apoio à análise do relatório.
Considerando os Pedidos de Vistas dos Conselheiros do CES/PE referentes a analise do RAG 2015 e do Parecer da Comissão de Análise de
Orçamento do CES/PE requeridos na Sessão Extraordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE de n.º 473, de 31 de agosto de 2016;
Considerando as devolutivas dos Pedidos de Vistas dos Conselheiros requisitantes, com os seus respectivos Pareceres apresentados
e discutidos na Sessão Ordinária CES/PE de nº 474, de 14 de setembro de 2016;
RESOLVE:
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 109/2016
Ficam intimados, por determinação do Art. 19, alínea b, Inciso II da Lei n° 10.654/91, os contribuintes das respectivas Ordens de Serviço
abaixo, devendo comparecer à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal, localizada na Avenida Cardoso de Sá n° 05, Atrás
da Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou na Agência da Receita Estadual do seu domicílio fiscal, para tomar ciência dos seus termos,
no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da publicação do presente Edital.
- IVAN GOMES DA SILVA ALIMENTOS ME – 0376173-89 – Rua Vinte e Seis nº 100, Alto da Boa Vista, São Gonçalo, Petrolina - PE –
Processo 2016.000007183508-80
- SABOR DA TERRA RESTAURANTE E LANCHONETE – 0622977-83 – Rua Epaminondas Carvalho nº 6, Conj Bododromo, Areia
Branca, Petrolina - PE – Processo 2016.000007183526-62
Petrolina – PE, 19 de setembro de 2016.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor Geral
MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Secretário: Sérgio Luis de Carvalho Xavier
Artigo 1º - Aprovar o Relatório Anual de Gestão – RAG 2015, com 17 (dezessete) votos favoráveis, 03 (três) votos contrários e 01 (uma)
abstenção e apresenta as seguintes recomendações, a serem executadas pela Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco- SES/PE:
a) Manter ou ampliar o percentual de aplicação de recursos na saúde, que em 2015 foi de 16,23% onde a Lei Complementar Nº 141/2012
define o percentual mínimo para cada Estado de 12%;
b) Ampliar a captação de recursos para a saúde em Pernambuco;
c) Ampliar os recursos para execução das ações de atenção à saúde da População Idosa, considerando a tendência de envelhecimento
populacional ao longo dos próximos anos, com foco na ampliação do acesso aos serviços de saúde bem como para outras políticas;
d) Criar novas estratégias de enfrentamento das Causas Externas (Acidentes e Violências), fortalecendo principalmente as ações
intersetoriais;
e) Reorganizar a rede de atendimento às Doenças Cardiovasculares, principal causa de Internação e de Morte no Estado;
f) Priorizar ações de Educação Permanente para os profissionais de Saúde, não devendo estas sofrer contingenciamento de recursos;
g) Convidar os Conselheiros Estaduais de Saúde para participar das ações de qualificação na área de Assistência Farmacêutica e outras
áreas de interesse do CES;
PORTARIA SEMAS Nº 13, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016
h) Incentivar a criação de Comitês de Saúde da População Negra nos Municípios;
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE – SEMAS, no uso de suas atribuições legais, considerando a
solicitação da Senhora Presidente da Comissão de Sindicância instaurada pela PORTARIA SEMAS Nº 012, DE 24 DE AGOSTO DE 2016,
i) Fortalecer as ações de Monitoramento da Lei Seca e do CEPAM sobre os acidentes de transporte terrestre;
j) Manter o envio trimestral do relatório de Ouvidoria do SUS;
RESOLVE:
k) Publicizar as cartilhas da Ouvidoria do SUS no site da SES e do CES;
Art. 1º PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, o prazo para conclusão da Sindicância Administrativa, instaurada pela Portaria acima.
Art. 2º ESTABELECER que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com seu efeito a contar de 17 de setembro de 2016.
Recife, 15 de setembro de 2016,
SÉRGIO LUIS DE CARVALHO XAVIER
SECRETÁRIO
l) Adequar a Programação Anual de Saúde do CES, em ano de realização de Conferências de Saúde, considerando a intensa agenda
de trabalho do CES no período;
m) O CES deverá construir suas Programações Anuais de Saúde com ações de governabilidade de execução do mesmo;
n) A SES deverá oferecer educação continuada para qualificação das Câmaras Técnicas (CT), Comissões Intergestores Regionais e
Bipartite (CIR e CIB) considerando a importância destes espaços de Governança do SUS;
o) Viabilizar a realização de Concurso Público para Auditores tendo em vista que esta é uma importante ação para o bom funcionamento
e desenvolvimento do papel da Auditoria nas Regiões de Saúde de PE;
EIS E DE
ÚT
OS
ERGÊNCIA
EM
PÚBLICOS
Conselho Tutelar
100
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Recife, 14 de setembro de 2016.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a resolução CES/PE nº 681 de 14 de setembro de 2016.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
SERVI
Ç